Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação, pelo Senado Federal, da PEC nº 48/2023, que define o marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Domínio e Bens Públicos, População Indígena:
  • Satisfação com a aprovação, pelo Senado Federal, da PEC nº 48/2023, que define o marco temporal de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 24
Assuntos
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, CELEBRAÇÃO, APROVAÇÃO, SENADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, MARCO TEMPORAL, OCUPAÇÃO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS, DATA, PROMULGAÇÃO.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discursar.) – Sr. Presidente, senhoras e senhores, Senadores e Senadoras e todos aqueles que nos assistem neste momento através dos veículos de comunicação desta Casa, tratamos hoje de tema, com a aprovação ontem no Senado Federal, que avança decisivamente para se tornar uma solução estável e definitiva para o nosso país.

    Trata-se do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Não se trata de revogar direitos, mas de assegurar ao Brasil uma regra estável, objetiva e juridicamente segura, indispensável para a convivência pacífica entre comunidades indígenas, população não indígena e os entes federativos diretamente afetados.

    O Brasil precisa de parâmetros claros sobre o uso e a ocupação do seu território. Sem isso, abrem-se espaços para conflitos fundiários, disputas intermináveis e um ambiente de instabilidade que compromete políticas públicas, investimentos e a própria segurança jurídica nacional.

    A tese do marco temporal, que reconhece como referência a ocupação indígena, existe na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, e surgiu precisamente para evitar esse cenário de incertezas. Ela estabelece um marco lógico, histórico, verificável e comprovável, capaz de prevenir fraudes, assegurar direitos adquiridos e reduzir litígios territoriais.

    A atual discussão sobre a questão indígena e territorial possui raízes mais profundas. Desde 2023, o país mergulhou em um novo período de insegurança jurídica após a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucional a tese do marco temporal, originalmente estabelecida pelo próprio Supremo no caso Raposa Serra do Sol, no meu Estado de Roraima, em 2009. O que antes era considerado um critério jurídico consolidado foi submetido a uma nova interpretação. Essa mudança reacendeu disputas, fragilizou acordos históricos e instalou uma grande apreensão, não apenas entre as próprias comunidades indígenas, mas também – e principalmente – entre os produtores rurais e as administrações municipais e estaduais de todo o nosso país.

    Para superar a insegurança jurídica criada, o Congresso Nacional aprovou lei disciplinando o tema. Apesar de a norma ter sido vetada pelo Presidente da República, o Poder Legislativo Federal reafirmou a vontade popular sobre o tema, derrubando o veto por ampla maioria parlamentar. Infelizmente, o tema voltou ao Judiciário, evidenciando que apenas uma solução definitiva – inscrita no texto constitucional – seria capaz de encerrar tamanha instabilidade. É exatamente esse o objetivo da PEC 48/2023, que teve sua aprovação no Senado ontem: positivar na Constituição um critério claro, coerente com a trajetória histórica do país e capaz de impedir interpretações variáveis ao longo dos anos.

    Ao constitucionalizar o marco temporal, o Senado não confronta instituições nem cria vencedores ou vencidos. O que esta Casa fez foi oferecer ao Brasil previsibilidade, estabilidade e equilíbrio. Foi dar segurança ao indígena que já ocupa sua terra; ao agricultor que produz há décadas em área legitimamente titulada; ao estado, que precisa planejar políticas de saúde, educação e infraestrutura; e à sociedade, que deseja transparência no uso do patrimônio público.

    Em meu caso, no Estado de Roraima, essa realidade é especialmente evidente. Cerca de 46% do território roraimense já é ocupado e composto por terras indígenas ou unidades de conservação, segundo dados oficiais – eu estou falando em 46% de um território de 222 mil quilômetros quadrados. Trata-se de áreas imensas, muitas vezes contínuas, que afetam diretamente a expansão urbana, a infraestrutura, a economia local e a vida de milhares de famílias, indígenas e não indígenas. Quando quase metade do estado já é demarcada, entender a importância de critérios objetivos não é apenas razoável; é questão de sobrevivência institucional.

    Sr. Presidente, meus caros colegas Senadores e Senadoras, aqueles que nos assistem e nos ouvem, é um equívoco pensar que todas as terras que um dia foram de indígenas devem ser devolvidas. Se levarmos ao extremo essa interpretação, todo o Brasil precisa ser demarcado, uma vez que, em 1500, quando descoberto, não havia outra população vivendo no Brasil. Isso é negar toda a história deste país, é negar a miscigenação da nossa população, é tornar inviável o Brasil que conhecemos, é nos levar de volta a um estado de conflito natural. Todos somos brasileiros e todos temos direito de viver de forma harmônica em nosso país.

    É preciso afirmar, com toda ênfase, que defender o marco temporal não é negar os direitos dos povos originários, mas justamente protegê-los dentro de regras transparentes e juridicamente consistentes. Comunidades indígenas vulneráveis sofrem quando o Estado age sem critérios, porque a insegurança abre espaço para conflitos internos, disputas entre grupos, pressões externas e fragilidade administrativa. Uma regra clara protege todos, protege a integridade do Brasil.

    O marco temporal não anula a possibilidade de comprovar situações de esbulho, expulsão forçada ou impedimento de ocupação de terras. Tais ocorrências continuam sendo totalmente protegidas pela Constituição brasileira e pelo Supremo Tribunal Federal. Desse modo, a PEC que trata do marco temporal, aprovada ontem pelo Senado, não é excludente, pois não retira direitos; ao contrário, ela é uma medida protetiva, racional e equilibrada, que visa a oferecer segurança jurídica a todos os segmentos brasileiros – brancos, índios e todas aquelas comunidades quilombolas, enfim, que compõem esse matiz desse rico país que é o Brasil.

    Srs. Senadores e Sras. Senadoras, o Brasil plural exige segurança jurídica: o campo exige, os municípios exigem, os estados exigem e as comunidades indígenas também exigem, porque sem clareza legal não há paz social possível. A falta do marco temporal poderá nos levar a uma guerra fratricida. O que o Senado aprovou ontem não é ideologia, mas estabilidade nacional; é coerência jurídica, é responsabilidade federativa, é o compromisso de deixar para as próximas gerações a certeza de que o Brasil é um país que respeita sua Constituição, seu território e, sobretudo...

(Soa a campainha.)

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – ... o seu povo, em toda a sua diversidade.

    Que tenhamos grandeza para enfrentar o tema com a maturidade que ele exige, garantindo direitos, prevenindo abusos e oferecendo ao país uma solução definitivamente justa.

    Sr. Presidente, esse meu pronunciamento, obviamente, cala para praticamente todos os estados brasileiros. Nós, que temos hoje a segunda maior população indígena do Brasil, em um estado com 222 mil quilômetros quadrados, representa 46%, de uma forma justa, legítima, a área pertencente aos indígenas – sejam os macuxis, os taurepangues, os ianomâmis, os uaiuais, os uapixanas, ou seja, nove etnias em um estado –, em uma área demarcada que os acomoda com os seus usos, costumes, com as suas culturas.

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fazendo soar a campainha.) – Conclua, Senador.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Mas demonstrando exatamente que essa transversalidade institucional, que esses cuidados que citei, são exatamente para que essa convivência harmônica e pacífica entre as comunidades indígenas, no meu estado – e que assim seja para todos os outros estados da Federação –, possa prevalecer. Enquanto ficam as regras indefinidas, as brigas continuam indefinidas, as incertezas continuam indefinidas.

    Portanto, o marco temporal, numa visão mais grandiosa, mais responsável de um Brasil unido é, na verdade, o que nós entendemos que seja o melhor neste momento que nós atravessamos no país.

    Era esse o registro, Sr. Presidente, que eu gostaria de deixar aqui e gostaria que V. Exa. autorizasse ser divulgado em todos os veículos de comunicação da Casa.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2025 - Página 24