Pronunciamento de Jaime Bagattoli em 03/12/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 715, de 2023, que "Altera as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)".
- Autor
- Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Assistência Social:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 715, de 2023, que "Altera as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/12/2025 - Página 91
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSÃO, REMUNERAÇÃO, CONTRATO, SAFRA, CALCULO, RENDA PER CAPITA, FAMILIA, CRITERIOS, ELEGIBILIDADE, MANUTENÇÃO, TRABALHADOR, RECEBIMENTO, BENEFICIO, REGISTRO, INFORMAÇÃO, SISTEMA, ESCRITURAÇÃO, OBRIGAÇÃO FISCAL.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente.
Vou direto, então, à análise.
Ao cotejar o projeto em análise com a Constituição, vislumbramos que ele contempla os objetivos constitucionais estabelecidos no art. 3º da Carta Magna, em especial o de erradicação da pobreza (inciso III). Contempla também um dos princípios mais relevantes da ordem econômica: o da busca do pleno emprego (art. 170, VIII).
São considerações de constitucionalidade que se misturam com as próprias considerações de mérito. Afinal, este projeto estabelece um novo incentivo ao emprego, particularmente ao emprego formal e para um público vulnerável que necessita de renda.
Destaque-se, ademais, que nossa Carta Magna dá grande centralidade para o trabalho. Seu valor social é tido como fundamento da República (art. 1º, IV); ele é consagrado como um direito social (art. 6º, caput) e seu primado é base da ordem social (art. 193, caput).
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, há mais de um ano, assumi a relatoria do Projeto de Lei nº 715, de 2023, o tão aguardado projeto dos safristas. Desde então, tenho dedicado o meu tempo e a minha energia a um diálogo extenso e construtivo com os mais diversos setores, produtores rurais, trabalhadores do campo, entidades do setor produtivo, representantes do Governo e da sociedade civil.
Esse é um tema central para o nosso campo, uma prioridade inegociável para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e, mais do que isso, é uma questão de dignidade para milhões de brasileiros e de segurança para a nossa economia.
Eu já falei, em audiência pública, aqui no Senado Federal, onde tive o prazer de debater com o Ministro Wellington Dias, Ministro do Desenvolvimento Social, que enfrentamos uma realidade preocupante em nosso país – e que ninguém se engane pensando que esse problema se restringe ao campo.
Nossas cidades também clamam por trabalhadores dispostos e formalizados. A construção civil, as redes de supermercado, o comércio em geral, setores vitais da economia urbana, enfrentam igualmente uma grave escassez de mão de obra. Se não agirmos urgentemente, esse problema se aprofundará, comprometendo o desenvolvimento em todos os níveis rural e urbano.
Nós temos problema na colheita do café no Espírito Santo e no Paraná, em Rondônia, que é o meu Estado; nós temos o problema da laranja, em São Paulo; temos o problema da uva, no Rio Grande do Sul; da maçã, em Santa Catarina; da fruticultura no Vale do São Francisco. E o pessoal da Bahia está de joelho, pois não tem mão de obra. Está se perdendo manga, cacau, está se perdendo uva, e ninguém pode fazer essa contratação sem carteira assinada.
Colheitas se perdem, alimentos deixam de chegar à mesa do consumidor e a produção nacional sofre um golpe duro, não por falta de terras, de tecnologia ou de demanda, mas pela dificuldade de se contratar.
E qual é o principal ponto dessa questão? É o receio do trabalhador, muitas vezes beneficiário do Bolsa Família, em aceitar o emprego formal, ainda que temporário, como o contrato de safra.
O medo legítimo de perder o benefício social, de não conseguir retornar a ele após o término do vínculo de trabalho, cria uma barreira quase insensível para a formalização.
Isso não apenas perpetua a informalidade, mas também desestimula a participação de forças de trabalho. Ninguém quer trocar o pássaro na mão, que é a segurança do benefício, por dois voando, ou seja, o emprego temporário que pode deixar a família desemparada depois.
O projeto substitutivo que apresento a V. Exas. é fruto dessa ampla discussão e do amadurecimento da proposta original para justamente quebrar este ciclo. O que propomos é algo justo e aplicável.
Manutenção de benefício. As famílias dos safristas terão seus benefícios do Bolsa Família mantidos, mesmo que a renda per capita oscile e supere, temporariamente, o limite exigido pelo programa.
Retorno garantido. Asseguramos o retorno garantido ao programa Bolsa Família para as famílias que tiverem seus benefícios cancelados ao final do período de proteção, até 36 meses. Isso elimina o temor de ficarem sem renda no término da safra e sem poderem reingressar no programa.
Transparência e gestão. As informações trabalhistas dos contratos de safra serão registradas em campo específico no sistema digital e social, tornando-as acessíveis aos órgãos gestores de políticas setoriais, garantindo a fiscalização e a eficiência da medida.
Cálculo justo. Para fins de elegibilidade ao Bolsa Família, o cálculo da renda per capita levará em conta a média anual das rendas mensais recebidas pela família, em reflexo mais fiel da realidade de renda dessas famílias.
Esse projeto é um custo para o país, mas um investimento. Alguns podem questionar o impacto fiscal, mas permitam-me reiterar o que tenho dito. Ao formalizar o trabalhador safrista, o Governo não perde, mas ganha. Ganhamos com a arrecadação de INSS, com o FGTS, com o aumento do poder de compra dessas famílias que, ao terem mais renda, movimentam o comércio local e geram mais impostos indiretos.
Pensem na dignidade que oferecemos a um trabalhador que hoje talvez receba R$600 ou R$700 do Bolsa Família, mas que, ao colher café ou laranja, pode ganhar R$2,5 mil ou mais por mês. Isso não é apenas um incremento financeiro, é a chance de construir um futuro, de ter acesso à previdência, de ser parte ativa da nossa economia.
A erradicação da pobreza, que é um objetivo constitucional fundamental, não se faz apenas com transferência de renda; ela se consolida com a dignidade do trabalho e a geração de renda autônoma.
Este PL 715, de 2023, é um passo crucial nessa direção. É a chance de tirarmos milhões da informalidade, de injetarmos bilhões na economia e de garantir que o setor produtivo, motor do nosso país, tenha o suporte humano de que tanto precisa.
Portanto, meus caros colegas, peço a todos para que olhemos para este projeto com a visão de futuro que o Brasil exige. Esta não é uma pauta partidária ou ideológica, mas uma solução pragmática e urgente para um problema nacional.
Aprovar o PL 715, de 2023, é garantir o pão na mesa do trabalhador, a colheita no campo e o desenvolvimento do nosso país.
Por fim, para que haja a implementação efetiva da matéria, ponderamos, por meio de uma emenda substitutiva, alguns ajustes técnicos necessários, conforme voto a seguir.
Voto.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do PL nº 715, de 2023, na forma do seguinte substitutivo, já disponibilizado pela Secretaria-Geral da Mesa em meio eletrônico.
Sr. Presidente... (Pausa.)
Sr. Presidente, eu só vou conversar com a assessoria sobre uma emenda. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Senador Jaime, permita-me fazer apenas uma ponderação – acho que eu preciso fazer.
Esse projeto está há algum tempo aqui. Eu nem sei qual é o teor da emenda do Líder, mas a gente coloca na pauta e tira, coloca e tira para buscar um acordo. Como tem uma emenda, tem pouca gente no Plenário e está muito em cima, eu queria pedir a V. Exa., se for possível, para não acatar essa emenda, porque senão vai parecer que tudo que a gente construiu esses dias aí... É só uma ponderação para eu tentar não sair da média do razoável. (Pausa.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Sr. Presidente, eu até consideraria razoável a emenda, eu até acato a emenda.
Sr. Presidente, eu preciso falar sobre essa situação do PL 715. Foi uma negociação intensa com o Ministro Wellington Dias, Ministro da Assistência Social, e com a assessoria. Esse projeto garante que as pessoas que estão dentro do Bolsa Família não vão entrar mais numa fila a partir do término desse contrato temporário. Sr. Presidente, após o término desse contrato temporário, essas pessoas vão ter mais dignidade e, quem sabe, Sr. Presidente, muitos deles vão continuar trabalhando e, talvez, muitos deles não vão mais voltar a ingressar no Bolsa Família. Mas a eles está garantido, Sr. Presidente, que eles não vão precisar entrar numa fila a partir de quando terminou esse contrato temporário.
Por fim, Sr. Presidente, nós temos que entender que não se trata só do campo. Esse projeto, que também é conhecido como projeto de emprego ou de trabalho safrista – que é um emprego temporário, por 90 a 120 dias ou um pouco mais, um pouco menos –, não é só, hoje, do campo. Nós temos que ver também com bons olhos a situação que nós temos hoje na indústria, na construção civil, no comércio em geral. Hoje os empreendedores deste país estão com falta de mão de obra. Nós não podemos mais perder tempo nessa situação do campo, principalmente nessa mão de obra manual, que é a mão de obra mais difícil hoje de se conseguir no campo. A gente sabe a grande dificuldade que nós temos. Isso vai garantir uma renda maior para essas pessoas que estão hoje dentro do Bolsa Família.