Pronunciamento de Otto Alencar em 10/12/2025
Discussão durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1469, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares."
- Autor
- Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
- Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1469, de 2020, que "Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares."
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 74
- Assunto
- Administração Pública > Agentes Públicos > Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REQUISITOS, AMBITO NACIONAL, IDADE, INGRESSO, CARREIRA, POLICIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR.
O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, é para agradecer a V. Exa., agradecer também as palavras do Senador Jorge Seif.
Eu julgo que essa matéria é importante, até porque, com o aumento da sobrevida de todos os brasileiros, nós temos todas as condições. Um homem de 35 anos é hígido, capaz de assumir uma posição na polícia militar, no corpo de bombeiros.
Portanto, eu encaminho, em nome do meu Líder, o voto favorável à aprovação dessa matéria.