Pronunciamento de Damares Alves em 10/12/2025
Discussão durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
- Autor
- Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
- Nome completo: Damares Regina Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Pública:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 101
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, POSSIBILIDADE, VIDEOCONFERENCIA, PROCEDIMENTO, PREVALENCIA, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, HIPOTESE, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, DOMINIO, FAVORECIMENTO, PROCESSO PENAL, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIME HEDIONDO.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) – Presidente, obrigada.
Eu vou fugir um pouco da discussão sobre terrorismo, apesar de que concordo com os colegas.
A definição de terrorismo, às vezes, Senador Alessandro, é muito subjetiva. Eu vejo pessoas dizerem que o Hamas não é um grupo terrorista, é um movimento. Ouço também dizerem que o Hezbollah é um partido, é um movimento legítimo. Então, tem muita subjetividade, e essa é a minha preocupação em classificar ou não esses terroristas, que colocam o terror no Brasil, como terroristas.
Mas eu quero aqui fazer uma outra abordagem também, Senador. Primeiro, eu quero parabenizá-lo. Quando o seu nome foi anunciado como Relator desta matéria, todos nós ficamos muito tranquilos, porque a gente sabia o trabalho que o senhor ia fazer. Eu não me canso de elogiá-lo, não me canso de dizer para Sergipe o representante que Sergipe mandou para esta Casa: as últimas legislações penais aprovadas no Brasil nos últimos sete anos todas têm sua digital, e todo mundo sabe disso. Nós somos muito felizes em tê-lo nesta Casa, nos conduzindo nesta pauta.
Com relação às facções, eu acho que até passou da hora. E aí, Senador, como Senadora mulher digo a importância da aprovação desta matéria hoje, porque, por um certo período, meio que romantizaram as facções, dizendo que as facções protegem mulheres e crianças. Que balela! Que loucura! As maiores vítimas das facções, hoje, têm sido as mulheres.
E, aqui, Senador, eu quero fazer uma homenagem a uma candidata a Vereadora do meu partido, no Mato Grosso, Rayane Alves Porto, de 25 anos – uma das meninas mais lindas que eu já conheci – e à irmã dela, Rithielle Alves Porto, de 28 anos. As duas, com um rapaz, estavam numa festa, e, apaixonadas por Michelle como elas eram, fizeram I love you em libras. Uma facção da cidade entendeu que elas estavam exaltando uma outra facção. As duas foram sequestradas na cidade de Porto Esperidião. Elas foram torturadas. O nível de tortura não dá nem para falar, mas elas foram picadas; órgãos do corpo eram cortados com faca, e eram filmados e mandados para toda a cidade. Foi um horror: orelha cortada, bico do peito... Elas sangraram até o último minuto, gritando de dor, as duas – e o rapaz conseguiu fugir.
Mas é o que eu estou vendo no Brasil inteiro: mulheres sendo torturadas, degoladas, decapitadas, mulheres sendo escalpeladas pelo crime e pelas facções.
Então, a aprovação de uma matéria dessa é também tirar esse romantismo de que eles protegem crianças e mulheres. Inclusive, estão usando criança como moeda de troca no tráfico – e Magno Malta sabe disso. Trocam bebês por drogas, trocam crianças por drogas. Então, em nome da Bancada Feminina, nós queremos cumprimentá-lo pelo relatório que você apresenta e mandar um recado para o crime organizado de nós não temos medo dele. Hoje nós estamos mostrando que este Senado não tem medo do crime organizado.
E encerro, Presidente Humberto.
Quando Ministra, eu fui a uma grande capital do Nordeste e eu fui com uma missão específica: visitar crianças com deficiência em uma comunidade, uma comunidade do Minha Casa, Minha Vida. Era um número muito grande de crianças com doenças raras e deficiência.
(Soa a campainha.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – Eu não pude entrar na comunidade como Ministra das crianças porque o crime disse que eu só entraria na comunidade se eu negociasse com o crime, para entrar. Eu não falo com o crime organizado. Não entrei. Precisou a prefeitura tirar as mães da comunidade e levá-las para conversar comigo na prefeitura. Olhem a loucura!
Parabéns, Senador! – parabéns pela entrega do relatório, em tempo tão rápido, e pela gente terminar o ano dizendo para o crime organizado: acabou para vocês, manés. Eles, sim, são os manés. Nós, aqui, é que damos a condução da nação.
Parabéns!