Pela ordem durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à gestão das terras indígenas e ao papel da Funai, sob a alegação de que o órgão cerceia a autonomia produtiva dos indígenas. Indignação com o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), com foco na rejeição à tese do marco temporal como fonte de insegurança jurídica e ameaça à defesa da competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre temas sociais e econômicos.

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }, Atuação do Judiciário, Atuação do Senado Federal, Constituição, Política Fundiária e Reforma Agrária, População Indígena:
  • Crítica à gestão das terras indígenas e ao papel da Funai, sob a alegação de que o órgão cerceia a autonomia produtiva dos indígenas. Indignação com o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), com foco na rejeição à tese do marco temporal como fonte de insegurança jurídica e ameaça à defesa da competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre temas sociais e econômicos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2025 - Página 44
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Outros > Constituição
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), IMPOSIÇÃO, COMUNIDADE INDIGENA, LIMITAÇÃO, AUTONOMIA, PRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, INDIO.
  • OPOSIÇÃO, MANIFESTAÇÃO, REVISÃO, MARCO TEMPORAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSEQUENCIA, PROVOCAÇÃO, INSEGURANÇA JURIDICA, AGRONEGOCIO, CIDADE, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).
  • CRITICA, ATIVISMO JUDICIAL, INTERFERENCIA, JUDICIARIO, ASSUNTO, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, ABORTO, DROGA.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) – Praticamente 15% do território nacional, Sr. Presidente, já é demarcado como terra indígena. Nós fizemos aqui a CPI das ONGs, que foi brilhantemente presidida pelo Plínio Valério e pelo Marcio Bittar. O senhor precisava ver os depoimentos dos indígenas que aqui vieram. Ao contrário do que a marchinha de Carnaval diz que índio quer apito, índio quer plantar, índio quer colher, índio quer trabalhar. Eles são 1 milhão de indígenas no Brasil, com 15% do território, não podem produzir nada porque a Funai os faz de escravos, os impede de produzir, os impede de desenvolver, quer que eles vivam como selvagens, como animais em cercados. É isso que a Funai faz com os indígenas.

    Se nós olharmos indígenas de outros países, como Canadá e Estados Unidos, são um povo rico e próspero porque fazem o que bem querem com a sua terra, arrendam para hotel, fazem plantação, trabalham. No Brasil, não. Além disso, a maior riqueza deste país se chama agronegócio. Cidades inteiras em Santa Catarina vão desaparecer se o Supremo continuar legislando sobre o que não deve se meter. A Constituição tem o que, 35 anos? Trinta e cinco anos depois, o Supremo foi se flagrar que o marco temporal de terra indígena não presta mais.

    Então, Presidente, infelizmente, esse ativismo judicial está prejudicando nossas terras, nosso Brasil, está gerando insegurança jurídica, está gerando conflito entre povos, porque não tem indígena e não indígena, somos todos brasileiros. Eles têm que utilizar, primeiro, os 15% de terra que têm para depois querer reivindicar mais. Infelizmente, isto é uma realidade: eles nem produzir podem. Resgatem os depoimentos dos indígenas na nossa CPI das ONGs aqui, é uma vergonha.

    Então, Presidente, pelo amor de Deus, o Supremo tem que parar de mexer com droga, tem que parar de mexer com aborto, parar de mexer com IOF, parar de mexer com marco temporal de terra indígena e serem guardiões, quando nós aprovarmos uma lei, dizer sim ou não, e não ficar mexendo no que é atribuição nossa. Até quando isso?

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2025 - Página 44