Pronunciamento de Jaques Wagner em 09/12/2025
Orientação à bancada durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, constante do Requerimento nº 911, de 2025, (Requer calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2023.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas."
Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.
- Autor
- Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
- Nome completo: Jaques Wagner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Governo: Não
- Resumo por assunto
-
Domínio e Bens Públicos,
População Indígena:
- Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, constante do Requerimento nº 911, de 2025, (Requer calendário especial para a Proposta de Emenda à Constituição nº 48/2023.) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas."
-
Domínio e Bens Públicos,
População Indígena:
- Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/12/2025 - Página 43
- Assuntos
- Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
- Política Social > Proteção Social > População Indígena
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, MARCO TEMPORAL, OCUPAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, DATA, PROMULGAÇÃO.
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, MARCO TEMPORAL, OCUPAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, DATA, PROMULGAÇÃO.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para orientar a bancada.) – Presidente, eu acho que essa matéria é de uma importância extremamente alta, foi texto da Constituição de 1988. A culpa não é dos indígenas. A responsabilidade é de sucessivos governos que não cumpriram a Constituição, porque, nas Disposições Transitórias, deram cinco anos para que se regulamentassem aqueles que ocupavam as terras.
Essa matéria, que é da relatoria do Senador Amin, foi relatada na CCJ, foi pedido vista, e ela estava parada há um ano em função exatamente da tentativa do Ministro Gilmar Mendes, num grupo de trabalho, para que se pudesse ter uma composição. Esse grupo de trabalho conseguiu fazer a solução de uma terra indígena, em que o Ministro determinou o pagamento da terra e de benfeitorias quando o ato...
(Soa a campainha.)
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) – ... de concessão da terra tivesse sido feito pelo Estado brasileiro.
Eu acho extremamente temerário se querer votar, em rito sumário, uma emenda constitucional que volta ao texto constitucional de 1988 de uma vez só, sem maiores debates na CCJ.
Portanto, a orientação do Governo é o voto "não" contra esse rito especial.