Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 10/12/2025
Orientação à bancada durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Governo: Sim
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Pública:
- Orientação à bancada, pela Liderança do Governo, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 108
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, POSSIBILIDADE, VIDEOCONFERENCIA, PROCEDIMENTO, PREVALENCIA, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, HIPOTESE, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, DOMINIO, FAVORECIMENTO, PROCESSO PENAL, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIME HEDIONDO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para orientar a bancada.) – Presidente, esse projeto apresentado pelo Governo do Presidente Lula e muito bem relatado aqui pelo Senador Alessandro Vieira... E eu quero prestar todas as homenagens à escolha feita pelo Presidente Davi Alcolumbre, que escolheu para tratar do tema alguém que conhece do tema, conhece da técnica relativa ao tema e superou os rótulos, porque não se combate organização criminosa, Presidente, com rótulos, dando os nomes; combate-se organização criminosa com ação eficaz.
De qual diagnóstico parte esse projeto? E eu quero concordar aqui com o Senador Cid. É que a atuação das facções criminosas e do crime organizado não é mais uma ação local, é um problema nacional, por isso esse projeto está aumentando penas para membros de facções criminosas, que podem chegar até a 120 anos, para quem respondam com o rigor necessário.
Senadora Teresa, estamos aprovando aqui um projeto com o rigor necessário para combater o crime. Eu só espero...
(Interrupção do som.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – ... que ninguém venha aqui (Fora do microfone.), nos próximos dias, apresentar projeto de lei para reduzir pena de criminoso, de dosimetria, por exemplo, porque para combater o crime tem que ter o rigor necessário.
É importante dizer o que o nosso Governo já tem feito. Presidente, o nosso Governo impôs um prejuízo de R$5,6 bilhões para as organizações criminosas, enquanto no Governo anterior o prejuízo foi de R$1 bilhão. Nós aumentamos em cinco vezes as perdas financeiras do crime, porque o crime tem o território social que domina, mas o crime tem também o seu comando e tem as suas organizações fincadas pelo fluxo financeiro. E o objetivo deste projeto é atacar – já concluindo, Presidente – o fluxo financeiro das organizações...
(Interrupção do som.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – ... criminosas (Fora do microfone.) com o rigor que o fluxo financeiro deve ser atacado, porque o crime está na periferia das grandes cidades, mas o crime também está nos encastelamentos, nos prédios luxuosos, nas "farias limas" da vida e em outras coisas.
O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Como vota o Governo?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP) – E é aí que tem o fluxo financeiro, e é por isso que este projeto de lei... e o nosso Governo tem aumentado as perdas que o crime organizado, da cabeça até os pés, tem sofrido.
Por isso, Presidente, homenageando o Senador Alessandro Vieira pelo trabalho, o Governo orienta o voto "sim", sabendo, sobretudo, que esse relatório não se preocupa com rótulos, mas com o problema direto. São facções criminosas, não são estruturas sociais; são facções criminosas e devem ser combatidas com o rigor devido.
A orientação do Governo é "sim".