Pronunciamento de Jayme Campos em 22/10/2025
Pela ordem durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 120, de 2020, que "Estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão quando do transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional".
- Autor
- Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
- Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Direito do Consumidor,
Transporte Aéreo:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 120, de 2020, que "Estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão quando do transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional".
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/10/2025 - Página 89
- Assuntos
- Jurídico > Direito do Consumidor
- Infraestrutura > Viação e Transportes > Transporte Aéreo
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO BRASILEIRO DE AERONAUTICA, CRITERIOS, DIREITO, TRANSPORTE, BAGAGEM, PASSAGEIRO, GRATUIDADE.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) – Que V. Exa. me dê três minutos apenas aqui.
Mas, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – O Senador Laércio me pediu para dar dez minutos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – Que bom, maravilha! Obrigado, Senador Laércio. (Risos.)
Está bonita a mesa aqui: Leila, Danilo, Laércio e o nosso Presidente Davi Alcolumbre.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Não, não, não: Leila, e tira o resto. (Risos.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – Ótimo, está valendo. Aceito a sugestão. (Risos.)
Mas, Sr. Presidente, eu quero apenas registrar, nesta sessão, que aprovamos no dia de hoje, na CCJ, o Projeto de Lei nº 120, que impede a cobrança por bagagem de mãos em voos.
Olhe só que absurdo!
O projeto, muito bem relatado pelo Senador Veneziano, reafirma o princípio básico de justiça e direito de passageiro transportar, gratuitamente, a sua bagagem de mão, com peso de até 10kg, dentro da cabine do avião.
Seria um verdadeiro escárnio que as companhias aéreas quisessem cobrar do cidadão por uma mala de mão, item essencial em qualquer viagem curta de trabalho, de estudo ou de lazer.
O passageiro brasileiro, que já enfrenta tarifas elevadas, voos lotados e constantes atrasos, não pode continuar sendo penalizado por cobranças abusivas.
O argumento, Sr. Presidente, é o de que a cobrança de bagagens reduziria os preços das passagens. Não se confirmou!
Desde que as regras de cobranças foram flexibilizadas, os preços de passagem continuaram subindo, enquanto os serviços oferecidos pioraram. O consumidor ficou com o pior dos mundos: pagou, mas recebeu menos.
A aprovação desse projeto demonstra que o Congresso Nacional está atento e vigilante. Vamos cumprir o nosso dever de legislar em favor do interesse público, garantindo que as relações de consumo sejam equilibradas e que o cidadão não seja tratado como mero lucro, ou seja, mero objeto de lucro.
O transporte aéreo é um serviço público concedido. Portanto, deve servir ao povo brasileiro, e não apenas aos interesses comerciais das empresas.
Reafirmamos, assim, o compromisso desta Casa com a proteção do consumidor, com transparência das relações de mercado e com o fortalecimento e a confiança entre os usuários e as companhias aéreas.
Mas, Sras. e Srs. Senadores, o Congresso Nacional enviou uma mensagem clara: não aceitaremos nenhum abuso. O direito de levar uma bagagem de mão sem custo é parte da dignidade do passageiro e do respeito que o Estado deve garantir a cada cidadão.
Parabenizo aqui o Senador Veneziano Vital do Rêgo pela relatoria e o Senador Randolfe pela...
(Interrupção do som.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) – Concluindo, Sr. Presidente.
Como dizia, cumprimento o Senador Randolfe pela autoria e todos os Parlamentares que apoiaram esta pauta de justiça e equilíbrio.
Seguiremos firmes na defesa do consumidor e na busca de um transporte aéreo mais acessível, mais justo e mais humano para todo o povo brasileiro.
De maneira que, Sr. Presidente, é um absurdo, desta feita, as companhias aéreas cobrarem as bagagens de mão, e não darem nada em contrapartida, dizendo que iriam baratear as passagens. Muito pelo contrário: não baixaram as passagens e queriam cobrar, com certeza, as bagagens de mão, de forma que esse projeto é meritório, e esperamos aprová-lo nos próximos dias.
Por outro lado, quero fazer aqui um apelo às companhias aéreas, principalmente à Gol, à Latam e à Azul, que são as maiores companhias, para que melhorem, com certeza, o transporte aéreo, sobretudo para o Mato Grosso, lá para a nossa querida capital. Foram cortados vários voos e, hoje, estamos com muitas dificuldades.
Sobretudo, tínhamos uma linha aérea na cidade de Alta Floresta, uma cidade polo, no Norte do Estado de Mato Grosso, e a Azul, também, desativou os voos. Gastaram, através da privatização, um bom valor de recursos, aplicados ali, entretanto, as companhias aéreas cortaram os voos.
De maneira que eu acho que o Governo, através da Anac, tem que tomar algumas providências. É inconcebível.
Hoje, no Mato Grosso, para o senhor ter uma noção, temos poucos voos para a capital do estado, que, ali, fazem pontes, ou seja, também vão para o Estado de Rondônia e outros estados da Federação.
Por isso, estou aqui fazendo um apelo para que a Anac tome as devidas previdências, para não só melhorar essa questão dos preços, que estão hoje muito valorados, acima daquilo que era praticado... E, lamentavelmente, não temos ainda voos suficientes para atender à demanda da sociedade mato-grossense.
Particularmente, Mato Grosso é um dos estados que mais cresce na Federação, e, lamentavelmente, os serviços públicos estão piorando.
Era isso o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado, Senador Davi.