Discussão durante a 175ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 185, de 2024, que "Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal".

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Regimes Próprios de Previdência Social, Servidores Públicos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 185, de 2024, que "Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal".
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2025 - Página 47
Assuntos
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PARIDADE, INTEGRALIDADE, AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, primeiro, gostaria de parabenizar V. Exa. por ter pautado essa matéria tão importante. Cumprimento aqui o autor, nosso querido Veneziano – parabéns pela iniciativa –, e o nosso grande Relator também, Wellington Fagundes.

    Quero aproveitar a oportunidade até para agradecer publicamente a essa categoria tão importante para a saúde brasileira. E a gente viu isto, testemunhou isto na época da covid, a importância desses profissionais, que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde. Então precisamos valorizar cada vez mais, parabenizá-los, e parabenizar o Relator e o autor do projeto.

    Era isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2025 - Página 47