Pronunciamento de Jayme Campos em 22/10/2025
Pela ordem durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apoio ao Senador Angelo Coronel em sua solicitação à Presidência de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 185, de 2024, que "Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal".
- Autor
- Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
- Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Regimes Próprios de Previdência Social,
Saúde Pública,
Servidores Públicos:
- Apoio ao Senador Angelo Coronel em sua solicitação à Presidência de inclusão em pauta do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 185, de 2024, que "Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal".
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/10/2025 - Página 82
- Assuntos
- Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- APOIO, ANGELO CORONEL, SENADOR, SOLICITAÇÃO, PRESIDENCIA, INCLUSÃO, PAUTA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PARIDADE, INTEGRALIDADE, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Eu quero me associar às palavras do Senador Angelo Coronel. Da mesma forma como ele se dirigiu a V. Exa. pedindo que pautássemos aqui esse Projeto 185, eu acho que estaríamos fazendo justiça aos agentes de endemias e aos agentes de saúde.
É uma classe de trabalhadores, com certeza, que presta relevante serviço ao povo brasileiro, sobretudo nos bairros mais carentes deste Brasil. São pessoas que estão todos os dias sendo mordidas por cachorros, muitas vezes, sofrendo com todas as intempéries – muitas vezes é muito calor, muito sol, muitas vezes é muita chuva.
Eu acho que é um projeto que hoje, Senador Veneziano, V. Exa., que é autor desse projeto, tem outro similar, parecido também, sendo votado na Câmara dos Deputados. Não sei se V. Exa. tem conhecimento. Nesse caso, está sendo votado lá, mas nós já votamos aqui na Comissão. No dia de ontem inclusive, teve uma bela manifestação lá na CAS.
Eu faço também coro às palavras do Senador Angelo Coronel, porque eu sei que essas pessoas são valorosas. O que eles estão pedindo não é nada demais, muito pelo contrário, nós estamos fazendo justiça pelo fato de que essas pessoas, como bem disse, sofrem com todas as dificuldades desse trabalho, que eu entendo ser um trabalho caridoso, um trabalho exitoso. Com certeza, ao longo da sua vida – muitas vezes, alguns para aposentar –, estão apenas pedindo o quê? Pedindo uma aposentadoria especial.
Para várias categorias do Brasil existe essa aposentadoria. Todavia, os agentes de saúde e os agentes de endemias não têm essa aposentadoria, de maneira que eu acho que, para nós aqui do Senado Federal, seria com certeza uma grande vitória. V. Exa., com a sua sensibilidade, Senador Davi, não tenho dúvida alguma de que vai atender ao anseio. São mais de 450 mil, no Brasil, agentes de saúde e agentes de endemias.
Aqui, de qualquer forma, quero saudar e cumprimentar esse valoroso Senador, o querido amigo Veneziano, que teve a louvável iniciativa de fazer esse projeto de lei, que foi muito bem relatado também aqui – nós temos que fazer justiça – pelo Senador Wellington Fagundes, e aprovado com louvor. Entretanto, alguns estão aqui já há mais de semana solicitando a todos os Senadores que façamos um apelo a V. Exa., Presidente, para que coloque na pauta e seja votado aqui no Senado Federal.
Essas são as minhas palavras em defesa dos agentes de saúde e dos agentes de endemias do nosso país.
Muito obrigado, Sr. Presidente.