Pronunciamento de Eduardo Girão em 03/12/2025
Orientação à bancada durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Vanguarda, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 163, de 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências".
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Bloco Parlamentar Vanguarda: Não
- Resumo por assunto
-
Execução Financeira e Orçamentária,
Finanças Públicas:
- Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Vanguarda, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 163, de 2025, que "Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas, bem como para excluir as referidas despesas com educação pública e saúde das metas fiscais; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/12/2025 - Página 100
- Assuntos
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCLUSÃO, BASE DE CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA ORÇAMENTARIA, DESPESA, EDUCAÇÃO, SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, EMPRESTIMO, AMBITO INTERNACIONAL, DEFINIÇÃO, PERCENTAGEM, DESTINAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO).
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Só para orientação, Presidente, esse projeto enfraquece bastante o novo arcabouço fiscal, ao criar exceções que reduzem sua credibilidade, abrem espaço para maquiagem fiscal e incentivam o maior endividamento público.
Apesar de trazer recursos adicionais para saúde e educação, a proposta compromete a disciplina orçamentária e gera insegurança macroeconômica, Sr. Presidente.
O Novo orienta "não".