Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em fase de revisão e indexação
Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) – Presidente, isso é consequência do acúmulo das autoridades, o que acaba colocando esses desafios na mão de V. Exa.

    Eu queria saudar o Líder Rogerio Marinho, mas queria aqui cumprimentar, primeiro, o Presidente Davi Alcolumbre e o Presidente Renan Calheiros, que é Presidente da CAE, porque, se não fosse a decisão do Presidente Davi Alcolumbre e a concordância do Presidente Renan Calheiros, não seria possível V. Exa. estar na tribuna trazendo neste momento uma matéria que eu reputo das mais importantes para o povo brasileiro.

    Nós estamos fechando a porta, definitivamente, da possibilidade de, através das contribuições associativas, haver fraude. E, mais do que isso, nós estamos fazendo uma emenda de redação – e aí, Senador Izalci, me permita fazer esta colocação. Essa emenda de redação fará uma grande diferença na questão do consignado, e o fará para melhor. E é uma definição importantíssima em que nós estamos também fechando a porta: nós estamos acabando com a possibilidade da antecipação do pagamento das dívidas dessas fraudes no consignado, o que significa uma importante decisão do Congresso Nacional.

    Portanto, eu quero aqui manifestar o apoiamento do MDB pela relevância da matéria. Nós vamos proteger os aposentados não apenas da fraude do INSS, mas também da fraude lamentável, deplorável do crédito consignado que aconteceu. Portanto, é uma matéria com altíssima relevância em que V. Exa., Presidente Davi, e o Presidente Renan Calheiros foram decisivos para que nós pudéssemos, no meio de tantas autoridades, votar prioritariamente o interesse do povo brasileiro e dos aposentados.

    Portanto, o MDB encaminha o voto "sim" na discussão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2025 - Página 49