Como Relator durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, População Indígena:
  • Como Relator sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 48, de 2023, que "Altera o §1º do art. 231 da Constituição Federal para definir marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas”.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/2025 - Página 69
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, MARCO TEMPORAL, OCUPAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, DATA, PROMULGAÇÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) – Prezados amigos, eu serei muito breve. Só quero pontuar três aspectos da nossa sessão de hoje.

    Em primeiro lugar, eu faço minhas as indagações do Senador Jaques Wagner: será que este projeto contribui ou não para a pacificação? Eu não tenho dúvida que contribui. Não há coisa pior do que deixarmos como estava, até o começo da tarde de hoje. Amanhã, o Supremo tem agendada sessão para debater a Lei do Marco Temporal. Isso, sim, seria uma nova frente de insegurança jurídica.

    Agora, já temos a decisão do Senado Federal: 52 votos. O placar desta votação: 52 votos a 15. É mais do que nós conseguimos numa deliberação em que a lei é ordinária. É o mesmo número, Senador Omar Aziz, de aprovações à PEC das decisões monocráticas, 52 votos. Faço votos de que a Câmara dos Deputados não faça o mesmo que fez, até aqui, com a nossa PEC das decisões monocráticas, porque ela não deliberou.

    E nós fomos alvo de mais uma decisão monocrática desconcertante. Inclusive, Presidente, na sua fala da semana passada, quando também manifestou a sua perplexidade diante de uma decisão cautelar, monocrática, sobre um assunto em que não há urgência nem contingência.

    Quero, também, fazer minhas as palavras da Senadora Damares sobre o quanto devemos para os índios.

    Eu falei aqui que me orgulho de ter contribuído com busca da prosperidade, financiamento para plantio, e os índios pagaram. Isso aconteceu. O Secretário da Agricultura da época, Odacir Zonta, estava aqui. O nosso técnico da Epagri (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina) está lá em Xanxerê. Os índios querem, especialmente os índios das regiões mais urbanizadas, querem ter uma vida tão parecida quanto a dos bem-sucedidos da cidade. Eles não podem ser transformados numa peça de museu para serem visitados como se fossem um primitivo.

    Ou seja, é preciso, sim, que o Governo, com a nossa ajuda – e eu gostaria de ajudar sempre –, invista na educação, na saúde, na assistência social e, de alguma forma, na prosperidade dessas populações indígenas, especialmente desses povos já conectados.

    E, finalmente, quero agradecer a confiança do Presidente da Comissão de Justiça – que na época era o Senador Davi Alcolumbre, hoje Presidente da sessão, com a ajuda inestimável do Senador Omar Aziz, a quem eu quero agradecer também – e ao Presidente atual da Comissão de Justiça, Senador Otto Alencar.

    Quero agradecer e cumprimentar ao Senador Hiran pela sua perseverança, pela legitimidade da sua posição, e à nossa Líder, Senadora Tereza Cristina, que sempre se prontificou a ajudar tanto no grupo de trabalho que ela integrou, liderado pelo Ministro Gilmar Mendes, quanto aqui no Plenário, em nome do nosso partido, da nossa bancada, buscando participação, cooperação e, acima de tudo, contribuindo decisivamente para o sucesso desta votação.

    Tomara que a Câmara possa iluminar ainda mais esta iniciativa e que ela possa contribuir, sim, para a pacificação, para a segurança jurídica e para o aumento da confiança da sociedade brasileira.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/2025 - Página 69