Discussão durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".

Autor
Oriovisto Guimarães (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Poder Judiciário, Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 95
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUTOS, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, AMBITO, JUSTIÇA FEDERAL, CRITERIOS, PAGAMENTO, HIPOTESE, ISENÇÃO FISCAL, PROCEDIMENTO, DEPOSITO JUDICIAL, FUNDO FINANCEIRO.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, antes de mais nada, quero manifestar o total respeito que tenho ao trabalho do Senador Eduardo Gomes. Meu intuito não é polemizar, meu intuito não é desrespeitar quem quer que seja.

    Primeiro, já na CAE, elogiei a emenda do Senador Renan Calheiros. Disse a ele que achava uma iniciativa muito boa, disse mesmo que o que havia de melhor nesse projeto era a emenda do Senador Renan Calheiros. Como ele, eu entendo que a Justiça tem que ser gratuita. Nós lutamos, às vezes, por educação gratuita, por saúde gratuita, e, se a Justiça, que é monopólio do Estado, não for gratuita aos que ganham até R$5 mil, aí eles não terão justiça simplesmente.

    Mas, Sr. Presidente, pessoas que ganham R$6 mil, R$7 mil, R$8 mil vão ter um aumento muito grande. Uma causa, por exemplo, de R$1 milhão – uma herança de uma propriedade ou coisa que o valha – custava, antes, R$1.915 e agora passa a custar R$20 mil, isso dá um aumento de 944%. Uma causa de R$4 milhões – uma pequena fazenda ou coisa que o valha –, que custava R$1.915, passa a custar R$80 mil, dá um aumento de 4.076%, e assim vai. Causas maiores chegam a 5.503% de aumento. Não se diga que isso é em função do tempo que está sem correção. Não é, nós fizemos a correção pelo período que está congelado. Daria uma correção de pouco mais de 360% – 360% e não 5.000%.

    Quanto ao fato de outros estados, na sua Justiça estadual, terem tabelas superiores a essa, nós não legislamos para os estados. A nós compete legislar para a Justiça Federal, para a nação brasileira.

    Há no projeto pontos em que são realmente necessárias as correções.

    Por exemplo, o projeto prevê que essa tabela, que essa nova tabela de custas judiciais seja corrigida pela Selic.

    Sr. Presidente, peço sua atenção.

    Selic é taxa de juro. Se nós vamos corrigir pela Selic, sabe o que significaria este ano, por exemplo? Que nós corrigiríamos essa tabela com 15%, que é o valor da taxa Selic, 15%, enquanto os salários e a inflação, que são corrigidos pelo IPCA, serão corrigidos por 4,5%, 5%, ou seja, como os juros no Brasil sempre são altíssimos, essa tabela vai corrigir, em valor, três a quatro vezes maior do que os salários serão corrigidos. E Selic nunca foi usada para corrigir nada. Selic é taxa de juro. O que é usado para corrigir é o IPCA, preço no atacado. Então esse é um erro crasso.

    Por outro lado, achar que o nosso Poder Judiciário vai estar sendo sucateado também não me parece correto dizer isso. O nosso Judiciário, comparativamente ao que ele consome do PIB, é o Judiciário mais caro do mundo: ele consome 1,6% do PIB. É o mais alto do mundo em termos de proporção do PIB.

    De forma, Sr. Presidente, que eu não posso concordar com o que está disposto nesse projeto.

    Também não posso concordar com a criação desse fundo. Esse fundo, primeiro, não foi dimensionado, mas eu imagino que deve ser um fundo de muitos bilhões de reais, pelos valores que estão aqui. E ele é integralmente vedado pelo art. 167 da Constituição, no item XIV, que diz assim: "a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública" é vedada. A Constituição veda expressamente a criação desse fundo.

    Então, por mais boa vontade que eu tenha, o que eu peço é que seja retirado de pauta, para que negociemos na CAE. Eu entendo que alguma correção temos que fazer. Estou disposto a negociar. Mas essas imperfeições, como, por exemplo, querer corrigir pela Selic, isso é inacreditável, isso ofende a lógica. Como é que eu vou corrigir uma tabela de preço por um valor que normalmente é três a cinco vezes superior ao índice de correção dos salários? É tornar a Justiça, em curto tempo, inacessível para a classe média.

    Então, Sr. Presidente, por tudo isso, eu peço ao meu colega, pelo qual eu tenho profundo respeito, que é o Relator, para que possamos discutir esse assunto na CAE, com calma; fazer os ajustes necessários. Estamos dispostos a negociar.

    Ele rejeitou as minhas emendas. Se o projeto for aprovado, eu vou requerer destaque das emendas. Nós vamos ter um grande trabalho. Poderíamos ter um caminho mais fácil se fôssemos para a negociação.

    Esse é meu apelo, Sr. Presidente, e essas são minhas razões, para que fique muito claro por que eu sou contra esse projeto. Não é por desrespeito a ninguém, é por respeito ao cidadão brasileiro, que não pode ter a sua economia... sofrer um ataque desse vulto.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 95