Orientação à bancada durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Novo: Sim
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal, Segurança Pública:
  • Orientação à bancada, pelo Partido NOVO, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 107
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, POSSIBILIDADE, VIDEOCONFERENCIA, PROCEDIMENTO, PREVALENCIA, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, HIPOTESE, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, DOMINIO, FAVORECIMENTO, PROCESSO PENAL, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIME HEDIONDO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para orientar a bancada.) – Presidente Humberto Costa, em primeiro lugar, é claro que o Novo vota a favor. Nós estamos aqui tendo grandes avanços – mais uma vez, parabenizo o Senador Alessandro Vieira.

    Agora, só para a população que está assistindo, na expectativa de entender o que está acontecendo aqui, a gente tem que explicar. Foi tirado o direito, pelo Regimento, de a gente poder votar depois, colocar digitais, na equiparação das facções criminosas – os crimes delas – com o crime de terrorismo. Só para entender, não vai ter digital. Nós vamos registrar o nosso voto aqui depois, mas não vai poder ficar registrado.

    Eu queria falar do Estatuto de Roma, Sr. Presidente. O Estatuto de Roma, que eu esqueci de mencionar há pouco tempo, o Brasil é signatário dele; e é considerado crime contra a humanidade expulsar a família de casa. Isso é, ou não é terrorismo? O Brasil é signatário. Quanto aos sinais que a Senadora Damares deu aqui, de mão, de roupa, de gíria, de cabelo, tem gente que morre por causa disso – morre em alguns locais do Brasil.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – O Senador Sergio Moro esteve lá no Ceará, num momento superdelicado, em que estavam explodindo pontes. No Governo anterior, foi atendido o pedido para uma intervenção federal e se resolveu. Chegou o Ministério da Justiça e Segurança Pública e resolveu.

    Agora, lá no Ceará, por exemplo, eu pedi intervenção, o Governo cruzou os braços, o Governo Lula. Esse mesmo Governo que flerta com Maduro, que é um narcoterrorista, que estende tapete vermelho para Maduro, para Daniel Ortega. É isso, é sobre isso que nós estamos tratando aqui.

    Então, Sr. Presidente, o Novo vota "sim", claro, ao projeto, mas vai registrar o voto também pelo destaque do Partido Liberal, que equipara...

(Soa a campainha.)

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Podemos vota "sim".

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) – Não...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2025 - Página 107