Discussão durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996". Defesa de gratuidade de justiça para quem recebe até R$ 5 mil. Crítica ao expressivo aumento das custas judiciais previsto no projeto. Crítica à previsão de correção das custas pela taxa Selic. Crítica à criação de fundo previsto no projeto. Defesa de retirada de pauta da matéria e de seu retorno à CAE.

Autor
Oriovisto Guimarães (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Fundos Públicos, Poder Judiciário, Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996". Defesa de gratuidade de justiça para quem recebe até R$ 5 mil. Crítica ao expressivo aumento das custas judiciais previsto no projeto. Crítica à previsão de correção das custas pela taxa Selic. Crítica à criação de fundo previsto no projeto. Defesa de retirada de pauta da matéria e de seu retorno à CAE.
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 95
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUTOS, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, AMBITO, JUSTIÇA FEDERAL, CRITERIOS, PAGAMENTO, HIPOTESE, ISENÇÃO FISCAL, PROCEDIMENTO, DEPOSITO JUDICIAL, FUNDO FINANCEIRO, CRITICA, CORREÇÃO, TAXA SELIC, SOLICITAÇÃO, RETIRADA, MATERIA, PAUTA, ORDEM DO DIA, RETORNO, Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, antes de mais nada, quero manifestar o total respeito que tenho ao trabalho do Senador Eduardo Gomes. Meu intuito não é polemizar, meu intuito não é desrespeitar quem quer que seja.

    Primeiro, já na CAE, elogiei a emenda do Senador Renan Calheiros. Disse a ele que achava uma iniciativa muito boa, disse mesmo que o que havia de melhor nesse projeto era a emenda do Senador Renan Calheiros. Como ele, eu entendo que a Justiça tem que ser gratuita. Nós lutamos, às vezes, por educação gratuita, por saúde gratuita, e, se a Justiça, que é monopólio do Estado, não for gratuita aos que ganham até R$5 mil, aí eles não terão justiça simplesmente.

    Mas, Sr. Presidente, pessoas que ganham R$6 mil, R$7 mil, R$8 mil vão ter um aumento muito grande. Uma causa, por exemplo, de R$1 milhão – uma herança de uma propriedade ou coisa que o valha – custava, antes, R$1.915 e agora passa a custar R$20 mil, isso dá um aumento de 944%. Uma causa de R$4 milhões – uma pequena fazenda ou coisa que o valha –, que custava R$1.915, passa a custar R$80 mil, dá um aumento de 4.076%, e assim vai. Causas maiores chegam a 5.503% de aumento. Não se diga que isso é em função do tempo que está sem correção. Não é, nós fizemos a correção pelo período que está congelado. Daria uma correção de pouco mais de 360% – 360% e não 5.000%.

    Quanto ao fato de outros estados, na sua Justiça estadual, terem tabelas superiores a essa, nós não legislamos para os estados. A nós compete legislar para a Justiça Federal, para a nação brasileira.

    Há no projeto pontos em que são realmente necessárias as correções.

    Por exemplo, o projeto prevê que essa tabela, que essa nova tabela de custas judiciais seja corrigida pela Selic.

    Sr. Presidente, peço sua atenção.

    Selic é taxa de juro. Se nós vamos corrigir pela Selic, sabe o que significaria este ano, por exemplo? Que nós corrigiríamos essa tabela com 15%, que é o valor da taxa Selic, 15%, enquanto os salários e a inflação, que são corrigidos pelo IPCA, serão corrigidos por 4,5%, 5%, ou seja, como os juros no Brasil sempre são altíssimos, essa tabela vai corrigir, em valor, três a quatro vezes maior do que os salários serão corrigidos. E Selic nunca foi usada para corrigir nada. Selic é taxa de juro. O que é usado para corrigir é o IPCA, preço no atacado. Então esse é um erro crasso.

    Por outro lado, achar que o nosso Poder Judiciário vai estar sendo sucateado também não me parece correto dizer isso. O nosso Judiciário, comparativamente ao que ele consome do PIB, é o Judiciário mais caro do mundo: ele consome 1,6% do PIB. É o mais alto do mundo em termos de proporção do PIB.

    De forma, Sr. Presidente, que eu não posso concordar com o que está disposto nesse projeto.

    Também não posso concordar com a criação desse fundo. Esse fundo, primeiro, não foi dimensionado, mas eu imagino que deve ser um fundo de muitos bilhões de reais, pelos valores que estão aqui. E ele é integralmente vedado pelo art. 167 da Constituição, no item XIV, que diz assim: "a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública" é vedada. A Constituição veda expressamente a criação desse fundo.

    Então, por mais boa vontade que eu tenha, o que eu peço é que seja retirado de pauta, para que negociemos na CAE. Eu entendo que alguma correção temos que fazer. Estou disposto a negociar. Mas essas imperfeições, como, por exemplo, querer corrigir pela Selic, isso é inacreditável, isso ofende a lógica. Como é que eu vou corrigir uma tabela de preço por um valor que normalmente é três a cinco vezes superior ao índice de correção dos salários? É tornar a Justiça, em curto tempo, inacessível para a classe média.

    Então, Sr. Presidente, por tudo isso, eu peço ao meu colega, pelo qual eu tenho profundo respeito, que é o Relator, para que possamos discutir esse assunto na CAE, com calma; fazer os ajustes necessários. Estamos dispostos a negociar.

    Ele rejeitou as minhas emendas. Se o projeto for aprovado, eu vou requerer destaque das emendas. Nós vamos ter um grande trabalho. Poderíamos ter um caminho mais fácil se fôssemos para a negociação.

    Esse é meu apelo, Sr. Presidente, e essas são minhas razões, para que fique muito claro por que eu sou contra esse projeto. Não é por desrespeito a ninguém, é por respeito ao cidadão brasileiro, que não pode ter a sua economia... sofrer um ataque desse vulto.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 95