Pronunciamento de Izalci Lucas em 10/12/2025
Discussão durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19."
- Autor
- Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Finanças Públicas,
Servidores Públicos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 143, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19."
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 69
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
- Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, AUTORIZAÇÃO, ANUENIO, TRIENIO, QUINQUENIO, LICENÇA-PREMIO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ENTE FEDERADO, DECLARAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, PERIODO, MOTIVO, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, eu também não poderia deixar de me manifestar sobre esse projeto. Eu, que entrei na vida pública pela educação, não poderia deixar de comentar a importância deste projeto.
Quero parabenizar aqui a nossa querida Dorinha, pela autoria do projeto, também todas as Relatoras, e dizer que a fase mais importante realmente do ser humano é a primeira infância, que vai de zero até sete, oito anos. É nesse período que você tem o desenvolvimento cognitivo, da coordenação motora; depois, na frente, a alfabetização.
Infelizmente, essa fase é atribuição dos municípios, e a maioria desses Prefeitos no Brasil não valoriza a educação como deveria. Por isso, hoje, grande parte dos nossos alunos sai da educação infantil sem alfabetização. No ensino fundamental, o próprio Plano Nacional de Educação alfabetiza depois de oito anos, nove anos, é uma coisa absurda! Então, a gente precisa fortalecer os municípios para poder realmente honrar e colocar todas as crianças na escola, começando de zero, nesse caso específico, até três anos, na creche. Essa era a minha consideração, Presidente.
E aproveitando, Presidente, é o 2.447, de 2022 – 2.447, PL.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – O Projeto de Lei 2.447 já está com requerimento de urgência da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Foi aprovado?
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Foi aprovado, e será incluído imediatamente na deliberação do Plenário.
A Senadora Damares deseja falar?