Discurso durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Senado Federal pela aprovação célere do Projeto de Lei no.1087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda para pessoas com renda mensal de até R$5 mil e institui tributação para rendas elevadas, com a finalidade de promover justiça fiscal e de fortalecer a classe média e os trabalhadores brasileiros.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Direitos Humanos e Minorias, Direitos Individuais e Coletivos, Educação Básica, Educação Profissionalizante, Habitação, Jornada de Trabalho, Orçamento Anual, Regulamentação Profissional:
  • Apelo ao Senado Federal pela aprovação célere do Projeto de Lei no.1087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda para pessoas com renda mensal de até R$5 mil e institui tributação para rendas elevadas, com a finalidade de promover justiça fiscal e de fortalecer a classe média e os trabalhadores brasileiros.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2025 - Página 44
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Educação > Educação Profissionalizante
Política Social > Habitação
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Orçamento Público > Orçamento Anual
Política Social > Trabalho e Emprego > Regulamentação Profissional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, HIPOTESE, RECEBIMENTO, DIVIDENDOS, LUCRO, ORIGEM, PESSOA JURIDICA, CRIAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO, TABELA, ALIQUOTA PROGRESSIVA, TRIBUTAÇÃO, ALTA RENDA.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, hoje venho falar sobre a importância de uma iniciativa que deverá ser votada na sessão de amanhã, neste Plenário do Senado Federal.

    Trata-se do Projeto de Lei 1.087, de 2025, encaminhado pelo Governo, que propõe uma ampla revisão da tributação da renda das pessoas físicas, ampliando a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5 mil e instituindo o mecanismo de tributação mínima para as rendas mais elevadas.

    Esse é um compromisso que agora, com a anuência do Congresso Nacional, se tornará realidade. Essa proposta merece ser analisada com atenção e equilíbrio, pois toca em um dos pilares da justiça tributária: a progressividade. Essa é a referência mais forte desse instrumento para beneficiar aqueles que ganham até R$5 mil.

    O nosso sistema tributário é historicamente regressivo: cobra mais de quem consome e menos de quem acumula. Esse projeto de lei dá um passo na direção contrária ao aliviar a carga de quem ganha menos e criar uma alíquota mínima de quem tem ganho extraordinário.

    Trata-se, portanto, de uma medida de justiça fiscal, de estímulo econômico e de fortalecimento da classe média e dos trabalhadores brasileiros. Pela primeira vez em muitos anos, o Estado volta seu olhar para a distribuição mais equilibrada do esforço tributário, aliviando quem mais sente o peso do custo de vida e da carga de impostos do dia a dia da população brasileira.

    Sras. e Srs. Senadores, o Brasil convive há décadas com uma estrutura tributária regressiva que penaliza o consumo e o trabalho, enquanto protege rendas altas e ganhos de capital, muitas vezes extraordinários e nem sempre legais. Essa proposta inverte, ao menos em parte, essa lógica: quem ganha menos paga menos, quem ganha mais contribui mais. É simples, é justo e é socialmente correto.

    A isenção de R$5 mil significa colocar mais dinheiro no bolso de cerca de R$35 milhões de brasileiros e brasileiras, professores, servidores, técnicos, pequenos empreendedores, enfermeiros, comerciários, pais e mães de família que sustentam o país com seu trabalho honesto.

    Esse alívio tributário não é apenas uma questão de aritmética fiscal, é um ato de reconhecimento. Reconhecimento de que o trabalhador assalariado vem sustentando, há anos, o peso desproporcional do sistema tributário brasileiro, e que é hora de corrigir esses desequilíbrios.

    Sr. Presidente, o impacto econômico dessa medida será positivo. O aumento da renda disponível das famílias impulsionará o consumo, estimulará o comércio e os serviços, fortalecendo o mercado interno, gerando um círculo virtuoso de crescimento e arrecadação sustentável.

    Mas o significado político e social vai além. Trata-se de um gesto de confiança no povo brasileiro, de reconexão entre o Estado e o contribuinte. O cidadão, quando vê que o tributo é justo, paga com consciência, mas quando sente que o sistema é injusto, perde a fé nas instituições.

    O PL 1.087 ajuda a reconstruir, de certa forma, essa confiança. Por tudo isso, eu vejo um avanço institucional e técnico relevante. E por isso, quero expressar meu apoio e meu reconhecimento à iniciativa do Governo Federal, que teve a coragem e a sensibilidade de propor essa atualização tão necessária da tabela do Imposto de Renda, tornando o nosso sistema mais próximo e coerente com um modelo tributário progressivo, inclusivo e economicamente sustentável.

    Faço um apelo aos meus colegas Senadores e Senadoras: que o Senado Federal aprove, com celeridade, essa medida, que faz justiça, estimula a economia e reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade do trabalho e a equidade tributária. Que possamos dizer ao povo brasileiro que o Congresso Nacional ouviu esse clamor e agiu com responsabilidade e sensibilidade.

    Portanto, Sr. Presidente, o mérito é também deste Congresso. As discussões alargaram-se por várias Comissões. As discussões, mesmo muitas vezes sendo questionadas, jamais nenhum de nós, Senadores e Senadoras, poderia não compreender a importância que representa essa isenção para quem tem renda até R$5 mil. Obviamente nós queríamos que o imposto para aqueles que ganham mais, e é justo, fosse realmente representativo para compensar essas perdas, entre aspas, porque levam um ganho para aqueles trabalhadores que menos ganham.

    Portanto, tenho certeza de que a população brasileira, meu caro colega Senador Jorge Seif, que hoje é um dos grandes defensores dessas questões sociais no Brasil, vai, de certa forma, beneficiar grande parcela da nossa população brasileira, Sr. Presidente. Então nós, Senadores, nos sentimos orgulhosos, ao votar e aprovar aqui, para darmos esse benefício expressivo para a população brasileira.

    Muito obrigado, Presidente. Gostaria que fosse divulgado em todos os órgãos de comunicação desta Casa este meu pronunciamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2025 - Página 44