Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a recente operação policial realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos complexos do Alemão e da Penha, considerada a mais letal da história.

Apelo ao Congresso Nacional para aprovação urgente da PEC no.18/2025, que reorganiza o sistema de segurança pública, integrando as forças e fortalecendo o controle civil e democrático das polícias.

Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5231, de 2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, que "Veda a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei de Crimes Raciais, e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, e dá outras providências".

Avaliação sobre formas mais eficientes para o combate ao crime organizado e elogios à atuação da Polícia Federal no sufocamento do financiamento a tais organizações.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direitos Humanos e Minorias, Segurança Pública:
  • Reflexão sobre a recente operação policial realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos complexos do Alemão e da Penha, considerada a mais letal da história.
Segurança Pública:
  • Apelo ao Congresso Nacional para aprovação urgente da PEC no.18/2025, que reorganiza o sistema de segurança pública, integrando as forças e fortalecendo o controle civil e democrático das polícias.
Direito Penal e Penitenciário, Proteção Social:
  • Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5231, de 2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, que "Veda a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei de Crimes Raciais, e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, e dá outras providências".
Segurança Pública:
  • Avaliação sobre formas mais eficientes para o combate ao crime organizado e elogios à atuação da Polícia Federal no sufocamento do financiamento a tais organizações.
Publicação
Publicação no DSF de 30/10/2025 - Página 11
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, OPERAÇÃO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, RIO DE JANEIRO (RJ), COMUNIDADE, REPUDIO, LETALIDADE POLICIAL, MORTE, PESSOAS, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, CRITICA, MODELO, SEGURANÇA PUBLICA, DEFESA, POLITICAS PUBLICAS, PLANEJAMENTO, INTELIGENCIA.
  • SOLICITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, COMPETENCIA CONCORRENTE, SEGURANÇA PUBLICA.
  • DISCURSO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, PROIBIÇÃO, CONDUTA, AGENTE PUBLICO, ATUAÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, FISCALIZAÇÃO, EXERCICIO, AUTORIDADE, DISCRIMINAÇÃO, NATUREZA, RAÇA, ORIGEM, ORIENTAÇÃO, SEXO, FIXAÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CRIME, VIOLENCIA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, ABUSO.
  • REGISTRO, AVALIAÇÃO, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, DEFESA, ATAQUE, MOVIMENTO FINANCEIRO, RECONHECIMENTO, ATUAÇÃO, POLICIA FEDERAL.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discursar. Por videoconferência.) – Sr. Presidente Confúcio Moura, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, eu estou me perguntando: que vida é essa? O que estamos vendo no Rio de Janeiro é uma tragédia humana, uma tragédia que escancara o abismo social do nosso país. Até o momento, Presidente, 132 pessoas foram mortas, incluindo quatro policiais. Essa é, segundo o Grupo de Estudos dos Novos... do novo momento – o último estudo publicado – da Universidade Federal Fluminense, a operação policial mais letal da história do Rio de Janeiro.

    A repercussão é mundial. A Organização das Nações Unidas, Presidente, manifestou repúdio e horror diante dessa barbárie. O Conselho de Direitos Humanos da ONU declarou: "Estamos horrorizados com a operação [...]". Segundo a ONU, que se pronunciou dessa forma sobre o Brasil, isso é sinal de que cruzamos a fronteira civilizatória.

    Eu pergunto novamente: que vida é essa? Não é matando pessoas e apontando culpados que vamos resolver o crime organizado. Esse é um problema complexo, que exige planejamento, inteligência, política pública, coragem e humanidade. A responsabilidade é de todos, do Executivo, do Judiciário e do próprio Congresso Nacional. E não aprofunda este debate.

    O Governo do Presidente Lula encaminhou a esta Casa, por exemplo, a PEC da segurança, PEC nº 18, de 2025, uma proposta que busca reorganizar o sistema de segurança pública em nosso país, integrando as forças, planejar ações e garantir o controle civil e democrático das polícias.

    Como disse o Ministro Ricardo Lewandowski, palavras dele, "não existe bala de prata." E eu prossigo, Sr. Presidente Confúcio, meu amigo: mas existe, sim, omissão, interesse político e falta de prioridade. E isso custa vidas. O que está faltando para nós todos votarmos essa PEC, que se encontra na Casa? Enquanto se discutem blindagens, anistia, privilégios, nas comunidades, onde estão os mais pobres, o sangue escorre pelas ruas e vielas.

    Vou dar um exemplo: o projeto de lei que trata da abordagem policial, de nossa autoria. Aprovado no Senado, está congelado na Câmara há anos, o PL 5.231, ainda de 2020. Reforço, o Governo Federal está encaminhando ao Congresso o chamado projeto antifacção, uma proposta que prevê até 30 anos para crimes cometidos por organizações criminosas.

    Por isso, Presidente Confúcio, senhoras e senhores, o crime organizado não está apenas nas comunidades; eu diria que está principalmente fora delas. Os que mandam estão fora; lá nas comunidades, eles que dão as ordens. Está nas estruturas de poder, nos esquemas de corrupção, na lavagem de dinheiro, no contrabando de armas e de drogas, na milícia infiltrada no próprio Estado – isso tudo, Sr. Presidente, nos preocupa muito: no próprio Estado. O que vimos no Rio de Janeiro é apenas a ponta desse mergulho.

    Não é com matanças que vamos resolver; é com políticas públicas eficientes. É com educação, saúde, moradia, emprego, cultura, cidadania e oportunidades. Essa é a verdadeira segurança pública. Como disse o Prof. José Cláudio Souza Alves, disse ele, que é da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, essa lógica de medir força bélica com o tráfico sempre resultou em mais mortes, mais sofrimento e mais exclusão. Os mais frágeis sempre sofrem mais. Os mais vulneráveis são os que morrem. E o problema em si não é enfrentar.

    Para ele, e eu concordo, combater os crimes exige novas estratégias, como investigar os fluxos financeiros, interceptar o dinheiro do tráfico, combater a corrupção dentro do Estado, oferecer alternativas reais à população vulnerável. O Instituto Fogo Cruzado, que acompanha os dados da violência armada, afirmou com clareza: combater o crime organizado exige uma lógica, e é preciso atacar o dinheiro, fortalecer corregedorias que sejam independentes e enfrentar a corrupção.

    Então, Presidente, há que se destacar, sim, o importante trabalho realizado pela Polícia Federal. Ela aumentou em 70% o número de apreensões de bens e dinheiro oriundos do crime organizado. Os dados fazem parte do balanço do trabalho realizado pela PF em 2024. As apreensões resultaram no valor de R$5,6 bilhões. Repito: as apreensões resultaram no valor de R$5,6 bilhões de prejuízo para o crime organizado, número 70% superior ao do ano de 2023, quando foram apreendidos R$3,3 bilhões.

    O Presidente, Ricardo Brisolla Balestreri, do Núcleo de Segurança Pública do Insper, assim afirmou: "São 40 anos de invasão das favelas [tomaram conta]. O que adiantou? Não tem nenhum bandido importante em favela. O problema não está no 'térreo', está na 'cobertura' [cobertura de bilhões ou de milhões]". "O Estado tem que entrar com políticas sociais [...] e não só com polícia." "Se não encararmos o crime organizado, vamos continuar fazendo política de espetáculo [espetáculo de horror, de terror]."

    O mundo todo assistiu ao que aconteceu no Rio de Janeiro. Eu entendo que, além de entrar nesses locais, o Estado tem que permanecer ao lado dos moradores, com políticas públicas de inclusão. Um exemplo que lembro aqui é a primeira face das UPIs.

    Senhoras e senhores, o que está acontecendo no Rio de Janeiro é uma ferida aberta...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) – ... em nosso país. Eu pergunto, novamente: que vida é esta? Que vida é esta? Não podemos aceitar a banalização da morte, nem o discurso fácil da força bruta.

    Em nome da vida, da justiça e da paz, o Congresso precisa votar a PEC da segurança, urgentemente. Que o Congresso Nacional não se cale! Eu sou um congressista, creio que ele não vai se calar. Há de avançar, há de mostrar que nós não cremos na frase antiga que todos nós conhecemos, de que um homem vulnerável correndo, preto ou branco, já é culpado; e de que parado, ele poderá até ser investigado. Não podemos atirar nas pessoas porque achamos...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Por videoconferência.) – ... que são culpadas, tem que haver um processo dentro das políticas humanitárias e civilizatórias. Culpado é culpado; inocente é inocente. Que as políticas humanitárias norteiem nossos passos, para o bem de todo o povo brasileiro.

    Querido Senador Confúcio Moura, agradeço muito a V. Exa. Sei que passei do tempo, mas V. Exa., gentilmente, deixou que eu concluísse o meu pensamento. Homens como V. Exa. ajudarão a construir a paz no nosso país.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/10/2025 - Página 11