Discussão durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal, Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 103
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, POSSIBILIDADE, VIDEOCONFERENCIA, PROCEDIMENTO, PREVALENCIA, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, HIPOTESE, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, DOMINIO, FAVORECIMENTO, PROCESSO PENAL, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIME HEDIONDO.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) – Obrigada, Presidente.

    Assim como todos e todas que me antecederam, Senador Alessandro Vieira, nosso Relator, eu começo parabenizando-o pela tranquilidade, pela profundidade do relatório, pelo aperfeiçoamento que foi feito.

    Apesar de termos tido seis versões na Câmara dos Deputados, nenhuma nos satisfez, e a primeira declaração que V. Exa. deu assim que recebeu a relatoria – "Não permitirei diminuir o orçamento da Polícia Federal" –, por si só, demonstra a amplitude do que esse projeto tem, e que terá se for aprovado, porque eu sei que o será, conforme o seu relatório.

    Se a gente prestar atenção à ementa do projeto, tal qual foi encaminhado pelo Presidente Lula, muito do que está sendo debatido aqui está incluído na própria ementa, e, evidentemente, compõe o relatório.

    O que é que diz a ementa? "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera" as leis e decretos: Código Penal, Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Lei de Execução Penal e o Código Eleitoral. Tudo isso compõe o conteúdo desse projeto. E o debate que está sendo feito aqui, para mim, é um debate que conjuga descrição técnica de um conceito com o vocabulário popular.

    Eu poderia dizer, por exemplo, que ontem foi tocado o terror na Câmara dos Deputados. Ou não? O que a gente viu ali foi "Tocou o terror", "Olha o que aconteceu"! Posso chamar alguém dali de terrorista? É evidente que não. Nem a polícia, nem os jornalistas que foram expulsos do Plenário, nem os próprios Deputados.

    A gente usa expressões no linguajar cotidiano, usa expressões no linguajar popular que muitas vezes não correspondem à exigência legal de uma definição. O que a gente denomina de terrorismo no glossário popular, ou tocar o terror, ou fazendo terrorismo, ou fazendo arruaça, é uma coisa. O que a gente tem denominado tecnicamente como terrorismo, V. Exa. disse muito bem... Não é isso que vai aprofundar o combate ao crime organizado.

    Essa lei nasceu, inclusive, com o nome de PL antifacção. São as facções que nós queremos atacar, exterminar, punir rigorosamente, com a ampliação de penas que podem chegar a mais de cem anos, tudo isso com o rigor que a lei exige para ser cumprida, porque a gente aprova a lei e depois vem o capítulo seguinte, que é o cumprimento da lei. Se ela agora está sendo chamada de marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, essa expressão não cabe. E acho que V. Exa. explicou muito bem.

    A aprovação dessa lei pode ser um marco, inclusive um marco rumo à construção de uma relação civilizatória no Brasil. O que a Senadora Damares relatou é mais do que crueldade, é um desrespeito à humanidade, é o desrespeito à nossa condição de seres humanos, porque os seres humanos, pelo crime organizado, são...

(Soa a campainha.)

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – ... descartáveis – descartáveis.

    Então, V. Exa. tem o nosso apoio, o nosso respeito e eu tenho certeza de que foi uma bola dentro que o Presidente Lula fez ao mandar esse projeto, com essa distinção e com todo esse rigor que o relatório de V. Exa., muito bem, contempla.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2025 - Página 103