Pronunciamento de Marcos Rogério em 09/12/2025
Pela ordem durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Marco Temporal como instrumento de garantia da segurança jurídica e do direito de propriedade no campo. Críticas à judicialização do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ao veto presidencial à lei anteriormente aprovada pelo Congresso Nacional. Indignação com os processos de desintrusão de produtores rurais em Rondônia, ocupantes de terras tituladas pelo Incra, e denúncia de narrativas que visam a expansão desordenada de áreas indígenas sobre terras produtivas.
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Atuação do Congresso Nacional,
Atuação do Judiciário,
Constituição,
Intervenção na Propriedade Privada,
Política Fundiária e Reforma Agrária,
População Indígena:
- Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Marco Temporal como instrumento de garantia da segurança jurídica e do direito de propriedade no campo. Críticas à judicialização do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ao veto presidencial à lei anteriormente aprovada pelo Congresso Nacional. Indignação com os processos de desintrusão de produtores rurais em Rondônia, ocupantes de terras tituladas pelo Incra, e denúncia de narrativas que visam a expansão desordenada de áreas indígenas sobre terras produtivas.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/12/2025 - Página 60
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Outros > Constituição
- Administração Pública > Intervenção na Propriedade Privada
- Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
- Política Social > Proteção Social > População Indígena
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), MARCO TEMPORAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, OBJETIVO, GARANTIA, SEGURANÇA JURIDICA, PEQUENO AGRICULTOR, PROPRIEDADE PRODUTIVA, DIREITO, PROPRIEDADE RURAL, SIMULTANEIDADE, RESPEITO, TERRITORIO, COMUNIDADE INDIGENA.
- CRITICA, ENCAMINHAMENTO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROBLEMA, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, GARANTIA, SEGURANÇA JURIDICA, PROPRIEDADE RURAL, PEQUENO AGRICULTOR, PROPRIEDADE PRODUTIVA.
- INDIGNAÇÃO, PROCESSO, EXPULSÃO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, PEQUENO AGRICULTOR, PROPRIEDADE RURAL, CERTIFICADO, TITULARIDADE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), CONSEQUENCIA, ARBITRARIEDADE, EXPANSÃO, OCUPAÇÃO, COMUNIDADE INDIGENA, PROPRIEDADE PRODUTIVA.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, este é um momento muito importante para o Brasil e para os brasileiros. Nós estamos votando uma matéria que tem como objetivo garantir um ambiente de segurança jurídica para o Brasil, especialmente para quem é do campo.
Eu tive oportunidade, Sr. Presidente, Senador Omar, de ser o Relator da Lei do Marco Temporal, eu relatei essa matéria. E essa lei tinha a missão de garantir esse ambiente. Todavia, o Governo não aceitou, vetou; o Congresso Nacional derrubou o veto da Lei do Marco Temporal; posteriormente, foi-se ao Supremo questionando esse tema.
É interessante, é importante a gente trazer à memória de quem nos acompanha neste momento que o texto que nós votamos naquele projeto do marco temporal, caro Senador Esperidião Amin, que relata brilhantemente esta emenda constitucional neste momento, era a repetição de parâmetros criados pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando julgou a questão, lá de Roraima, da Raposa Serra do Sol. Aquela foi a decisão que fundamentou o projeto de lei. Aliás, o projeto de lei copiou as condicionantes estabelecidas pelo próprio Supremo Tribunal Federal para aquele projeto, mas fato é que o tema foi judicializado. O Supremo Tribunal Federal, que se propôs a um ambiente de mediação para tentar o entendimento, ao final, não conseguiu apresentar uma proposta factível que resolvesse a questão, e nós estamos hoje a votar esta emenda à Constituição para garantir o básico: o respeito ao direito de propriedade – o respeito ao direito de propriedade.
Sr. Presidente, o Brasil tem hoje cerca de 2 milhões de indígenas no país – aliás, 1,7 milhão de índios –, uma população indígena que cresceu muito, se compararmos os dados de 2010 para 2022. Eu não vou entrar no mérito dessa questão. Nós temos hoje, no Brasil, cerca de 119 milhões de hectares de áreas que são demarcações de terras indígenas, áreas demarcadas. Se nós considerarmos, neste momento, as áreas reivindicadas, aquelas que estão em fase de estudo ou aquelas que já estão em processo de demarcação, isso significa, Senador Omar, dobrar o volume de terras indígenas no Brasil, ou seja, se nós temos hoje 119 milhões de hectares, nós teríamos o dobro disso para uma população indígena, Senador Amin, de menos de 2 milhões de indígenas. Portanto, é incoerente.
Eu poderia trazer aqui que hoje nós temos 621 terras indígenas. Se nós considerarmos só aquilo que está sendo solicitado – e não vou trazer estado por estado aqui para não assustar –, lá no meu Estado de Rondônia...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... nós temos pelo menos 23 áreas que estão sendo reivindicadas como terras indígenas. Sras. e Srs. Senadores, são terras produtivas, meu caro Senador Zequinha Marinho, Presidente da Comissão de Agricultura – terras produtivas –, que querem transformar em área indígena.
Então o que nós precisamos estabelecer aqui é aquilo que a Constituição de 1988 já apresentou, dar validade ao texto da Constituição. Ninguém está querendo tirar a terra do índio, ninguém está querendo reduzir o tamanho do espaço que o índio tem. Vejam como é que funcionam as narrativas.
Neste momento, Sr. Presidente – eu já parto para a conclusão –, lá em Rondônia, tem uma área em que nós estamos num processo de desintrusão – processo de desintrusão! –, uma confusão criada pelo Estado brasileiro. A Comissão de Direitos Humanos esteve lá; a Senadora Damares, Presidente da Comissão, eu, o Senador Bagattoli e a bancada federal fomos juntos. Estão tirando produtores rurais de suas terras, terras destinadas pelo Incra com título definitivo, com escritura pública, arrancando da propriedade por um erro do Estado, um erro no estabelecimento da linha demarcatória. E aí? Simplesmente tiram. O índio precisa de mais terra naquela região? Não. A área indígena lá já é uma das maiores do Brasil, mas simplesmente chegam, retiram, não respeitam o documento, não respeitam a tradição, não respeitam a história, porque são famílias que estão na terra produzindo há 40, 50 anos.
E aí a narrativa é: "Estão tirando terra de fazendeiro". As terras lá...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... Senador Zequinha, são de dez alqueires, quinze alqueires quando tem uma terra grande. São pequenos produtores rurais assentados pelo Incra, mas sabe qual é a narrativa? E aí eu quero trazer ao conhecimento do Plenário, porque a bancada federal está defendendo lá uma negociação, uma mediação para garantir a posse dos agricultores. Eles agora estão denunciando a bancada, denunciaram a mim e denunciaram a Senadora Damares por desinformação, porque nós estamos defendendo o agricultor, e dizendo que tem uma guerra entre índios e não índios. Essa guerra não existe, é narrativa de ONGs, de pessoas mal-intencionadas, que querem simplesmente expandir o território indígena no Brasil.
Então eu concluo aqui dizendo: essa proposta de emenda que trata do marco temporal se propõe...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... a garantir segurança jurídica para os produtores rurais, mas um ambiente de paz e respeito também às nossas comunidades indígenas.
Muito obrigado, Sr. Presidente.