Pronunciamento de Rogerio Marinho em 12/11/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
- Autor
- Rogerio Marinho (PL - Partido Liberal/RN)
- Nome completo: Rogério Simonetti Marinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Matérias referenciadas
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, agradeço a aquiescência dos nossos pares.
Eu vou ser bem breve aqui, porque, após a votação, e enquanto as votações vão acontecendo, nós poderemos usar a palavra com mais vagar.
Mas quero dizer a V. Exa. que o PL 1.546 trata de vedar a possibilidade de se utilizar a folha de pagamento do INSS para descontos associativos. Não significa que quem, porventura, se associe a alguma entidade não possa fazer esse mesmo desconto através de um boleto.
Nós todos estamos debruçados nesse processo da CPMI e a CGU, inclusive, emitiu um relatório que mostra que quase 100% – noventa e oito ponto alguma coisa por cento – daqueles que foram consultados nessa amostragem não deram causa a esse desconto indevido.
Então, nós estamos propondo aqui, inclusive, com a aquiescência de todos os Líderes que estiveram conosco nesse processo de discussão dentro da CPMI – houve uma votação prévia na CPMI convalidando esse processo, em que estava o Senador Contarato –, e a ideia é acabar de uma vez por todas com esse desconto.
Esse projeto que veio da Câmara também fala alguma coisa de consignado. Então, fizemos uma modificação no art. 6º – tem uma pequena emenda de redação – e no inciso VII, onde fala "amortização das operações de antecipação de benefício previdenciário", nós, na nossa emenda de redação, modificamos para "antecipação por consignação". Então, isso retira aquela situação que o próprio INSS já havia anteriormente impedido por entender que era fraudulento, com essa pequena emenda de redação.
Fora isso, eu fui alertado aqui pelo eminente Senador Weverton, que no art. 8º do projeto há uma mudança de definição de para onde vai a decisão sobre a taxa de juros cobrada de consignado, se retira do INSS, se manda para a CVM. O Senador Weverton nos pede aquiescência aqui para concordarmos com o veto a esse artigo. Nós estamos de acordo, se o Líder do Governo assim aquiescer, da nossa parte. Nós só não retiramos aqui, não suprimimos, porque fomos orientados pela Mesa que, caso fizéssemos, teria que voltar o projeto para a Câmara dos Deputados e, dada a urgência, entendemos que era necessário votarmos do jeito que se encontra, mas nós concordamos com o eventual veto do Presidente da República no art. 8º.
O nosso voto é que, em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei 1.546, de 2024, com a emenda de redação que eu já li para os senhores. O projeto tem a constitucionalidade, a tempestividade, enfim, todos os requisitos legais.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Rogerio Marinho, pelo que eu estou entendendo, V. Exa., quando relata o projeto em Plenário, faz um entendimento com uma demanda levantada pelo Senador Weverton sobre...
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – O art. 8º.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – ... a possibilidade da dúvida do destaque apresentado.
O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Na verdade, o Senador Weverton nos consulta se temos alguma divergência com o fato de que o art. 8º deste projeto de lei, que trata da mudança de definição da taxa de juros, saia do INSS e vá para a CVM. Nós concordamos com o veto, não há nenhuma dificuldade. Só não o retiramos porque, se o fizéssemos, o projeto retornaria à Câmara dos Deputados.