Pela ordem durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 76, de 2019, PEC da polícia científica, que "Altera a Constituição Federal, para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública”.

Autor
Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
Nome completo: Flávio José Arns
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 76, de 2019, PEC da polícia científica, que "Altera a Constituição Federal, para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública”.
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/2025 - Página 141
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, POLICIA, CIENCIAS, RELAÇÃO, ORGÃOS, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) – Eu só gostaria, Sr. Presidente – eu também não pude fazer antes –, de um minuto para destacar a PEC que aprovamos hoje aqui no Senado Federal.

    A grande preocupação do povo brasileiro – uma das maiores, sem dúvida – é...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – ... a segurança pública. E nós aprovamos hoje algo essencial, como destacado anteriormente, que é a valorização, a independência, a passagem de peritos criminais para a polícia científica. Isso, para o Brasil, é algo importantíssimo. A população, inclusive, deve, assim, enfatizar esse aspecto de valorização da polícia científica para elucidação de inúmeras situações de crimes em nosso país.

    Então, quero enaltecer isso, valorizar a área e também enviar um grande abraço a todas as pessoas que se dedicam a essa área científica dentro da polícia.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/2025 - Página 141