Discussão durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1469, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares."

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1469, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares."
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 74
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REQUISITOS, AMBITO NACIONAL, IDADE, INGRESSO, CARREIRA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, é para agradecer a V. Exa., agradecer também as palavras do Senador Jorge Seif.

    Eu julgo que essa matéria é importante, até porque, com o aumento da sobrevida de todos os brasileiros, nós temos todas as condições. Um homem de 35 anos é hígido, capaz de assumir uma posição na polícia militar, no corpo de bombeiros.

    Portanto, eu encaminho, em nome do meu Líder, o voto favorável à aprovação dessa matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2025 - Página 74