Pronunciamento de Weverton em 16/12/2025
Discussão durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".
- Autor
- Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
- Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Fundos Públicos,
Poder Judiciário,
Tributos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 96
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUTOS, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, AMBITO, JUSTIÇA FEDERAL, CRITERIOS, PAGAMENTO, HIPOTESE, ISENÇÃO FISCAL, PROCEDIMENTO, DEPOSITO JUDICIAL, FUNDO FINANCEIRO.
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Para discutir.) – Presidente, aqui vai ser bem rápido. Mas eu não poderia deixar também, Senador Eduardo, de lhe cumprimentar pelo seu brilhante trabalho.
Quero dizer, Presidente, que além dessa emenda... É importante esclarecer que, além da emenda do Senador Renan Calheiros, que trata dessa questão dos R$5 mil, nós não podemos... E quero chamar a atenção do Plenário do Senado Federal, porque é um assunto sobre o qual eu poderia muito bem ficar aqui calado, votar e ir para casa. Mas tem coisas que têm que ser esclarecidas.
Primeiro, nós não estamos tratando aqui de supersalários. Todo mundo aqui é unânime para combater supersalários. Nós estamos falando aqui em condições de trabalho. Todos os estados dos senhores e das senhoras já têm um fundo estadual da Justiça. Todos os estados dos senhores já corrigem, através da taxa Selic, desde 2024, com uma resolução do Supremo Tribunal Federal que colocou este tipo de reajuste de taxa através da taxa Selic. Só que, se é para mudar, não tem problema. Vai mudar no curso, para as estaduais, para a federal. Agora, você impedir a criação de um fundo, como já existe em todos os estados, e não dar condição da Justiça Federal levar aos seus jurisdicionados as condições para fazer justiça é, no mínimo, questionável, porque, repito, já existe esse fundo, na prática, em todos os estados.
A maioria das demandas do Brasil são nas justiças estaduais. Quando se fala aqui de uma custa de R$80 mil, meu querido delegado, Líder Fabiano Contarato, quando se fala de taxa aqui, Senador Hiran, de R$80 mil, nós estamos falando de causas de R$4 milhões. Então, assim, é outra situação. Causas de R$4 milhões vão pagar R$50 mil, R$80 mil.
Agora, nós estamos falando aqui de estrutura para que esses jurisdicionados, para que a Justiça Federal possa trabalhar lá na ponta. Não vai ser usado para folha de pagamento de pessoal, e sim para estar lá, levando o prédio da Justiça... Aqui mesmo, eu fui o Relator do TRF1, da ampliação das vagas. Todos os senhores viram a confusão que era: 11 estados. Tivemos que criar um TRF lá na região de Minas Gerais, porque é muita demanda e nós sabemos que tem gente que passa, cidadão passa cinco, oito, dez anos para poder ser atendido. E, se não tiver estrutura para que você possa levar aos estados e aos municípios a estrutura da Justiça brasileira, não dá.
Agora, comparar com o mundo, vênia, com todo respeito aos mais experientes. Não dá para comparar o nosso sistema com o mundo. A gente fala aqui de imposto. Aqui é um país em que se escolheu pagar o SUS; a saúde é pública, porta aberta de qualidade. Aqui é um país em que se resolveu ter o Suas – assistência social; as nossas universidades são públicas, a estrutura delas é pública. Então, a partir delas... mas as que são, para quem quiser fazer o ENEM e ter acesso, independente de quem seja, tem direito a ter acesso.
Nós somos o país que optou, ali na Constituição, a ter a Justiça estadual, a Federal, a trabalhista, a eleitoral. Se está errado o sistema, vamos rediscuti-lo. Agora, enquanto ele funcionar, não é justo a Justiça estadual ter um fundo para poder trabalhar e a Justiça Federal estar com o pires na mão, todo final de ano ou meio de ano, para poder comprar um copo de cafezinho para poder trabalhar.