Pronunciamento de Carlos Portinho em 10/12/2025
Discussão durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Pública:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 94
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, POSSIBILIDADE, VIDEOCONFERENCIA, PROCEDIMENTO, PREVALENCIA, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, HIPOTESE, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, DOMINIO, FAVORECIMENTO, PROCESSO PENAL, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIME HEDIONDO.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Muito obrigado, Sra. Presidente Teresa, meus colegas.
Senador Alessandro, o seu trabalho foi brilhante. O Brasil deve lhe agradecer, porque V. Exa. teve a capacidade de aperfeiçoar o texto da Câmara e olhando por outros espectros, principalmente o do combate à bet ilegal – a solução que V. Exa. deu –, entre outras questões, que merecem todos os aplausos, e têm os meus, como o de muitos colegas que tiveram as suas emendas atendidas. Foi a sua paciência que permitiu isso e a sua dedicação.
Eu deixei para Plenário uma emenda, que subscrevi junto com o Senador Eduardo Girão, porque essa discussão sobre grupos terroristas, se a gente vai ter em algum momento, é agora. E eu queria fazer essa defesa para V. Exa.
Isso não é uma discussão ideológica, porque não tem narcotraficante de direita ou de esquerda, é tudo terrorista. A ideologia tem que ficar de lado aqui. E, tecnicamente – quero dar alguns exemplos –, por que são terroristas? Pergunto: neste ano, a Avenida Brasil, no Rio de Janeiro, uma das principais vias de acesso à cidade, foi fechada duas vezes, nas duas vezes por incursões policiais à comunidade na beira da Avenida Brasil. E nessas duas vezes, para impedir que a polícia entrasse, os traficantes, os narcomilicianos, os terroristas atiraram a esmo na população dentro de ônibus! E aí eu pergunto: bandidos que atiram a esmo – não é direcionado a uma pessoa, não é nem ao Estado, atiram a esmo, numa multidão – são o quê? Eles são terroristas.
Bandidos que bloqueiam vias, incendiando transporte coletivo, inclusive colocando em risco a vida de milhares de passageiros – isso aconteceu, só este ano, umas três vezes, também na Avenida Brasil, no Estado do Rio de Janeiro. A imagem dos ônibus em chamas, bloqueando uma avenida das principais artérias de mobilidade da cidade, com pessoas saindo correndo, pessoas que não são conhecidas do bandido; não foi direcionado a um indivíduo, foi a esmo! Pessoas que colocam fogo em coletivo, a esmo, são o quê? São terroristas.
Mais um último exemplo. Pessoas, bandidos, narcotraficantes, narcomilicianos, terroristas que bloqueiam a entrada de comunidades, impedindo o ir e vir das pessoas, ameaçando, a esmo, a segurança de todos – porque não é uma rua onde está lá o fulano que ele não gosta, é a todos, envolve a todos e a qualquer um. Esse ato é um ato o quê? É um ato terrorista!
Isso não é ideológico, isso não pertence à direita ou à esquerda, gente! É apenas a identificação de um ato terrorista, feito por terroristas ligados a facções criminosas, que impõem o terror à coletividade, à sociedade, a esmo. Devem ser classificados como terroristas.
E o seu relatório vai nessa direção, porque ao definir os faccionados, o que são as facções, ele permite que a gente reconheça que essas pessoas que cometem esses desatinos contra a população, ameaçando a vida de milhares de pessoas a esmo, são terroristas. Eu não consigo enxergar de outra maneira, porque eles impõem o terror na sociedade. Eles querem subjugar, através da violência e do terror, os direitos dos cidadãos, a esmo, a qualquer um, não direcionado a uma pessoa específica. Isso me parece, nessas... todas essas hipóteses, terroristas.
E eu vou terminar com um último exemplo, mais recente: bandidos, narcotraficantes, narcomilícias, terroristas que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro; bomba, terrorismo puro.
Então não é ideológico, e eu acho que se não reconhecermos agora o que traz consequências muito positivas para o combate à segurança, inclusive de cunho internacional, vamos perder a oportunidade de dar nome ao que são aqueles que impõem o terror a esmo a qualquer um da sociedade, à coletividade: são terroristas.
Muito obrigado, Sra. Presidente.