Pronunciamento de Fabiano Contarato em 16/12/2025
Discussão durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".
- Autor
- Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
- Nome completo: Fabiano Contarato
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Fundos Públicos,
Poder Judiciário,
Tributos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 429, de 2024, que "Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 105
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Organização do Estado > Poder Judiciário
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUTOS, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, AMBITO, JUSTIÇA FEDERAL, CRITERIOS, PAGAMENTO, HIPOTESE, ISENÇÃO FISCAL, PROCEDIMENTO, DEPOSITO JUDICIAL, FUNDO FINANCEIRO.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) – Eu também quero ir na linha do Senador Alessandro Vieira: nós temos uma vedação constitucional no art. 167, inciso XIV, que veda a criação de fundo público.
E outra coisa, nós temos aqui que entender que, em 2023, 78% das dotações de investimentos foram empenhadas – apenas 78%! Ora, em 2024, 82%; em 2025, 65%. Então, se a Constituição veda a criação de fundo, se já tem como mecanismo próprio a forma de você implementar essas políticas públicas para dar a prestação de serviço, não há razão de sustentabilidade de você criar um fundo. Você não supriu essa inconstitucionalidade prevista no art. 167, porque, se você falasse assim: "Vamos suprir a inconstitucionalidade, porque o fundo de investimento não é o suficiente", mas, não, está sendo. Tanto é que, em 2023, não foi executado 100%, foi 78%; em 2024, 82%; em 2025, 65%. Então, já nasce esse Projeto de Lei 429 com vício de inconstitucionalidade.
Outro ponto. Com todo o respeito, tenham aqui o meu total apoio para aprovar piso para gari. Você sabe quantos servidores públicos nós temos no Brasil, Senador Eduardo Gomes? São 12 milhões, mas V. Exa. é o Relator, na CCJ, do PL que acaba com os penduricalhos. É preciso que este Senado também veja isso – com todo respeito aos magistrados e ao Ministério Público, não estou ofendendo, mas uma coisa está intimamente ligada à outra – porque, se nós autorizamos a criação de fundo que já nasce com sua inconstitucionalidade e, depois, você pega a verba que é destinada a investimento e coloca em outro local, você tem autorização, por uma decisão interna, pela própria LOA, de utilizar aquela verba a seu critério, inclusive para aumentar salários de servidores, o que eu não acho razoável, com todo o respeito aos juízes e promotores; juízes ganhando R$100 mil por mês, R$200 mil por mês, R$300 mil por mês.
Nós temos penduricalhos, nós temos o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público. A cada três dias, Senador Davi, que um juiz e um promotor trabalham, eles têm direito a um; ele pode vender esse quarto dia, o que dá um terço do salário, e não incide imposto de renda.
Outro ponto importante. Você sabia, com todo o respeito... A Constituição Federal é clara quando fala, no art. 5º, inciso LXXIV, que todo brasileiro tem direito à assistência judiciária gratuita, e ali o juiz analisa, de acordo com o estado de insuficiência, independentemente de quanto se ganha. Agora, você vincular a R$5 mil...
Eu pergunto aqui: a tabela do Imposto de Renda é corrigida anualmente? Ela não é corrigida. Então, o pobre que vai precisar da Justiça gratuita... Se hoje você colocar um requisito de natureza objetiva, que é R$5 mil, a cada ano esse valor vai diminuir, ou seja, a prestação de assistência judiciária gratuita para quem mais precisa, em que hoje o critério é subjetivo... Você pode ganhar R$10 mil, mas ter cinco filhos e ter comprometimento com escola, com plano de saúde, com uma série de coisas e precisar buscar a tutela jurisdicional do Estado através do Poder Judiciário e ser alcançado pela Justiça gratuita. Aqui não: se você colocar um requisito de natureza objetiva, você vai estabelecer um limite. Sabe quem vai sofrer com isso? A população pobre, a população que vai bater nas portas da Justiça.
Eu quero deixar clara aqui uma coisa para o senhor: todos temos direito à assistência judiciária gratuita. Eu fui delegado no interior, numa cidade, em João Neiva, que não tinha comarca. Quando ia uma pessoa lá para eu atender, eu falava: "Isso é um problema da Justiça, você tem que ir para o Poder Judiciário". Eles tinham que percorrer de 60 a 70km para ir até um fórum. Sabe quantas pessoas iam? Reduzia o número de possibilidades, então como ficou o acesso à Justiça?
Agora, com todo o respeito, nada contra o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, o Ministério Público, longe de mim, mas você criar um fundo, por projeto de lei, que está violando expressamente o art. 167 da Constituição Federal... Porque eu volto a falar, todo aquele investimento que a própria LOA... O Poder Judiciário manda qual é o valor adequado para ela para fazer o investimento.
Então, se ela não utiliza... Ela vai utilizar o valor do fundo no investimento e vai utilizar aquilo que sobrou, efetivamente, para aumentar os seus salários. E aí sabe quem vão ser os beneficiados? Não serão 12 milhões de servidores públicos. Quando eu falo em servidores públicos, eu estou falando dos servidores que estão nos rincões do Brasil. É aquele guarda municipal que ganha um salário mínimo, R$1.518; é aquela técnica de enfermagem; é aquele gari; é aquele professor que nem o piso ganha. E agora aqui, não. Todo mundo quer ficar extrateto. Todo Poder está querendo um orçamento para chamar de seu. E nós aqui vamos achar isso razoável.
Olha, com todo respeito, não vamos fazer isso. Isso é uma afronta. Eu queria muito, de forma objetiva, assim como o Senador Alessandro Vieira falou, que me justificasse como supriu a inconstitucionalidade que o art. 167, inciso XIV diz "fica vedada a criação de fundos públicos, quando os seus objetivos podem ser alcançados por dotação orçamentária própria", como é o caso da LOA, que eu pontuo aqui.
Eu volto, Platão falava que a sabedoria está na repetição, eu vou repetir novamente: não usou 100% em 2023, usou 78%; não usou 100% em 2024, usou 82%; não usou 100% em 2025, usou 65%. Então qual a razão de ser de você criar dois fundos?
Qual a razão de ser de você violar essa garantia constitucional de que todos temos direito à assistência judiciária gratuita, de acordo com a sua hipossuficiência, Senadora Tereza? Porque é nesse sentido. Eu estagiei, com muito orgulho, na Defensoria Pública, e não é um critério de natureza objetiva que vai falar que você é hipossuficiente ou não. Eu volto a falar, você pode ganhar R$7 mil, mas ter um comprometimento de sua renda com cinco, seis, sete filhos, pagar escola, pagar plano de saúde e não vai ter a possibilidade de ser atendido por assistência judiciária gratuita.
Você está tirando o fundo penitenciário. Olha, recentemente o Supremo declarou o estado de coisas inconstitucionais do sistema prisional no Brasil, e nós estamos aqui, mais uma vez, fazendo uma defesa, com todo o respeito, mil perdões se, de alguma forma, seja qualquer membro de Poder estiver se sentindo ofendido com a minha fala, mas eu estou aqui impelido por aquilo que me move a estar na política, para atender a esta premissa constitucional de que todos somos iguais perante a lei, independente da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual.
Só que no Brasil, eu vejo que uns são mais iguais que outros. No Brasil, eu vejo um tratamento diferenciado. Sabe quantos funcionários, num universo de 12 milhões de servidores públicos que nós temos no Brasil, sabe quantos, Senadora Damares, que nós temos na Justiça Federal? Duzentos e setenta e cinco mil – 275 mil servidores!.
E eu volto a fazer esta provocação, e contem comigo aqui: vamos aprovar o piso do gari; vamos aprovar o piso de um enfermeiro digno, e não o que foi o que o Supremo fez; vamos aprovar isenção de Imposto de Renda para professor que ganha até R$10 mil. Porque vai enfrentar uma sala de aula... Vamos aí dar dignidade a um guarda municipal, a um policial militar, a um policial civil, a um agente de saúde. Aí, sim, nós vamos legislar em defesa da população.
Mas por enquanto, quando me falam assim, "ah, o Congresso Nacional representa o povo", ledo engano. Infelizmente, vocês me perdoem. Eu vejo que essa representatividade dessa casta... Eu queria que entrasse por essa porta representante maior da população pobre, da população preta, das mulheres, das pessoas com deficiência, daqueles que efetivamente mais representam essa população...
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) – ... porque a nossa população, na grande maioria, num país que ainda é preconceituoso, é racista, é misógino, nós vamos verificar que, no Brasil, quando se fala de servidor público, uma casta é economicamente mais valorizada.
E eu faço essa provocação com todo o respeito ao meu querido Senador Eduardo Gomes, porque eu, como Presidente da Comissão do Meio Ambiente... Aos colegas aqui eu faço uma provocação, eu pergunto à Senadora Tereza Cristina: eu me sentei em algum projeto de lei da Comissão de Meio Ambiente? Eu poderia ser contra aquele projeto, mas eu morro defendendo a democracia, e, numa Casa democrática, vale a decisão da maioria.
Pautei os projetos de licenciamento ambiental? Pautei! Era contra todas as minhas convicções, mas eu não seguro isso. E nós temos aí projeto para acabar com penduricalhos, porque teto é teto – teto é teto –, e V. Exa. é o Relator na CCJ. Eu faço um apelo, assim como tudo caminha...
(Soa a campainha.)
(Interrupção do som.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) – ... para ser aprovado esse projeto, que, na próxima sessão da CCJ, V. Exa. coloque em pauta para acabar de uma vez por todas com penduricalhos, com supersalários, para que a gente possa ter a dignidade de falar que, no Brasil, nós temos que valorizar 12 milhões de servidores públicos. Antes de ser Senador, eu tenho duas missões, que é ser servidor público, como delegado de polícia, e ser professor. Eu estou como Senador, mas eu não posso me furtar em fazer este debate de forma muito mais taxativa.
Perdoem-me a emoção, perdoem-me a indignação, mas nós não podemos perder a capacidade de nos indignar. E esse projeto nasce com um vício mortal de inconstitucionalidade. Esse projeto está violando todo o arcabouço que nós temos. Eu volto a falar: a LOA já tem verba destinada a investimento. É razoável...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Para concluir, querido Senador Fabiano.
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) – Já vou concluir.
É razoável? Nós vamos aumentar custa processual de R$10,67 para R$193,20; de R$1.915,00 para R$107 mil – um aumento de 5.500%.
Olha, minha gente, com todo o respeito, eu finalizo aqui com uma frase que eu gosto muito: "Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é". Eu tenho a plena convicção de que esse projeto não é a prioridade para o país. Nós temos, assim, dotação orçamentária adequada, nós temos ali que fazer aquilo que os Poderes acham que são suficientes, que determinam lá na LOA, mas eu não posso me furtar em fazer esse alerta aos colegas Senadores, da inconstitucionalidade desse projeto de lei.