Pronunciamento de Tereza Cristina em 11/11/2025
Pela ordem durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
- Autor
- Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
- Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Matérias referenciadas
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) – Obrigada, Sr. Presidente.
Eu venho aqui pedir... eu tenho um PDL.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu gostaria de manifestar uma preocupação profunda em relação ao conteúdo do Decreto 12.710, de 2025, recentemente editado pelo Poder Executivo, cuja intenção é de instituir um Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos.
Bacana, o título é bonito. Embora a proteção à vida e à integridade de quem atua em prol dos direitos humanos seja uma diretriz condicional, Sr. Presidente, e uma demanda legítima da sociedade, o decreto é mais um exercício de retórica governamental para uma manobra política muito perigosa, que subverte a ordem jurídica, legaliza a impunidade e utiliza a máquina pública para proteger ativistas.
O texto do decreto adota conceitos abertos e genéricos, ao incluir sob essa categoria "pessoas, grupos e comunidades", sem estabelecer critérios claros, técnicos ou objetivos para essa identificação. Essa imprecisão conceitual cria um verdadeiro guarda-chuva legal sob o qual praticamente qualquer organização, coletivo ou movimento autodeclarado pode se enquadrar, independentemente de sua conduta ou do respeito à ordem jurídica.
Senhoras e senhores, uma redação tão ampla fragiliza gravemente a segurança jurídica e abre brechas perigosas. Com base nesse texto, grupos organizados que invadem terras produtivas, ocupam prédios públicos e atentam contra o direito da propriedade podem, paradoxalmente, ser reconhecidos como "defensores de direitos humanos" – bastando, para isso, a própria autodeclaração e o ativismo político.
Ou seja, cria uma equiparação indevida e perigosa entre lideranças de movimentos com histórico de ocupações e invasões de propriedades privadas e os legítimos defensores de direitos humanos que atuam dentro da legalidade e de parâmetros democráticos.
Na prática, o texto pode conferir proteção estatal a indivíduos ou grupos que promovam atos de esbulho possessório, danos materiais e violência, transformando infratores da lei, em beneficiários de políticas públicas concebidas, originalmente, para proteger quem luta pacificamente pela justiça e pelos direitos fundamentais.
Não se pode admitir, Senadores e Senadoras, que a proteção estatal, custeada pela sociedade brasileira, seja estendida a movimentos que fazem, da invasão de propriedades, um método de ação política. Não é isso que o Brasil precisa. A defesa dos direitos humanos exige seriedade, responsabilidade e compromisso com a legalidade e a paz social. Não se pode banalizar esse conceito nobre, transformando-o em um escudo para a impunidade ou em um instrumento de legitimação de práticas ilegais.
Defender direitos humanos, sim, sempre, mas sem confundir o direito à manifestação com o incentivo à ilegalidade. É papel deste Parlamento zelar para que nenhuma norma jurídica legitime práticas que fragilizam a segurança jurídica no campo e desrespeitem quem produz, gera empregos e contribui para o desenvolvimento nacional.
Por isso, deixo aqui o meu apelo, Sr. Presidente, para que este decreto seja revisto, aprimorado e, se necessário, sustado por meio dos instrumentos constitucionais cabíveis, a fim de que a proteção estatal continue sendo um escudo para os verdadeiros defensores da dignidade humana e não um abrigo para quem afronta a lei.
Sr. Presidente, acho que poderíamos seguir o bom exemplo do Senador Flávio Arns, da Senadora Teresa Leitão e de outros Senadores que, com a sua ajuda, transformaram o decreto contra as Apaes em um decreto a favor do bem e das Apaes. Esse decreto não pode ter, embutido no seu mérito, essa coisa, isso aqui, que é um absurdo total, você legitimar movimentos ativistas travestidos de defensores de direitos humanos, que eles não são.
Era só isso, Sr. Presidente.