Pronunciamento de Humberto Costa em 10/12/2025
Como Relator durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5868, de 2025, que "Dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Pessoas com Deficiência:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5868, de 2025, que "Dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 88
- Assunto
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, PESSOA FISICA, DOENÇA, DIABETES, EQUIPARAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, ACESSO, MEDICAMENTOS, DIAGNOSTICO, TRATAMENTO MEDICO, EDUCAÇÃO, TRABALHO, NUTRIÇÃO, ASSISTENCIA PSICOLOGICA, INCLUSÃO, INFORMAÇÃO, CARTEIRA DE IDENTIDADE, VALIDADE, LAUDO MEDICO, PRAZO INDETERMINADO.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) – Está bem. Eu queria só, antes de fazer a leitura da emenda, tecer alguns comentários.
De fato, o diabetes mellitus tipo 1 é uma doença extremamente grave, insidiosa, pelas consequências e pelas complicações que ela gera.
Eu sou diabético tipo 1 desde os 35 anos de idade. Tudo que foi falado aqui – usar insulina quatro, cinco vezes por dia, ter que fazer uma dieta rígida, ter uma prática de atividade física – é importante.
O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Fora do microfone.) – Krav magá. (Risos.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Eu vivo e sei que é uma situação difícil, principalmente para as pessoas que têm dificuldade de ter acesso aos insumos.
O nosso país avançou muito nisso. No próximo ano, por exemplo, o Brasil vai produzir, integralmente no nosso país, a insulina para os nossos diabéticos – nós tínhamos anteriormente que fazer a importação.
Nós temos um debate que nós aqui precisamos reforçar, e esse projeto dá essa condição de que os pacientes, pelo menos aqueles que têm diabetes tipo 1, tenham acesso gratuito pelo SUS ao sensor que permite, em tempo real, que você tenha a avaliação da sua glicemia.
Inclusive, hoje já existem sensores que não somente dizem como está a glicemia, como também eles podem fazer uma previsão para você de como vai estar a sua glicemia daqui a um tempo. Então, você pode antecipadamente manejar a insulina para não passar pelos picos de glicose no seu sangue.
Isto é uma das coisas que nós temos que cobrar diuturnamente do Ministério da Saúde: que aprove o mais rapidamente possível a utilização, a distribuição do sensor para dosagem de glicose para todas as pessoas que têm diabetes tipo 1.
Há outra coisa importante também. Agora, nós já temos no Brasil um tipo de bomba, isso é muito importante para crianças, por exemplo... Está sendo produzida uma bomba que virá por um preço bem mais razoável do que aquelas bombas que precisam ser conectadas. E eu acho que nós devemos brigar para que o Ministério da Saúde garanta para todo mundo que tem diabetes tipo 1.
Então, veja, nesse sentido, eu quero inclusive agradecer aos nossos companheiros e companheiras que fizeram suas emendas e as retiraram, para que nós pudéssemos apresentar esse desenho.
Aqui, o art. 2º fica da seguinte maneira: "O enquadramento da pessoa com diabetes mellitus tipo 1, como pessoa com deficiência, para quaisquer fins, fica condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)."
A concessão de benefícios também permanece sujeita à avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Fazendo essa correção, eu vou passar para a Mesa. Então, agradeço.
Foi esse o aproveitamento que nós fizemos das emendas apresentadas. É sem a palavra "financeiros", tá?