Discussão durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."

Autor
Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Seif Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal, Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 96
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, POSSIBILIDADE, VIDEOCONFERENCIA, PROCEDIMENTO, PREVALENCIA, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, HIPOTESE, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, DOMINIO, FAVORECIMENTO, PROCESSO PENAL, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIME HEDIONDO.

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) – Sra. Presidente, eu preciso elogiar e qualificar o trabalho do Senador Alessandro Vieira como excelente, um trabalho primoroso, um trabalho que atende aos anseios, acima de tudo, da nossa sociedade.

    Hoje, pesquisas recentes de institutos sérios, Senador Alessandro, mostram que a maior preocupação do brasileiro não é saúde e não é educação, mas é segurança pública, do Oiapoque ao Chuí; e estou falando, inclusive, do estado mais seguro do Brasil, que é Santa Catarina. Hoje, o catarinense também está preocupado com segurança pública – pesquisas, se não me falha a memória, do PoderData do Poder360.

    Então, eu preciso elogiar o senhor, especialmente porque, sob o Governo de um Presidente e de uma Corte Suprema que fala em desencarceramento, o senhor fala em cumprimento de 80% em regime fechado. Eu preciso parabenizá-lo, preciso reconhecer que, em relação ao brilhante trabalho que já foi feito na Câmara dos Deputados, sob Liderança do meu querido amigo – tenho orgulho de tê-lo como amigo, como irmão, como companheiro – Guilherme Derrite, o senhor pegou o que já estava muito bom e conseguiu aprimorar, para a garantia, a qualidade e a sensação de segurança pública no nosso país. Preciso lhe agradecer em nome dos catarinenses.

    A única ressalva que faço... Faço coro aqui com o Senador Eduardo Girão, com o Senador Flávio Bolsonaro, com o Senador Carlos Portinho, e vou me justificar.

    Tínhamos conversado ali, antes de a matéria entrar em pauta, mas eu quero sustentar o destaque do Partido Liberal, meu partido, sobre equiparação de organização criminosa como organização terrorista, pela seguinte comparação: tanto organizações criminosas quanto terroristas, Senador Alessandro, usam o sistema de medo como ferramenta política e territorial. São ataques armados coordenados, incêndios, explosões, predações, bloqueio de vias, ataques a prédios públicos, execuções exemplares para impor obediência. Se isso não for organização criminosa... Na prática, o efeito é o mesmo: domínio pelo terror. Por exemplo, facções que queimam ônibus, como o Portinho já destacou, que fecham cidades inteiras e impõem toque de recolher, isso é conduta típica de terrorismo no mundo inteiro.

    Segundo...

    Senador Humberto, pode me conceder mais um minutinho? É porque eu tenho só mais dois pontos para tocar, por gentileza.

    Segundo, Senador Alessandro, estrutura organizada, hierárquica e armada. Também as duas organizações, criminosas e terroristas, têm comando centralizado, cadeia de comando e compartimentação de células, sistema próprio de arrecadação de fundos, compra de armas pesadas, operações multifrontes, ou seja, trabalham com droga, com armas, com corrupção do Estado, com execuções, com negócios legalizados, como temos visto até, compra de postos de combustível e até de usina de álcool. Ou seja, é a mesma lógica organizacional, o mesmo poder de destruição.

    Três, finalidade difusa, mas efeito igual, e subversão da ordem. Mesmo, Senador Alessandro, que as organizações criminosas não tenham objetivo ideológico, que é a sua defesa, o efeito final é idêntico ao do terrorismo: enfraquecem o Estado brasileiro, impõem leis paralelas, ameaçam autoridades, anulam a liberdade do cidadão, criam zonas autônomas dentro do território nacional. Isso é, sim, terrorismo. Isso é subversão da ordem pública, que é uma definição clássica de terrorismo, segundo a Organização das Nações Unidas.

    Quarto item, tanto os terroristas quanto as facções criminosas lavam dinheiro transnacional, têm tráfico de armas, têm narcotráfico, usam até criptomoedas para ocultação de patrimônio e possuem estreita relação com milícias estrangeiras. Hoje, o crime organizado lucra bilhões por ano, faturamento que grandes empresas internacionais não possuem.

    E, cinco, organizações criminosas...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – ... já executam no Brasil ações que, em qualquer país, seriam classificadas como terrorismo: ataques simultâneos a prédios públicos, queima de ônibus, explosões de infraestrutura crítica, execuções transmitidas ao vivo para intimidar governos, infiltrações em instituições públicas. Se o método é terrorista, se o impacto é terrorista, a resposta do Estado tem que ser a mesma.

    Por último, seis, controle territorial. As facções criminosas regulam o comércio local, impõem toque de recolher, censuram imprensa, determinam pena de morte, estabelecem imposto próprio, o famoso arrego. Isso é domínio territorial, um dos pilares da definição moderna de terrorismo insurgente.

    Por fim, eles, hoje, essas organizações criminosas que queremos comparar a terroristas, controlam portos...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) – Eles controlam portos, controlam fronteiras, controlam comunidades, bairros e cidades e possuem rotas estratégicas de fuga.

    O Brasil está atrasado. Cartéis mexicanos, máfias asiáticas, Hezbollah na tríplice fronteira, Farc na Colômbia, todos hoje são tratados como organizações criminosas, inclusive por países da América do Sul, porque financiam-se do crime, usam o terror como método, desafiam o Estado e ameaçam populações inteiras.

    Sr. Presidente, o crime organizado brasileiro já atua com métodos equivalentes a terrorismo internacional. Não equiparar essas estruturas é legislar olhando para o passado, quando facções eram meros grupos locais. O Brasil precisa atualizar a sua legislação para proteger a vida dos brasileiros.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2025 - Página 96