Discurso durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discursar.) – Paz e bem, meu querido irmão, Senador Humberto Costa.

    Saúdo aqui a nossa Senadora Teresa Leitão – que bom que já está totalmente restabelecida.

    Também cumprimento o meu amigo Senador Plínio Valério e todos vocês, assessores, funcionários desta Casa, brasileiras e brasileiros que nos acompanham aqui pelo trabalho da equipe da TV Senado, da Rádio Senado e da Agência Senado, sempre muito atenciosos.

    Brasileiras, brasileiros, no dia 23 de dezembro, véspera de Natal, do ano passado, presente de Natal, aquele clima de Cristo, de harmonia, o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) aprovou por 15 votos a 13 uma das suas mais nefastas resoluções. Detalhe, o próprio Governo Lula, naquele momento ali, quando começou o clamor com essa resolução totalmente inconstitucional, foi lá e disse: "Olha, com isso aqui não concordamos e tal...". Eu vinha dizendo aqui há muito tempo: o Lula é a favor do aborto, o PT sempre teve projetos aqui para legalizar o aborto. Esse Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente simplesmente obriga todos os 30 mil conselhos tutelares do país a encaminharem imediatamente, sem o consentimento – olhem só aqui a gravidade disto, Senador Plínio: sem o consentimento – e o conhecimento dos pais, qualquer gestação de menor de 14 anos de idade para um programa de aborto, em qualquer fase da gestação, até nove meses! Pode ser?! Sabe o que é nove meses? "Vai nascer a criança? Não, pode matar!" A resolução do Conanda é covarde e sanguinária a esse ponto!

    Essa aberração sequer deveria ser admitida para discussão por ferir o art. 5º da Constituição em cláusula pétrea, que garante a inviabilidade do direito à vida, além de ferir de morte o pilar fundamental de sustentação dos direitos e deveres da família brasileira, que é a proteção e educação dos filhos menores de idade por seus pais.

    Felizmente, a Câmara dos Deputados acabou de aprovar o Projeto do Decreto Legislativo 3, de 2025, sustando os efeitos dessa resolução criminosa do Conanda, que está extrapolando o seu poder regulamentador, por ser vinculado ao Poder Executivo na estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e não possuindo evidentemente nenhum poder legislativo, principalmente em matéria criminal.

    O aborto jamais poderá constituir um direito. Afinal, o art. 5º da Constituição garante explicitamente o direito inviolável à vida. Esse artigo é cláusula pétrea, jamais poderá ser revogado e restrita a sua abrangência. Portanto, é um erro grosseiro, deliberadamente ideológico, falar em aborto legal. Isso não existe! O art. 128 do Código Penal apenas define algumas situações em que há um excludente penal, ou seja, continua sendo crime, apenas não é punido por lei em alguns casos.

    A resolução, em seu art. 31, prevê que abortos realizados em caso de estupro não necessitam lavrar boletins de ocorrência! Olhem só quem é que está apelidando agora de PL do estuprador, de forma a disseminar fake news! PL de pedofilia... É o inverso! O que o Conanda faz aqui é proteger o estuprador, Senador Plínio! É porque, se você não vai precisar ter o boletim de ocorrência para fazer o aborto, você não vai atrás de pegar quem fez esse crime hediondo! Aí a turma inverte na narrativa, sobe hashtag... Aqui é muito claro quem é que defende a vida, quem é que defende a morte, o assassinato de bebês.

    Olha só o que eu vou mostrar aqui para todos vocês.

    Com esse art. 31 da resolução, que prevê que, para abortos realizados em caso de estupro, não há necessidade de lavrar boletim de ocorrência, o estuprador continua livre para cometer mais estupros – um crime gravíssimo! Isso em um país onde, segundo o Ipea, a cada dois minutos, ocorre um estupro – uma calamidade.

    Pior ainda é o art. 32 dessa famigerada resolução, que não define nenhum limite de tempo gestacional, ou seja, torna possível o procedimento do aborto em bebês na véspera do nascimento. Olha que loucura! A quem interessa isso?

    Nesse caso, teria que ser feito através da cruel assistolia fetal, aquela em que você dá uma injeção de cloreto de potássio no coração do bebê, o que nem em animais é permitido.

    E isso no Brasil, hoje, por uma decisão dele – sempre ele –, do Ministro Alexandre de Moraes, contrariando uma decisão dezenas de milhares de médicos – uma resolução do Conselho Federal de Medicina embasada na ciência –, ele susta. E está permitido acontecer no Brasil a assistolia fetal, o que em animais, pets, não é permitido – mas em criança é permitido, Senador Lucas Barreto.

    É verdade. Não é brincadeira, não. É verdade.

    O nível de crueldade, de banalização da vida...

    Sr. Presidente, em seu art. 34, essa resolução nefasta propõe uma interpretação completamente equivocada sobre o sagrado direito de objeção de consciência para o médico também.

    Ao se graduar, os médicos fazem o Juramento de Hipócrates, que é um código de ética e de respeito à vida. Nós temos vários médicos e médicas aqui, Senadores da República. Por que não podem ter objeção de consciência, se seus valores, seus princípios consideram aquilo uma afronta ao Juramento de Hipócrates, que é defender a vida?

    Sr. Presidente, aqueles que insistem em defender a legalização do aborto no Brasil sempre foram e continuarão sendo uma pequena minoria, mas que faz barulho. A maioria da população, 80%, segundo todos os institutos de pesquisa, é mais tímida, mais calada, mas está se manifestando e acompanhando isso.

    Essa minoria não quer aceitar que o Brasil é a maior nação católica do mundo, a maior nação espírita do mundo e a segunda maior evangélica, muito próxima aos Estados Unidos, que são a primeira. Segundo o IBGE, 87% da população se declara cristã.

    Olha, junto dessa...

    Contra essa resolução do Conanda, que a Câmara dos Deputados corretamente anulou – e nós, no Senado, temos o dever de fazer isso e rápido, porque vidas estão sendo perdidas –, está conosco a CNBB, estão conosco entidades como o Conselho Federal de Medicina.

    Olha, Presidente, para todo verdadeiro cristão as duas vidas importam, a do bebê e a da mãe, pois todos os abortos provocados, além de matarem um bebê inocente, provocam também graves sequelas à saúde da mulher...

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... aumentam os riscos absurdamente da incidência de câncer de mama, por exemplo, de abalo na saúde mental, da dependência química, da depressão, da síndrome do pânico e até da pandemia do suicídio, quando você compara uma mulher que fez o aborto a uma mulher que não fez. Por isso, faço sempre questão de falar aqui nesta tribuna, para evitar o sofrimento das mulheres e também a mortandade de crianças inocentes.

    Dito isso, Sra. Presidente, agora Senadora Teresa, cabe ao Senado Federal cumprir o seu dever e seguir a Câmara dos Deputados, aprovando urgentemente o PDL 3, de 2025, para, com isso, restabelecer a prerrogativa legislativa do Parlamento, em sintonia com a grande maioria da população brasileira.

    A senhora me permite um minuto e eu termino?

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Muito obrigado.

    Eu encerro esse pronunciamento com dados.

    Não adianta a gente confabular aqui, é ciência, é estatística. Não adianta subir hashtag para espalhar fake news. É aquela velha história, acuse daquilo que você faz. Muita gente que usa desse... Mas a verdade sobre o que está acontecendo nessa resolução está aqui, tanto é que esse decreto, esse PDL, foi aprovado por maioria esmagadora na Câmara.

    Eu encerro com esse sábio pensamento de Francisco de Assis, um grande humanista, pacifista: comece fazendo aquilo que é necessário; continue fazendo o que é possível, porque de repente você estará fazendo o impossível.

    Que Deus abençoe a nossa nação! O nosso franciscano Plínio está gostando do que ouviu.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2025 - Página 15