Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Regime Geral de Previdência Social:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010”.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2025 - Página 49
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, DESCONTO, MENSALIDADE, ASSOCIAÇÃO CIVIL, SINDICATO, BENEFICIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), DECRETO LEI FEDERAL, SEQUESTRO, BENS, INVESTIGADO, ACUSADO, FRAUDE, COMPETENCIA, CONSELHO NACIONAL, DIREITOS, PESSOA IDOSA, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO, FUNDO NACIONAL, PRIORIDADE, PROJETO, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, LAZER, INCLUSÃO DIGITAL, EDUCAÇÃO, PREVENÇÃO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), LIMITAÇÃO, JUROS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, CRIAÇÃO, PROIBIÇÃO, BUSCA, BENEFICIARIO, LESÃO, RESSARCIMENTO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) – Presidente, isso é consequência do acúmulo das autoridades, o que acaba colocando esses desafios na mão de V. Exa.

    Eu queria saudar o Líder Rogerio Marinho, mas queria aqui cumprimentar, primeiro, o Presidente Davi Alcolumbre e o Presidente Renan Calheiros, que é Presidente da CAE, porque, se não fosse a decisão do Presidente Davi Alcolumbre e a concordância do Presidente Renan Calheiros, não seria possível V. Exa. estar na tribuna trazendo neste momento uma matéria que eu reputo das mais importantes para o povo brasileiro.

    Nós estamos fechando a porta, definitivamente, da possibilidade de, através das contribuições associativas, haver fraude. E, mais do que isso, nós estamos fazendo uma emenda de redação – e aí, Senador Izalci, me permita fazer esta colocação. Essa emenda de redação fará uma grande diferença na questão do consignado, e o fará para melhor. E é uma definição importantíssima em que nós estamos também fechando a porta: nós estamos acabando com a possibilidade da antecipação do pagamento das dívidas dessas fraudes no consignado, o que significa uma importante decisão do Congresso Nacional.

    Portanto, eu quero aqui manifestar o apoiamento do MDB pela relevância da matéria. Nós vamos proteger os aposentados não apenas da fraude do INSS, mas também da fraude lamentável, deplorável do crédito consignado que aconteceu. Portanto, é uma matéria com altíssima relevância em que V. Exa., Presidente Davi, e o Presidente Renan Calheiros foram decisivos para que nós pudéssemos, no meio de tantas autoridades, votar prioritariamente o interesse do povo brasileiro e dos aposentados.

    Portanto, o MDB encaminha o voto "sim" na discussão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2025 - Página 49