Discussão durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 45, de 2025, que "Institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial".

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".

Autor
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RR)
Nome completo: Antônio Mecias Pereira de Jesus
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Discussão sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 45, de 2025, que "Institui a Frente Parlamentar pela Paz Mundial".
Fundos Públicos, Poder Judiciário, Tributos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 104
Assuntos
Organização do Estado > Poder Legislativo
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, DEFESA, PAZ, MUNDO, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO.
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUTOS, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, AMBITO, JUSTIÇA FEDERAL, CRITERIOS, PAGAMENTO, HIPOTESE, ISENÇÃO FISCAL, PROCEDIMENTO, DEPOSITO JUDICIAL, FUNDO FINANCEIRO.

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) – Sou favorável ao projeto de resolução, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, quero dizer, inicialmente, que votei contra o requerimento de urgência, Senador Eduardo Gomes, porque eu estava precisando ver o relatório de V. Exa. e eu não estava conseguindo ver. Inicialmente, Presidente Davi, o Relator deste projeto era eu, Senador Mecias de Jesus, fui eu o Relator deste projeto no início e tive várias discussões com vários setores do Judiciário brasileiro, inclusive com os diretores da Ajufe.

(Soa a campainha.)

    O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) – Falamos muito sobre os valores das custas, que no início, de fato, estavam, no meu entendimento, bastante abusivos. Quando o Presidente Rodrigo criou a Comissão, eu não fui para a Comissão e o Senador Eduardo Gomes ficou como Relator. Quero agradecer, inicialmente, ao Senador Eduardo Gomes, porque ele acatou as minhas quatro emendas. As quatro primeiras emendas neste projeto são de autoria do Senador Mecias de Jesus.

    Três modernizam, sistematizam as custas judiciais, e uma, a primeira, a Emenda nº 1, é que repassa, dos valores arrecadados para a Justiça Federal de custas judiciais, 5% para a Defensoria Pública da União. Os defensores públicos, a Defensoria Pública precisa muito.

    Eu sou muito grato, quero reconhecer isso. O Senador Eduardo Gomes entendeu o nosso argumento, entendeu o apelo da Defensoria Pública, porque não adianta o Judiciário estar bem aparelhado e aquele que defende o pobre não ter condições de agir da mesma forma.

    Com essa emenda acolhida, com as quatro emendas acolhidas e com, agora, a retirada da Selic para o IPCA, eu quero manifestar o meu voto favorável ao projeto apresentado pelo Senador Eduardo Gomes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 104