Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Regime Geral de Previdência Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2025 - Página 49
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, DESCONTO, MENSALIDADE, ASSOCIAÇÃO CIVIL, SINDICATO, BENEFICIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DECRETO LEI FEDERAL, SEQUESTRO, BENS, INVESTIGADO, ACUSADO, FRAUDE, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL, DIREITOS, PESSOA IDOSA, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO, FUNDO NACIONAL, PRIORIDADE, PROJETO, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, LAZER, INCLUSÃO DIGITAL, EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), LIMITAÇÃO, JUROS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, CRIAÇÃO, PROIBIÇÃO, BUSCA, BENEFICIARIO, LESÃO, RESSARCIMENTO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, quero aqui, primeiro, parabenizar o nosso Líder Rogerio Marinho, que vem cobrando a votação dessa matéria há muito tempo.

    Nós estamos aqui aprovando a matéria, proibindo o desconto associativo. Foram mais de R$6 bilhões de roubo do INSS. Estamos deixando, ainda, os consignados – porque nós não entramos, ainda, na fase dos consignados –, que também têm um rombo muito grande. A perspectiva é que seja maior, inclusive, do que o desconto associativo, só que com mais controle. Então, se fizer um consignado, fica bloqueado e não pode fazer mais de um. E também tem que ter a biometria; apesar de que nós vimos, no depoimento do Igor, que ele, com 28 anos... a empresa dele conseguiu falsificar as assinaturas, inclusive fraudar a biometria, através de uma xérox. Com uma fotocópia da identidade, ele conseguiu fazer a manipulação da biometria, o que consolidou e convalidou as assinaturas do INSS.

    Portanto, é um projeto meritório. O INSS não tinha nunca que estar descontando nada, isso não é obrigação do INSS. Isso é muito ruim. Inclusive, estão alegando que não é dinheiro público – de fato, não é, é dinheiro do aposentado.

    Então, parabenizo, também aproveitando aqui, o Presidente da CPMI, o Relator e todos os membros, que têm feito um belo trabalho.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2025 - Página 49