Orientação à bancada durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.

Orientação à bancada, pelo Partido PL, constante do Requerimento nº 911, de 2025, (Requer calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2023.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, População Indígena:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.
Domínio e Bens Públicos, População Indígena:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, constante do Requerimento nº 911, de 2025, (Requer calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2023.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2025 - Página 39
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, MARCO TEMPORAL, OCUPAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, DATA, PROMULGAÇÃO.
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, MARCO TEMPORAL, OCUPAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, DATA, PROMULGAÇÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para orientar a bancada.) – Presidente, o PL vota "sim"; orienta "sim".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2025 - Página 39