Discussão durante a 162ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1087, de 2025, que "Altera as Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências”.

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Imposto de Renda (IR):
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1087, de 2025, que "Altera as Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências”.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2025 - Página 58
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR)
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, TABELA, ALIQUOTA PROGRESSIVA, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, CRITERIOS, TRIBUTAÇÃO, ALTA RENDA, INCIDENCIA, RESIDENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, HIPOTESE, RECEBIMENTO, DIVIDENDOS, LUCRO, ORIGEM, PESSOA JURIDICA, CRIAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), COMPENSAÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, REDUÇÃO.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Falo daqui mesmo, do Plenário, e falo com brevidade.

    Este é um projeto claramente destinado a um primeiro passo de justiça tributária no Brasil – a justiça de cobrar menos ou nada de quem pouco ganha e a justiça de cobrar mais daqueles que são mais bem aquinhoados. Ainda estamos longe da construção final, que vai passar por uma grande revisão da tributação do nosso sistema financeiro, mas tenho certeza – e vejo projetos em tramitação muito positivos – de que vamos entregar.

    No meu Estado de Sergipe, de cada dez sergipanos, nove serão beneficiados por essa mudança – nove! Isso vai representar um volume muito significativo de recursos que vai para consumo, vai para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

    Então, seguramente será aprovado por unanimidade – ou perto disso. E vem tarde, mas vem na boa mão e no bom trabalho do Relator, o Senador Renan.

    Parabéns para todos e desejamos um bom voto!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2025 - Página 58