Como Relator durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1469, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares."

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1469, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares."
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 73
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REQUISITOS, AMBITO NACIONAL, IDADE, INGRESSO, CARREIRA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, nós estamos diante de um projeto que vai mudar a vida do concurseiro policial, do concurseiro bombeiro.

    O que acontece hoje é que cada estado da Federação tem uma idade-limite para entrada em concurso. E a segunda questão: imaginem vocês que no Estado, por exemplo, de Santa Catarina, são 35 anos para ingresso na vida militar. Ele faz o concurso, passa no concurso. Se o Governo do Estado demorar um ano, dois anos para chamar essa pessoa que passou, esse futuro policial que passou no concurso, ele já vai estar fora da idade, perde a vaga dele. São vagas muito concorridas. Ele estudou, treinou, ele se dedicou, e depois todo o trabalho dele, Senador Davi Alcolumbre, vai por água abaixo, por uma demora do próprio estado de abrir a vaga, abrir o concurso.

    Então, dessa forma, o que nós estamos fazendo? Uma vez que esse candidato passou no concurso para policial militar e para bombeiro militar, mesmo que o estado da Federação demore um pouco para abrir a vaga, ele não perde o concurso ao qual se dedicou tanto a fazer. E a outra questão, também importantíssima: como nós somos uma Federação, hoje cada estado tem uma idade mínima para entrada no concurso militar, tanto bombeiro quanto PM. Nós estamos unificando em todos os estados da Federação, porque isso também trazia uma questão de judicialização.

    Então eu peço aos colegas Senadores, senhoras e senhores, que apoiem os nossos policiais militares, que apoiem os nossos bombeiros militares, aqueles que fizeram concurso, se dedicaram, passaram, aguardam vaga e muitas vezes são desqualificados por uma demora do estado em fazer a convocação.

    Com essas palavras, Senador Davi, eu quero agradecer, de forma muito especial, ao Senador Otto Alencar. Eu expliquei para ele, consegui sensibilizá-lo de que isso é uma pauta importantíssima para aqueles que fazem concurso para essas forças policiais. O senhor, Otto, foi extremamente gentil, foi extremamente atencioso, e eu lhe agradeço por ter colocado numa CCJ, que tem tantos projetos também prioritários... O Senador Otto Alencar entendeu a importância, a relevância desse projeto para a vida dos nossos futuros policiais militares e bombeiros, e imediatamente colocou na pauta. Foi votado por unanimidade e hoje está aqui também sendo votado no Plenário do Senado Federal, a pedido do Senador Otto.

    Senador Otto, em nome dos policiais militares de todo o Brasil, em nome de todos os bombeiros de todo o Brasil, quero lhe agradecer a sua sensibilidade e o seu carinho com as forças policiais.

    E eu tenho certeza de que, com a sua ajuda e a dos colegas, nós vamos aprovar e fazer justiça para essa categoria, que aguarda tanto uma resposta desse Congresso Nacional há tanto tempo.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2025 - Página 73