Como Relator - Para proferir parecer durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19".

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Finanças Públicas, Servidores Públicos:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19".
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 113
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, AUTORIZAÇÃO, ANUENIO, TRIENIO, QUINQUENIO, LICENÇA-PREMIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ENTE FEDERADO, DECLARAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, PERIODO, MOTIVO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para proferir parecer.) – Exatamente, Sr. Presidente. O relatório já foi lido na semana passada, e foram apresentadas duas emendas de redação naquela ocasião.

    O Senador Plínio Valério, inclusive, levantou uma situação de haver o diálogo importante com a área; e nós nos manifestamos nesse sentido também.

    Então, a Emenda nº 2 foi retirada do voto.

    E o voto passou a se constituir da seguinte maneira: diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, com a seguinte emenda de redação: Substitua-se, na ementa e no art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, a expressão [entre aspas] “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, para que isto fique sintonizado com a Lei Complementar nº 173, que usa a expressão "quadro de pessoal".

    Eu quero destacar, Sr. Presidente, rapidamente, que, sobre esse projeto de lei que está sendo modificado...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – ... que é o 173, de 2020, da época da pandemia, estabeleceu-se naquele projeto de lei complementar, aquela Lei Complementar 173, que estavam proibidas as concessões de anuênio, triênio, quinquênio a servidores públicos, em função das despesas com a pandemia, os gastos públicos com a pandemia.

    Então, congelou-se essa possibilidade de esses benefícios serem estendidos aos servidores públicos de junho, maio de 2020, até 31 de dezembro de 2021.

    A maior parte dos tribunais de contas do Brasil já entendeu que estava congelado até 31 de dezembro de 2021. Então, já houve a concordância dos tribunais de contas pelo Brasil no sentido de se descongelar, porque a própria lei dizia isto: "Está congelado até 31 de dezembro", e depois se descongelaria. Essa interpretação foi dada pela legislação. Contudo, há dificuldades ainda de compreensão, por parte, eventualmente, de estados ou municípios, para que essa concessão do tempo seja concedida.

    Então, nesse sentido, esta lei, de autoria da então Deputada Professora Dorinha, lembrando que essa lei é do período da pandemia, hoje é outra realidade, de acordo com as leis municipais e estaduais que regem a carreira dos servidores públicos... Que isto fique claro: que está descongelado desde aquela época, e que isto será concedido de acordo com a autorização de estados e municípios, lembrando que a maior parte dos tribunais de contas já está concedendo isso.

    Então, esse é o espírito da lei que nós estamos agora aprovando, lei complementar, para adequar à realidade que, hoje em dia, tem que ser colocada em prática também.

    Eu quero destacar o papel importante da Deputada Socorro Neri, Relatora desse projeto na Câmara dos Deputados.

    Esse projeto da Senadora Professora Dorinha, então Deputada, passou por todas as Comissões, e nós estaremos aprovando aquilo que foi aprovado lá na Câmara dos Deputados.

    Quero, então, destacar o trabalho importante que foi feito lá e que já havia a exceção: estava excetuada a carreira da segurança e da saúde.

    Basicamente, eu diria, são os professores, os profissionais da educação que precisam, junto com, obviamente, as outras carreiras, mas a majoritária é a dos professores, pedagogos, profissionais da educação, que têm as suas carreiras e se desdobraram no período da pandemia para, inclusive, se reinventarem, para que novas alternativas fossem colocadas à disposição.

    Então, nesse sentido, eu peço o apoio das Lideranças, dos Senadores e das Senadoras, para que a gente possa aprovar esse projeto de lei, já aprovado, como eu disse, na Câmara dos Deputados, com a participação importante da Relatora, a Deputada Socorro Neri, do PP, do Acre. Também destaco o papel importante de mobilização da Deputada Luciene Cavalcante, que está sentada à sua direita. E quero dizer que é um bom momento para que essa justiça seja feita no Brasil.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 113