Pronunciamento de Weverton em 10/12/2025
Pela ordem durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19."
- Autor
- Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
- Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Finanças Públicas,
Servidores Públicos:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19."
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 55
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, AUTORIZAÇÃO, ANUENIO, TRIENIO, QUINQUENIO, LICENÇA-PREMIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ENTE FEDERADO, DECLARAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, PERIODO, MOTIVO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela ordem.) – Presidente, pelo que eu entendi, o Relator está dizendo que, no projeto, só vai entrar no projeto de lei se tiver orçamento e previsão orçamentária para essa eventual despesa.
Nós estamos falando, Presidente, de carreiras de profissionais que foram congeladas, paralisadas na época da pandemia. Outras correções foram feitas aqui no Brasil, agora de professores, o Prefeito, o Governador que vai conduzir esse processo, Presidente, se ele tiver orçamento, ele vai poder fazer a lei; se ele não tiver orçamento, ele não vai fazer a lei. Então a gente vai facultar à unidade federativa conduzir essa possível indenização.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Não é só de professor, de todas as carreiras...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) – Não, é o quadro de pessoal... Servidores públicos, quadro de pessoal.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – ... de todas as carreiras, só para V. Exa...
O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) – Sim, sim, mas só se tiver a previsão orçamentária. Então, se não tiver, não tem nem como fazer a lei lá no município e no estado, não tem.