Pela ordem durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 169, de 2019, que "Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza."

Autor
Zequinha Marinho (PODEMOS - Podemos/PA)
Nome completo: José da Cruz Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 169, de 2019, que "Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza."
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 65
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, PROFESSOR.

    O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) – Presidente, eu gostaria de fazer um registro aqui em que quero agradecer a V. Exa. por atender a nossa demanda, os requerimentos, enfim, a pauta da PEC 169. De igual forma, quero agradecer a todos os Líderes e a todos os membros da Casa, num total dos 67, 66, que acabaram de votar no segundo turno, pela compreensão da importância e da necessidade da aprovação dessa proposta de emenda constitucional.

    Nós vamos beneficiar diretamente o nosso professor. Se a dedicação exclusiva desse condições para ele atender apenas aquilo que realmente deveria, que é a educação, se concentrar, pesquisar, trabalhar, melhorar o ensino, seria muito bom se a remuneração fosse, Senadora Leila, suficiente para essa dedicação exclusiva. Lamentavelmente, não é. Todo mundo conhece a situação do professor brasileiro, todo mundo sabe das suas necessidades. Muitas vezes, está aqui com um talento, um preparo, uma capacitação extraordinária, sem poder contribuir, logo ali, com qualquer outra demanda da sociedade, tendo a formação, tendo a qualificação acadêmica suficiente para fazer e não faz, porque não há autorização para que ocupe outro cargo público ou privado.

    Agora, a partir da sanção dessa PEC, nós teremos a oportunidade de dar a esse professor, a esse educador, a possibilidade de trabalhar, dentro da compatibilidade do seu horário, a fim de que possa produzir não só mais resultados, mas também possa ter a recompensa pela remuneração recebida.

    Parabéns aos professores do Pará, a todas as lideranças que fizeram contato!

    Parabéns a todo o Brasil, a todo educador brasileiro!

    Muito obrigado, Presidente.

    Era esse é o registro que gostaríamos de fazer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2025 - Página 65