Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 12/11/2025
Discussão durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Matérias referenciadas
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para discutir.) – Presidente, serei bem breve para dizer que nós apoiamos a matéria, mas é importante colocar os pingos nos "i" ou, como já foi dito, o joio e o trigo.
Não foi a partir do momento do começo deste Governo não, Presidente. Realmente, já foi dito aqui por outro colega Senador que tem muitos ladrões que foram colocados para dentro do INSS, mas não foi no atual Governo que eles entraram, não. Se teve um pecado cometido, foi mantê-los.
O Sr. André Fidelis foi nomeado no Governo passado – faltou contar isso. O Sr. Virgílio foi nomeado no Governo passado. O Sr. Virgílio, Procurador do INSS, o Sr. Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho foi mantido neste Governo, mas nomeado no Governo passado; inclusive, é o Sr. Virgílio Ribeiro de Oliveira Filho que dá parecer favorável a um decreto chamado Decreto 10.537, assinado pelo Ministro Paulo Guedes e assinado pelo Sr. José Carlos Oliveira.
Este decreto, Sr. Presidente, o que, inclusive, é dito pelo Sr. Virgílio, amplia... O Sr. Virgílio saúda a decisão do então Presidente da República Jair Bolsonaro de ampliar o rol de legitimados a entrar no INSS. Senador Veneziano, quem era o rol de legitimados? O rol de legitimados era Ambec, era Conafer, era Amar Brasil; o conjunto dessas entidades tem 80% das fraudes no INSS. O ovo da serpente foi fecundado pelo Sr. José Carlos Oliveira. É do nosso Governo? É do Governo anterior.
O Procurador que deu parecer favorável foi o Sr. Virgílio, inclusive por escrito, para a entrada dessas entidades. Nós não estamos falando aqui da Fetagri, não estamos falando aqui da Contag, estamos falando da Conafer. E estas entidades de "golden boys", de playboys que foram autorizados a entrar no INSS, foram autorizadas em 2020, por esse Decreto 10.537. Então, somos os primeiros a quererem a apuração.
Trago somente uma preocupação. Ao saudar e cumprimentar o Senador Rogerio Marinho, trago uma preocupação com o art. 3º, §1º, do projeto de lei. Reitero: nossa posição é favorável ao projeto. Trago preocupação com o art. 3º. Nós estamos proibindo os descontos associativos, o.k., combinado, estamos de acordo; entretanto, no art. 3º, nós falamos dos consignados, e, nos consignados, no §1º, nós dizemos o seguinte, Sr. Presidente: se a entidade não ressarcir o consignado, quem vai ressarcir é o INSS e a União, ou seja, se alguma entidade fraudar consignado, mandam a conta para a viúva, mandam a conta para a União e para o povo brasileiro. Eu só trago aqui a preocupação, Presidente, com este §1º do art. 3º. Nós estamos resolvendo... Estamos ajeitando um problema de um santo e descobrindo um outro aqui, o que pode vir a trazer outros problemas. Então, só trago essa preocupação ao Senador Rogerio, em apoio à matéria.
Nós somos os primeiros que queremos a apuração – inclusive, saber qual a ligação dos "golden boys" do INSS com Ambec, com Conafer, com Amar, com o Sr. José Carlos Oliveira e com outros personagens do Governo anterior –, mas trago a preocupação com este art. 3º, §1º. Manifesto apoio ao relatório de V. Exa., mas com essa ressalva.