Discussão durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Poder Judiciário, Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 94
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUTOS, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, AMBITO, JUSTIÇA FEDERAL, CRITERIOS, PAGAMENTO, HIPOTESE, ISENÇÃO FISCAL, PROCEDIMENTO, DEPOSITO JUDICIAL, FUNDO FINANCEIRO.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, eu queria dizer a V. Exa., aos Senadores e às Senadoras que o Senado Federal não poderia deixar de entregar essa matéria.

    Eu, em algumas oportunidades, conversei com o Presidente do STJ, Ministro Herman Benjamin, que defendeu a necessidade da aprovação dessa matéria e apoiou uma emenda que apresentei, em uma das Comissões em que a matéria tramitaria, no sentido de isentar do pagamento de custa judicial quem ganha até R$5 mil por mês. Isso significa, Sr. Presidente, aplicar o princípio de isenção do Imposto de Renda, o mesmíssimo princípio.

    Eu quero também agradecer ao nosso querido Senador Eduardo Gomes, que acolheu a emenda. É uma grande conquista para o povo brasileiro, porque quem vai perceber até R$5 mil por mês não vai pagar custa judicial no Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 94