Pronunciamento de Tereza Cristina em 11/11/2025
Pela ordem durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 943, de 2025, que "Susta o Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos."
- Autor
- Tereza Cristina (PP - Progressistas/MS)
- Nome completo: Tereza Cristina Correa da Costa Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Controle Externo,
Direitos Humanos e Minorias:
- Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 943, de 2025, que "Susta o Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos."
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/11/2025 - Página 56
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, APOIO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, CRIAÇÃO, PLANO NACIONAL, ARTICULAÇÃO, COORDENAÇÃO, POLITICA, PROGRAMA, PROVIDENCIA, PROTEÇÃO, DEFENSOR, DIREITOS HUMANOS, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, OBJETIVO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPETENCIA, PLANO DE AÇÃO, INSTRUMENTO, FINANCIAMENTO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, COMITE, IMPLEMENTAÇÃO, COMPOSIÇÃO.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) – Obrigada, Sr. Presidente.
Eu venho aqui pedir... eu tenho um PDL.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu gostaria de manifestar uma preocupação profunda em relação ao conteúdo do Decreto 12.710, de 2025, recentemente editado pelo Poder Executivo, cuja intenção é de instituir um Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos.
Bacana, o título é bonito. Embora a proteção à vida e à integridade de quem atua em prol dos direitos humanos seja uma diretriz condicional, Sr. Presidente, e uma demanda legítima da sociedade, o decreto é mais um exercício de retórica governamental para uma manobra política muito perigosa, que subverte a ordem jurídica, legaliza a impunidade e utiliza a máquina pública para proteger ativistas.
O texto do decreto adota conceitos abertos e genéricos, ao incluir sob essa categoria "pessoas, grupos e comunidades", sem estabelecer critérios claros, técnicos ou objetivos para essa identificação. Essa imprecisão conceitual cria um verdadeiro guarda-chuva legal sob o qual praticamente qualquer organização, coletivo ou movimento autodeclarado pode se enquadrar, independentemente de sua conduta ou do respeito à ordem jurídica.
Senhoras e senhores, uma redação tão ampla fragiliza gravemente a segurança jurídica e abre brechas perigosas. Com base nesse texto, grupos organizados que invadem terras produtivas, ocupam prédios públicos e atentam contra o direito da propriedade podem, paradoxalmente, ser reconhecidos como "defensores de direitos humanos" – bastando, para isso, a própria autodeclaração e o ativismo político.
Ou seja, cria uma equiparação indevida e perigosa entre lideranças de movimentos com histórico de ocupações e invasões de propriedades privadas e os legítimos defensores de direitos humanos que atuam dentro da legalidade e de parâmetros democráticos.
Na prática, o texto pode conferir proteção estatal a indivíduos ou grupos que promovam atos de esbulho possessório, danos materiais e violência, transformando infratores da lei, em beneficiários de políticas públicas concebidas, originalmente, para proteger quem luta pacificamente pela justiça e pelos direitos fundamentais.
Não se pode admitir, Senadores e Senadoras, que a proteção estatal, custeada pela sociedade brasileira, seja estendida a movimentos que fazem, da invasão de propriedades, um método de ação política. Não é isso que o Brasil precisa. A defesa dos direitos humanos exige seriedade, responsabilidade e compromisso com a legalidade e a paz social. Não se pode banalizar esse conceito nobre, transformando-o em um escudo para a impunidade ou em um instrumento de legitimação de práticas ilegais.
Defender direitos humanos, sim, sempre, mas sem confundir o direito à manifestação com o incentivo à ilegalidade. É papel deste Parlamento zelar para que nenhuma norma jurídica legitime práticas que fragilizam a segurança jurídica no campo e desrespeitem quem produz, gera empregos e contribui para o desenvolvimento nacional.
Por isso, deixo aqui o meu apelo, Sr. Presidente, para que este decreto seja revisto, aprimorado e, se necessário, sustado por meio dos instrumentos constitucionais cabíveis, a fim de que a proteção estatal continue sendo um escudo para os verdadeiros defensores da dignidade humana e não um abrigo para quem afronta a lei.
Sr. Presidente, acho que poderíamos seguir o bom exemplo do Senador Flávio Arns, da Senadora Teresa Leitão e de outros Senadores que, com a sua ajuda, transformaram o decreto contra as Apaes em um decreto a favor do bem e das Apaes. Esse decreto não pode ter, embutido no seu mérito, essa coisa, isso aqui, que é um absurdo total, você legitimar movimentos ativistas travestidos de defensores de direitos humanos, que eles não são.
Era só isso, Sr. Presidente.