Pronunciamento de Plínio Valério em 09/12/2025
Discurso durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Contestação da liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em que restringiu o direito de pedido de impeachment contra membros do STF apenas ao Procurador-Geral da República, com apelo em favor da manutenção desse direito para o cidadão comum. Manifestação contrária ao Projeto de Lei no.1388/2023, que dispõe sobre crimes de responsabilidade e disciplina o respectivo processo e julgamento.
- Autor
- Plínio Valério (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: Francisco Plínio Valério Tomaz
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Atuação do Judiciário:
- Contestação da liminar proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em que restringiu o direito de pedido de impeachment contra membros do STF apenas ao Procurador-Geral da República, com apelo em favor da manutenção desse direito para o cidadão comum. Manifestação contrária ao Projeto de Lei no.1388/2023, que dispõe sobre crimes de responsabilidade e disciplina o respectivo processo e julgamento.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/12/2025 - Página 19
- Assunto
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- CRITICA, DECISÃO MONOCRATICA, LIMINAR, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GILMAR MENDES, RESTRIÇÃO, PEDIDO, IMPEACHMENT, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, USURPAÇÃO, COMPETENCIA, POVO, SENADO, REPUDIO, PROTEÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL, LEI FEDERAL, IMPEDIMENTO, COMENTARIO, POSIÇÃO, ADVOCACIA DO SENADO, DEFESA, ATUAÇÃO, PARLAMENTO.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, COMANDANTE, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), MEMBROS, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, DIPLOMATA, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, SECRETARIO DE ESTADO, JUIZ, DESEMBARGADOR, TRIBUNAIS, TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTERIO PUBLICO, FIXAÇÃO, PROCEDIMENTO, DENUNCIA, RECEBIMENTO, AUTORIZAÇÃO, PROCESSO, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, JULGAMENTO.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discursar.) – Presidente Humberto, Senadoras e Senadores, volto a falar, meu amigo Girão, sobre o tema que nos diz respeito a todos, saudando a turma aí da galeria, sejam bem-vindos.
Em uma atitude intempestiva – e até surpreendente, tratando de quem se trata –, que citamos aqui na tribuna já, o Ministro Gilmar Mendes contestou não só a condição para abertura do processo de impeachment, como diversos outros dispositivos do processo. Seu objetivo é óbvio, eu falei também aqui, é colocar "um bode na sala", que é a expressão popular, que significa, ao abrir ou prosseguir uma negociação, desviar o foco de questões ainda mais complexas.
Pela lei em vigor, a Lei nº 1.079, de abril de 1950, determina em seu art. 41 que: "É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem..." e que estão capitulados nos arts. 39 e 40.
Em um argumento propositalmente – isso ele faz de propósito, propositadamente, porque ingênuo ele não é –, o Ministro alega que a Lei 1.079 caducou por ser de 1950, como se outras leis muito anteriores não estivessem em pleno vigor, como, por exemplo, a lei que cobra o Imposto de Renda, que é mais velha do que a Lei do Impeachment e nem por isso ele quer bani-la.
O Ministro alega também que esse artigo não foi acolhido pela Constituição em vigor. É falso esse argumento do Ministro. É tão falso que esse artigo foi alterado pela aprovação pela Lei nº 10.028, de 2000, do art. 41-A, estabelecendo que "Respeitada a prerrogativa de foro que assiste às autoridades a que se referem o parágrafo único do art. 39-A e o inciso II [...] as ações penais contra elas ajuizadas...", ou seja, ele está alegando uma coisa que não existe. É aquela história de afirmar e ninguém contestar. E a gente está aqui contestando.
Gilmar Mendes alega também – ele foi a uma entrevista no dia 4 – que a lei original não foi recepcionada pela atual Constituição após passar pelas Constituintes de 1946 e de 1967 e pela Emenda de 1969. A lei tanto foi recepcionada que, sem qualquer contestação, recebeu nova redação após a Constituição de 1988.
Eu estou dizendo isso aqui para mostrar que o Ministro Gilmar Mendes está totalmente errado e está argumentando com argumentos falsos, e a gente tem que contestar. E ainda bem que eu estou Senador da República para poder fazer isso aqui, mesmo correndo risco. Imaginem os cidadãos que se sentem ofendidos com isso.
O problema é que alguns Ministros do Supremo querem mudar as leis. Eles não respeitam as leis e querem mudá-las, não reconhecendo que lei só pode ser mudada aqui no Parlamento, aqui no Congresso. Isso porque somos nós, Congressistas, que fazemos as leis e eles não respeitam.
Pela liminar do Ministro, só o Procurador-Geral da República pode propor impeachment dos Ministros do Supremo. A gente não pode nem usar brincadeira, porque, com brincadeira, a gente se diverte, e aqui não tem nenhum divertimento. Querer dizer que tentar representar contra os Ministros do Supremo só o Procurador-Geral da República... E quem vai impichar o Procurador-Geral? A Constituição é clara, está lá: cabe ao Senado essa prerrogativa de impichar Ministro do Supremo – ponto. Se a lei é velha, que se mude a lei! Mas que se mude a lei no Parlamento e não nos gabinetes de Ministro do Supremo. E a gente tem que reclamar aqui, sim, sempre, porque ele está contrariando uma cláusula pétrea da Constituição que reconhece que todos têm "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso do poder". Está lá na Constituição.
A gente aprende desde menininho – no meu interior também, lá na Amazônia, bem longe – que: "Todo o poder emana do povo". Está lá na Constituição. Quando o Ministro quer tirar os representantes do povo, está tirando o povo da Constituição. Querer banir o povo, o cidadão da Constituição é golpe. Não vai conseguir, mas a gente poderia... Não é "gope" não, é golpe mesmo – é golpe mesmo. Aí a gente fica aqui achando que não pode fazer nada, porque é decisão monocrática de um Ministro que não tem para onde recorrer. O Supremo hoje é o VAR do futebol. O VAR ou faz revisão ou não faz, ou diz que foi, ou diz que não foi. A gente não tem para onde correr. Eles agora...
E por isto é que eu falei de tirar o bode da sala, porque tem, aqui dentro do Senado, um projeto já encabeçado pelo Senador Rodrigo Pacheco, de uma comissão de notáveis, presidida pelo Ministro Lewandowski, secretariada pela assessora dele. É esse projeto – por isso que eu digo, eles vão tirar o bode da sala – que é a intempestividade do Ministro Gilmar. Vão colocar esse projeto, e a gente vai votar achando que votou coisa boa, e coisa boa não é, porque esse projeto não traz nada de bom para nós, e a gente tem que reagir.
Portanto, eu falo por mim, Senador Girão. Eu poderia até falar pelo meu irmão Girão, que também diz as mesmas coisas, ou melhor, eu digo as mesmas coisas que o Girão diz. A gente tem que reagir!
Eu dava entrevista ontem à revista Veja e dizia: "É preciso que a gente reaja, é preciso que a gente tope o confronto, porque isso é confronto, é querer o confronto, é querer guerra!". Eu acho que... "Em nome da democracia, eu não vou atender esse pedido de guerra." Vou sim! A população do Amazonas, quando me mandou para cá, acreditava no que eu estou aqui representando, porque eu não teria temor, eu não teria medo, não. Eu não vim para cá, já disse isso mil vezes... Eu não sou apresentador de cerimonial que tem que agradar todo mundo, mestre de cerimônia. Quem é candidato a miss simpatia tem que agradar. Eu não tenho que agradar! Eu não vim a Brasília para fazer amigos embora tenha feito meu irmão Girão. Eu não vim para cá para fazer amigos! Eu vim para cá para cumprir uma missão, eu jurei cumprir a Constituição aqui neste Plenário! Ministro não cumpre, e eu tenho que dizer que eles não cumprem, estão arrumando argumentos falsos para tentar convencer a população brasileira disso.
Senadoras, Senadores, a liminar de que eu estou falando do Gilmar é um novo esforço de blindagem para a abertura do processo. Olhe só, olhe só, ele bane o cidadão... Nenhum de vocês, nenhuma das senhoras, nenhum dos senhores pode mais representar contra Ministro, e essa nova lei que é para aprovar aqui, a não ser que tenha 1,5 milhão de assinaturas, inviabilizou. Ninguém mais pode pedir impeachment de Ministro! "Ah, porque estão banalizando o impeachment." Comportem-se direito que pedidos não haverá. O problema é de comportamento, o problema é realmente de ação, e a gente tem que reagir.
Portanto, em nome do Amazonas, em nome daqueles Senadores que me mandaram para cá, para representá-los, eu estou topando, sim, essa parada de confrontar o Supremo Tribunal Federal. "Ah, porque o Supremo é a última instância, todo mundo tem processo, todo mundo..." Eu falo por mim – eu falo por mim –, eu não quero que andem com a velocidade que eu ando ou andem com a lentidão que eu ando. Eu caminho! Cada um tem seu caminhar, cada um tem sua pegada, se acessa ou não, se apressa ou não. Eu não estou apressado, mas eu estou topando isso.
Presidente, me dê só mais dois, três minutos para eu concluir, uns três minutos e eu concluo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Senador, é porque, daqui a pouco, nós vamos ter que suspender a sessão, porque vai haver a promulgação.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – Então, tá, vou falar, porque restavam dois minutos...
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Conclua.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – Então não vai dar, eu concluo, sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Conclua, sem problema.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – Então a guerra está sendo topada! A gente não pode mandar flores para adversário, ponto! Se é para ter receio, medo de ministro, que a gente saia daqui! Um Senador não pode ter o direito de ter receio, o homem público não pode temer injúria, calúnia e difamação!
(Soa a campainha.)
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) – Que elas venham, porque faz parte da nossa missão!
Eu encerro para dizer que amanhã vou falar a mesma coisa que falei hoje no tempo regimental, visto que a minha missão aqui tem que ser cumprida. E a missão, para ser cumprida aqui, me diz o seguinte: "Senador Plínio Valério, eu não te mandei ir para lá para ser mandado por Ministro que não tem um voto, por Ministro que não dá a cara a tapa de quatro em quatro anos para que a população diga se ele é bom, se ele não é, se ele presta, se ele não presta, se ele está servindo".
Portanto, a gente vai sair de novo para uma reeleição, buscar um mandato. E sabe o que eles fazem para ter esse mandato? Eles vêm aqui no Senado beijar a mão de cada um Senador, de cada uma Senadora, para prometer que serão justos, que terão bom senso. Então, em nome do bom senso, que o Ministro Gilmar retire essa coisa maluca dele e que nós possamos voltar a legislar, sem medo, sem receio, em respeito à Constituição e ao povo brasileiro. Nada mais do que isso.
Obrigado, Presidente.