Pronunciamento de Flávio Arns em 16/12/2025
Como Relator durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19".
- Autor
- Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Finanças Públicas,
Servidores Públicos:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 116
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, AUTORIZAÇÃO, ANUENIO, TRIENIO, QUINQUENIO, LICENÇA-PREMIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ENTE FEDERADO, DECLARAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, PERIODO, MOTIVO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) – Eu quero esclarecer que não existe qualquer criação de despesa nova.
Naquele período de 2020 a 2021, já havia a lei do servidor público de carreira, tanto municipal, estadual como federal. Então essa despesa já estava prevista na lei do servidor público daquela época.
Eu fui Secretário de Educação do Paraná e a gente sempre estabelecia num ano o que deveria ser pago no ano seguinte, em termos das vantagens que a lei determinava para o servidor público: licença-prêmio, quinquênio, o que houvesse na lei. Só que havia pandemia. Então, as pessoas disseram: "Olhe, para controle dos gastos públicos, vamos congelar nesse período. Não vamos conceder os benefícios nesse período". Qual período? Maio de 2020 a dezembro de 2021. "Vamos interromper [porque havia uma incerteza em relação ao cenário], mas só até 31 de dezembro de 2021".
Tanto que os tribunais de contas dos estados disseram: "Olhe, em 1º de janeiro de 2022 acabou aquela proibição de não conceder, de acordo com a lei estabelecida em estados e municípios, as vantagens a que os servidores tinham direito". Então, isso para regularizar, porque a maior parte do Brasil já fez isso. No Governo Federal, governos estaduais, municipais, que fizeram concursos públicos depois de 2021, os servidores não estão incluídos nesse período. É o período de um ano e sete meses. Se eu fosse servidor público e, naquela época, estivesse sob essa lei complementar, e hoje quisesse me aposentar, eu teria que trabalhar um ano e sete meses a mais, porque, de acordo com o plano, eu estaria com o tempo cumprido.
Então, isso é algo natural. Mesmo no Paraná, como Secretário de Educação, a gente sempre olhava a disponibilidade orçamentária, o que a lei determinava, e também... Inclusive, é feita, hoje em dia, uma cerimônia oficial do Governo do Paraná para dizer: "Olha, estamos pagando os quinquênios, a licença-prêmio, e assim por diante". Tudo de acordo com a lei do município e do estado daquela época. Então, não há qualquer criação de despesa a mais, não há um impacto, porque tudo isso estava previsto e chegamos, inclusive, ao ponto, no Senado Federal, de as prefeituras, naquele período, dizerem: "Olha, não conseguimos gastar, investir os recursos da educação, os 25%". E nós, inclusive, prorrogamos aqui a possibilidade de aplicação desses 25%.
Então, nada mais justo. É um critério de justiça descongelar oficialmente, porque descongelado extraoficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram, já têm essa possibilidade. O Supremo Tribunal Federal, quando foi interpelado pela Secretaria de São Paulo, deu a entender claramente – na decisão do Supremo – que isso só ia até dezembro de 2021, que depois estava descongelado. Então, é essa compreensão que a gente precisa ter.
Então eu peço novamente o voto, porque saúde e segurança já nem entraram nessa área. Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito a este ano e sete meses. Então, eu peço apoio dos Senadores e Senadoras.
Não tem despesa, não tem impacto, porque isso também é negociado o tempo todo e é uma lei – a lei estadual e a lei municipal – que atende essa necessidade.
Obrigado, Sr. Presidente.