Pronunciamento de Luis Carlos Heinze em 09/12/2025
Pela ordem durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.
- Autor
- Luis Carlos Heinze (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Luis Carlos Heinze
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Domínio e Bens Públicos,
População Indígena:
- Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/12/2025 - Página 65
- Assuntos
- Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
- Política Social > Proteção Social > População Indígena
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, MARCO TEMPORAL, OCUPAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, GARANTIA, SEGURANÇA JURIDICA, PEQUENO AGRICULTOR, DIREITO, PROPRIEDADE RURAL.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Pela ordem.) – Senador Omar, quero parabenizar o Senador Esperidião Amin, a Senadora Tereza Cristina.
Também sobre a questão do marco temporal, conhecemos esse assunto há muito tempo, e o Senador Hiran fez menção, Hiran. Eu estive numa Comissão externa na Raposa Serra do Sol, Comissão externa da Câmara dos Deputados, Deputado Micheletto. E vimos, naquele momento lá, esse caso que foi referendado naquela ocasião, Amin, pela Suprema Corte brasileira, o 5 de outubro de 1988.
Apenas um exemplo: Reserva do Mato Preto, Esperidião Amin, Mato Preto. Ali tinham produtores. Um dos produtores, o avô de um deles, que está hoje no Mato Preto, comprou a terra. Esperidião Amin, esse produtor, Aziz, trabalhou na estrada férrea que liga São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, nos anos 1900. Ele saía da propriedade para trabalhar, ficava três, quatro, cinco meses, e ali ele arrumou dinheiro para pagar a terra que ele comprou. Isso era 1900. Não tem nada a ver com outubro de 1988. Caso recente é outra história. Então ali é um caso de dezenas de casos que existem hoje no Brasil, a chamada Reserva do Mato Preto.
Mais recentemente, também nós temos um outro caso em Vicente Dutra, no Rio Grande do Sul, agora recente. Um ato do Presidente Lula, que eu entrei com um projeto de decreto legislativo para sustar esse decreto do Presidente Lula. Um abuso absurdo: 711ha, 70 famílias de pequenos agricultores, 70. Senador Omar, não tinham dinheiro para pagar advogado. Eu ajudei a fazer campanha, com o Prefeito da cidade, a Câmara de Vereadores, os sindicatos dos trabalhadores rurais, para poder ajudar a pagar advogado para defender 70 famílias de pequenos agricultores de um balneário na cidade de Vicente Dutra, que é o coração da cidade. Tiraram do balneário.
Portanto, é importante que nós estejamos ratificando essa posição, no dia de hoje, com relação ao marco temporal, fundamental para a soberania brasileira. E principalmente essa questão que nós vimos aqui: reconhecer o direito de propriedade.
Temos o caso de Nonoai especificamente, neste momento. Nonoai, uma reserva indígena que já existe e ninguém contesta. O que nós estamos contestando, neste momento, na comunidade de Nonoai, é que querem ampliar a reserva indígena. Tem os marcos, e ninguém contesta a área que foi demarcada. O que contestamos, neste instante, é a ampliação da reserva indígena de Nonoai.
Nós temos, aqui no Rio Grande do Sul, mais de 70 processos de questões indígenas. Muitos são ampliações, mas felizmente aqui, estamos dando essa lição hoje ao Brasil, com relação à consolidação de outubro de 1988, do marco temporal.
Obrigado, Sr. Presidente.