Pronunciamento de Alessandro Vieira em 10/12/2025
Como Relator durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
- Autor
- Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Pública:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 95
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, POSSIBILIDADE, VIDEOCONFERENCIA, PROCEDIMENTO, PREVALENCIA, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, HIPOTESE, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, DOMINIO, FAVORECIMENTO, PROCESSO PENAL, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIME HEDIONDO.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) – Isso. É apenas para colaborar no esclarecimento no tema terrorismo.
Veja, eu sei que a ONU, para determinados grupos políticos, saiu de moda. Então eu não vou usar a definição da ONU, eu vou usar a definição do Exército americano e do Departamento de Defesa dos Estados Unidos. O que é terrorismo? Terrorismo é uma ação que visa a intimidar o público ou forçar um governo ou população a agir por motivos políticos, ideológicos ou religiosos. Aí é terrorismo.
Quando é uma facção criminosa que tem como objetivo o lucro, é outra coisa totalmente diversa. Quando o criminoso, o faccionado usa de drones, usa de bombas, ele não está tentando mudar o governo daquele estado, daquela cidade, ele não está tentando mudar alguma coisa nessa linha. Ele está agindo para preservar a sua empreitada econômica.
É esse o ponto de vista prático, considerando a aprovação do projeto que agora relatamos. Vamos imaginar a situação concreta desse criminoso que interrompeu ali a linha vermelha, a linha amarela, qualquer das linhas, que usou bomba, que tinha acesso a drone, que usava armamento proibido e que liderou essa ação: ele vai ser condenado a pelo menos 120 anos de cadeia, dos quais 85% deverão ser cumpridos em regime fechado, de acordo com esse projeto. Se ele não for o líder, ele for um soldado, entrou nessa confusão e foi a primeira vez na vida que foi preso: ele vai ser apenado com, pelo menos, 60 anos de cadeia, dos quais ele vai ter que cumprir 85% no regime fechado.
Então o que eu coloco para os senhores, para as senhoras é que, por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas, porque existe uma doutrina e uma definição técnica sobre o que são e o que não são organizações terroristas.
E por que existe essa definição? Por que o Exército americano, o Exército Brasileiro e as cortes constitucionais pelo mundo afora se preocupam em fazer isso? Porque as consequências são graves. E não são graves para o criminoso, para o terrorista, são graves para o país que tem em seu seio organizações terroristas.
É com este fundamento, por exemplo, que, neste momento, os Estados Unidos cercam a Venezuela e bombardeiam navios que circulam pelo Oceano Pacífico. O fundamento é: lá existe uma organização terrorista, e o Governo daquele país não está combatendo adequadamente.
Então, o registro que eu faço... E, assim, democracia significa tolerar, respeitar e estimular a divergência de opiniões – não estamos nessa seara. Estou apenas trazendo para vocês as consequências desse entendimento, e as consequências são, todas elas, negativas para o Brasil. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista. Não teremos vantagens na cooperação internacional, porque a cooperação já existe entre a Polícia Federal, as polícias estaduais, as nossas Forças Armadas e as forças armadas de todos os países.
Existem acordos bilaterais, existe uma série de ferramentas; e isso deve ser incentivado. E eu até faço questão de louvar a iniciativa que o Governo teve de, finalmente, entrar em contato com o Governo americano, sinalizando: "Olha, a gente tem interesse em combater crime organizado também"; porque, na prática, a polícia já faz isso há muito tempo.
Então, entendo a questão da compreensão política do terror e do assombro que causam em Fortaleza e na Região Metropolitana de Fortaleza, com o absurdo de você ter famílias arrancadas de dentro de casa, mas elas não são arrancadas com interesses políticos, elas são arrancadas com interesse econômico; aquela casa vai ser vendida, como já são vendidas nas comunidades do Rio de Janeiro, como o Ministro Jader Filho reconheceu que são vendidas nos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida.
Então, é o registro e o apelo que faço a V. Exas., de uma ponderação na defesa que fazem. Mas sempre terão o meu respeito e o meu apreço.