Pronunciamento de Jaime Bagattoli em 09/12/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 715, de 2023, que "Altera as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”.
- Autor
- Jaime Bagattoli (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Jaime Maximino Bagattoli
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Assistência Social:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 715, de 2023, que "Altera as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/12/2025 - Página 70
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EXCLUSÃO, REMUNERAÇÃO, CONTRATO, SAFRA, CALCULO, RENDA PER CAPITA, FAMILIA, CRITERIOS, ELEGIBILIDADE, MANUTENÇÃO, TRABALHADOR, RECEBIMENTO, BENEFICIO, REGISTRO, INFORMAÇÃO, SISTEMA, ESCRITURAÇÃO, OBRIGAÇÃO FISCAL.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para proferir parecer.) – Obrigado, Sr. Presidente, Omar Aziz, Senadora Tereza Cristina.
Quero dizer para vocês que, depois de bastante conversa com o próprio Governo Federal, com o Ministério de Assistência Social, chegamos a um denominador para aprovar essa PEC com a emenda do Senador Mecias.
Sr. Presidente, caros Senadores e Senadoras, voltamos hoje a debater o Projeto de Lei nº 715, de 2023, uma matéria que, como tenho insistido, é de absoluta urgência e de profunda relevância para a dignidade do nosso...
Durante o percurso democrático desta proposição, que é um processo de construção coletiva, tivemos o valioso acréscimo de uma emenda apresentada pelo meu colega Senador Mecias, a quem já aproveito para expressar meu sincero reconhecimento e gratidão pela visão e pelo compromisso com o avanço dessa matéria.
No relatório que apresentei a V. Exas., o art. 14-A, que trata do registro das informações trabalhistas relativas aos contratos de safra no sistema digital prevê que isso aconteceria a partir do ato do Poder Executivo federal. Ora, como sabemos, a burocracia e a morosidade podem, por vezes, atrasar a concretização de medidas essenciais. A preocupação legítima do Senador Mecias e de muitos setores que acompanham a matéria era justamente esta, que a ausência de um ato específico do Executivo pudesse, porventura, emperrar a plena implementação da lei, frustrando os prazos e, principalmente, a expectativa de milhares de safristas. E é aqui que a sua emenda se mostra cirúrgica e fundamental.
Ela vem ao encontro dessa preocupação, garantindo que, na ausência desse ato específico do Poder Executivo federal, a obrigatoriedade do lançamento da informação no campo correspondente do eSocial seja dispensada. Isso não diminui a importância do eSocial, mas nos dá uma salvaguarda; significa que a efetividade e a celeridade dos benefícios que esta lei propõe não ficarão reféns de um eventual atraso burocrático. Garante-se que o trabalhador terá acesso ao seu direito independente da formalização administrativa deste detalhe técnico, assegurando a prioridade que esta matéria exige.
Esse tipo de contribuição, Srs. e Sras. Senadoras, é a essência do que fazemos nesta Casa. Demonstra o espírito de construção e o compromisso em aperfeiçoar nossas leis para que elas realmente sirvam ao nosso povo.
Agradeço ao Senador Mecias pela visão e pela sensibilidade que nos ajudam a consolidar um texto mais robusto e, acima de tudo, mais eficaz.
Com essa emenda, nosso Projeto de Lei nº 715, de 2023, se fortalece ainda mais, pavimentando o caminho para resolver não apenas a história de falta de mão de obra no campo, mas também para aliviar a escassez que já se faz sentir na construção civil, nas redes de supermercados, no comércio urbano e em tantas outras atividades.
É crucial que compreendamos que o problema da mão de obra não se restringe ao meio rural. Ele é uma realidade pungente em nossas cidades, também onde o comércio, a indústria e os serviços lutam para preencher vagas. Se não agirmos com celeridade e pragmatismo, estaremos condenando nossa economia a gargalos produtivos cada vez maiores, tanto no campo quanto na cidade.
Este é um projeto que visa à dignidade do trabalhador e ao dinamismo da nossa economia rural e urbana, promovendo a formalização e quebrando o ciclo da dependência de benefícios sociais, sem que para isso se perca a proteção que o Estado deve oferecer.
Portanto, tendo em vista o aprimoramento substancial trazido por esta emenda e a urgência de todas as emendas protocoladas, com ajuste no texto, fica dispensada a prestação pelo empregador de informações relacionadas ao contrato de safra no eSocial, unicamente em relação à manutenção dos benefícios sociais, enquanto não vier a regulamentação do campo específico no eSocial.
Sr. Presidente, conclamo todos os colegas a apoiarem e aprovarem este projeto de lei. É um passo decisivo rumo ao Brasil mais justo e mais produtivo.
Sr. Presidente, este Projeto de Lei 715 vai resolver grande parte da mão de obra manual que nós temos hoje no campo. Nós estamos com uma deficiência hoje de mais de 800 mil empregos Brasil afora, e isso vai trazer dignidade às pessoas que estão no Bolsa Família. Nós vamos resolver... Essas pessoas vão ter a carteira delas assinada, vão trabalhar com o seu direito ao INSS, o seu direito ao FGTS, o seu direito igual a qualquer empregado que trabalha há anos em empresa.
Por isso, nós precisamos resolver... Esse é o primeiro passo, Senadora Tereza Cristina, para nós resolvermos o problema dessa mão de obra safrista, que é uma deficiência muito grande que nós temos hoje no campo referente à mão de obra manual. Nós vamos fortalecer a fruticultura no Vale do São Francisco, a colheita de café no Espírito Santo, Minas Gerais, no meu Estado de Rondônia, São Paulo. Nós vamos fortalecer a colheita da maçã, da cebola no Estado de Santa Catarina; da uva, da colheita do tabaco, do fumo lá no Rio Grande do Sul. Então, nós vamos resolver o problema em diversos estados. Praticamente todos os estados do Brasil têm a deficiência de mão de obra.
Por isso, eu peço aos meus pares, aos meus colegas: vamos aprovar esse Projeto de Lei 715. E quero dizer para vocês que eu fico feliz em saber que o próprio Governo hoje está, pelo menos, entendendo um passo, está dando um passo à frente, está vendo o quanto que nós temos dificuldade para encontrar mão de obra hoje. E não é só no campo, é em todos os setores da produção, inclusive no comércio.
Sr. Presidente, obrigado. Obrigado a todos, obrigado a todos os Parlamentares. Eu espero que esse projeto seja aprovado aqui hoje nesta Casa e que ele siga à Câmara dos Deputados.
Obrigado, Presidente.