Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a retratação feita pelo Ministro Gilmar Mendes quanto ao seu posicionamento adotado em decisão monocrática em que restringiu a legitimidade para proposição de impeachment contra ministros do STF.

Apoio aos Projetos de Lei nºs 5582/2025, que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, e 2162/2023, que trata da redução de pena para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Agentes Políticos, Atuação do Judiciário, Crime de Responsabilidade:
  • Satisfação com a retratação feita pelo Ministro Gilmar Mendes quanto ao seu posicionamento adotado em decisão monocrática em que restringiu a legitimidade para proposição de impeachment contra ministros do STF.
Direito Eleitoral, Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal, Segurança Pública:
  • Apoio aos Projetos de Lei nºs 5582/2025, que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, e 2162/2023, que trata da redução de pena para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023
Aparteantes
Marcio Bittar.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 41
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Agentes Políticos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Administração Pública > Agentes Públicos > Crime de Responsabilidade
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, RETRATAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), GILMAR MENDES, POSIÇÃO, DECISÃO MONOCRATICA, LEGITIMIDADE, PROPOSITURA, PEDIDO, IMPEACHMENT, CIDADÃO.
  • DISCURSO, DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, AUMENTO, PROGRESSÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, POSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, DOMINIO, FAVORECIMENTO, HIPOTESE, COMPETENCIA JURISDICIONAL, PROCESSO PENAL, PROCEDIMENTO, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIME HEDIONDO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, VIDEOCONFERENCIA, PREVALENCIA, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
  • DISCURSO, DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, APLICAÇÃO, NORMAS, CONCURSO FORMAL, CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CRIME, CONTEXTO, AGRUPAMENTO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROPORCIONALIDADE, PRAZO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PERIODO, PRISÃO DOMICILIAR, REMIÇÃO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Senador Eduardo Girão, no exercício da Presidência.

    Eu sempre falo aqui, Senador Girão, que é importante falar sobre um assunto só, mas está difícil acompanhar os acontecimentos.

    Então, o primeiro e o mais importante do momento foi esta retratação do Ministro Gilmar Mendes, que voltou atrás no que se refere à restrição à legitimidade da proposição de impeachment.

    Veja que os dois impeachments mais relevantes que temos na história do Brasil, o do Presidente Fernando Collor, pelo esquema PC Farias, e o impeachment da Presidente Dilma Rousseff, pelos malabarismos fiscais realizados, foram decorrentes de petições apresentadas por cidadãos brasileiros, que não exerciam nenhum cargo, nenhuma autoridade pública.

    É importante, em uma democracia, deixar os canais abertos para os cidadãos. Espero que, na avaliação dessa liminar pelo Plenário do Senado, se possa restaurar em sua integralidade a Lei de Impeachment de 1950, também em relação aos outros aspectos, como o quórum necessário para a admissibilidade do pedido de impeachment de Ministro Supremo, que na lei está como maioria simples, e, no entanto, a liminar criativamente transformou num quórum qualificado de dois terços, o que não encontra um amparo normativo em nossa Constituição. Se há uma insatisfação em relação ao quórum presente na lei, que se mude a lei, mas não se pode fazer isso por atalhos judiciais, ainda mais por decisões monocráticas.

    Então, vamos aguardar os desdobramentos, lembrando que também temos aqui o projeto de lei de impeachment, que deve ficar para o próximo ano, como foi hoje discutido na CCJ, mas no qual nós poderemos, Senadores e Senadoras, discutir esse assunto com maior profundidade. E digo isso porque não existe nenhuma sanha no sentido de se buscar impichar ou punir quem quer que seja, mas precisamos preservar um instrumento de cidadania e de accountability, de controle dos cidadãos sobre as autoridades públicas. Ninguém pode estar acima da lei, nem o Presidente da República, nem o Senador, nem o Deputado, mas tampouco o Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Outro assunto do dia que espero que ainda possamos debatê-lo no Plenário é o PL antifacção. O Brasil vive uma escalada da criminalidade organizada. A violência assusta todo brasileiro. O brasileiro, quando pode, se protege, seja o mais humilde, seja o mais opulento. Aliás, as classes mais abastadas correm atrás de carros blindados; os moradores de casas ou ruas buscam transformar sua casa numa espécie de fortaleza, erguendo muros altos, colocando cerca eletrificada, tomando os mais variados cuidados. O cidadão comum tem medo de sair à noite nos bairros mais perigosos. Tem, por vezes, medo de sair até na própria esquina da sua casa, no período noturno, com receio de que algo aconteça. Quem não conhece um proprietário de um pequeno estabelecimento que já tenha sido assaltado, por mais modesto que seja, cerca de 20 vezes, às vezes até num período de um ano.

    Em particular, eu me recordo, Senador Girão, de que havia uma padaria na esquina da minha casa, um pequeno estabelecimento, cujo proprietário gerenciava. Naquele local, tinha lá quatro ou cinco empregados. E ele me relatou uma vez que, em um mês, foi assaltado três vezes. Não só o prejuízo, mas o risco a ele e aos demais funcionários fez com que ele contratasse um segurança privado. Imagine uma pequena padaria, estabelecimento de esquina, ter que contratar um segurança privado; imagine os custos disso para o desenvolvimento do negócio.

    Esta Casa tem aprovado, neste segundo semestre de 2025, projetos importantes na área da segurança. Eu tenho orgulho de ter participado mais incisivamente de um, do qual fui autor, que se transformou na Lei 15.245; de outro que relatei e em que fiz alterações, a meu ver, significativas no texto, que é o 15.272; e de um outro projeto que foi aprovado no Congresso e encaminhado à sanção presidencial, ainda sem número, o qual espero que seja sancionado até o final deste mês. E agora, nesta manhã, votamos o PL antifacção, um trabalho hercúleo do Senador Alessandro, que fez um brilhante trabalho. Eu apresentei diversas sugestões, como os demais pares. Várias delas foram atendidas; outras, como é natural no processo legislativo, não. E ele seguiu na linha que foi inaugurada pelo Deputado – ex-Secretário de Segurança Pública de São Paulo – Derrite.

    O Derrite pegou o projeto do Governo, que tinha pontos positivos, mas tinha diversos pontos negativos. Realisticamente falando, era um projeto muito modesto, e ele o redirecionou para que nós tivéssemos uma lei realmente severa e robusta contra o crime organizado, não só elevando penas, mas igualmente trazendo instrumentos novos de investigação e repressão penal. No Senado, ouso dizer – e aqui não há nenhum demérito em relação ao trabalho anterior –, seguiu-se na mesma direção. É natural, no processo legislativo, que haja modificações. É como um livro escrito por variadas mãos, por autores diferentes, cada um deles fazendo um capítulo, e o produto final normalmente é melhor do que o produto inicial. Foi aprovado hoje na CCJ, com o meu voto; deve ser levado hoje ao Plenário ou, no mais tardar, na próxima semana; e, voltando à Câmara, a Câmara terá a prerrogativa de acatar ou não as mudanças feitas no Senado. Espero que as acate em sua maioria – pelo menos há muitos institutos ali importantes.

    Então, será um grande passo contra o crime organizado. Não tenhamos a ilusão de que a mudança resolve os problemas. Combater o crime é mudança legislativa, mas também prática; mudança para leis mais severas, mas precisamos também implementar essas leis. O grande desafio, na verdade, no Brasil, muitas vezes, é aquilo que se chama de law enforcement, é a efetividade da lei, que tem que ser buscada com estratégia, com inteligência, com investimentos.

    Por último, o PL da dosimetria: parabéns à Câmara por tê-lo aprovado!

    Eu sou favorável à anistia, porque há muitos erros nesse processo. Primeiro, não deveria ter sido julgado pelo Supremo. Segundo, em relação aos manifestantes do 8 de janeiro, precisaria ter havido a individualização das condutas. Não se pode equiparar quem quebrou patrimônio com quem não quebrou nada; não se pode equiparar quem estava lá com quem ingressou nos prédios públicos; não se pode transformar alguém que utilizou um batom para escrever uma frase de protesto na estátua da Justiça com um terrorista – porque as penas que foram aplicadas aos manifestantes do 8 de janeiro são dos patamares próprios a terroristas: 14, 16 anos, 18 anos, prisões preventivas de mais dois anos... Tudo isso é um absurdo.

    A anistia seria justificada, mas o momento político não permitiu a formação de uma maioria para tanto. Então, que se vote a redução das penas. Eu não dormiria, Senador Bittar, com a consciência tranquila, neste ano, se nós, diante de uma oportunidade de mandar essas pessoas para casa, simplesmente refutássemos...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... essa possibilidade, por uma insistência numa medida que seria mais benéfica, mas para a qual nós não temos condições de atingir a maioria necessária neste momento.

    Agora, aprovar a redução de penas, mandar essas pessoas para casa, não significa desistir da medida mais benéfica, da anistia. Devemos, sim, continuar batalhando por ela. Isso é válido tanto para os manifestantes do 8 de janeiro, mas igualmente para aqueles que foram condenados como artífices desses crimes, já que, em relação...

    O Sr. Marcio Bittar (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) – V. Exa. me permite um aparte? Se for possível.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Perfeito.

    O Sr. Marcio Bittar (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Para apartear.) – Eu quero cumprimentá-lo. Como eu não sou do ramo do direito, eu utilizei muito, na minha argumentação, o voto do Ministro Fux, e, é claro e evidente que ouvi-lo também é um privilégio, porque V. Exa., além de ser um brilhante Senador da República, tem uma carreira de magistrado.

    Eu só queria complementar dizendo ao povo brasileiro que o que nós vamos votar é o possível. Nós precisamos admitir – e eu admito isso com muita tranquilidade – que nós fomos vencidos, Presidente Girão. Na verdade, o sistema impôs a não votação em Plenário do projeto da anistia. A verdade não é nem que nós não temos a maioria. A Câmara aprovou, por mais de 300 votos, para o projeto, de urgência, ser pautado, mas, infelizmente, no sistema do Parlamento, Câmara e Senado dão ao Presidente um poder que ultrapassa até o poder da maioria; então nós mostramos, na Câmara – não sei aqui no Senado, mas, na Câmara, nós mostramos –, em tese, que tínhamos votos para votar em Plenário a anistia.

    Agora, como V. Exa. disse, para nós fica a seguinte situação: vai chegar o final do ano, e o que é possível ou o que foi aprovado na Câmara é a diminuição de pena.

    É claro e evidente que nós vamos votar porque, como você disse, não dá para ir dormir com a consciência tranquila sabendo que tivemos a oportunidade de deixar que milhares de brasileiros inocentes possam passar o Natal nas suas casas, o que não significa, corroborando com a sua fala... Nós não desistiremos da anistia.

    Para terminar, Senador Moro, eu não esperava viver para ver tanta crueldade. No grupo que pegou em armas, vou voltar a dizer, que pegou em armas, matou, sequestrou, roubou banco e soltou bomba, foi para a guerrilha urbana e rural, todos foram anistiados. O coração frio, duro, cruel, dessa turma que foi beneficiada por anistia... Inclusive o Lula foi anistiado, recebe salário por isso; Dilma Rousseff; Fernando Henrique Cardoso. Mas o coração duro, gelado dessa turma impõe que homens e mulheres simples que não cometeram o crime pelo qual estão condenados tenham que ficar na cadeia.

    Então, vamos votar a diminuição de penas. Eu só queria colaborar com a sua fala e dizer que quando eu o ouço, fortaleço a minha convicção de que nós estamos no caminho certo de lutar sempre e continuar lutando pela anistia.

    Muito obrigado.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Perfeito, Senador Bittar. Acompanho o mesmo entendimento.

    É importante fazer essas observações, essas ressalvas, porque há também os insensatos que nos criticarão por votar a redução das penas. Mas é necessário apontar que por nós votaríamos a anistia, mas não existe a maioria ou não temos condições para ser pautada. A maioria é necessária para pressionar, às vezes, a Casa para pautar esses projetos.

    E aí não tem como ser insensível à dor das pessoas. Eu tive a oportunidade, eu as visitei. Inclusive, lá no meu estado, o Paraná, visitei pessoas transferidas de Brasília, e eram pessoas absolutamente simples, eram pessoas humildes que nunca cometeram nenhum ilícito na sua vida. E, na lógica da multidão, no momento errado, extravasaram e cometeram atos que não deveriam ter cometido, o que jamais justificaria 2 anos de preventiva, 3 anos de preventiva ou mais penas definitivas de 14 ou 16 anos.

    Em relação aos supostos artífices... Primeiro, eu não acho que tenha uma prova que vincule o 8 de janeiro com as discussões que ocorreram em novembro ou dezembro de 2022. E ali existe um princípio maior do nosso processo penal que é o princípio da dúvida razoável. Houve, de fato, tentativa ou ficou apenas no plano da cogitação? Parece-me que há uma dúvida razoável, pelo menos nesse sentido, que levaria à absolvição dos acusados. De todo modo, jamais a gente pode justificar a manutenção da prisão desses manifestantes de 8 de janeiro, pensando num quadro mais amplo, mas que, no momento, infelizmente, é inalcançável.

    Então, são esses três temas, Sr. Presidente. Agradeço aqui...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... a extensão do meu tempo por conta do aparte e encerro aqui o meu pronunciamento.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2025 - Página 41