Pronunciamento de Jorge Seif em 10/12/2025
Orientação à bancada durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
- Autor
- Jorge Seif (PL - Partido Liberal/SC)
- Nome completo: Jorge Seif Júnior
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Minoria: Sim
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Pública:
- Orientação à bancada, pela Liderança da Minoria, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 109
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, POSSIBILIDADE, VIDEOCONFERENCIA, PROCEDIMENTO, PREVALENCIA, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, HIPOTESE, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, DOMINIO, FAVORECIMENTO, PROCESSO PENAL, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIME HEDIONDO.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, eu só quero lembrar às senhoras e aos senhores que José Dirceu foi condenado no mensalão e foi anistiado, perdoado por Dilma Rousseff; José Genoíno, do seu partido, mesma coisa; Delúbio Soares, mesma coisa.
Nós estamos falando aqui que, na próxima semana, na CCJ, nós vamos aprovar a redução de pena para pessoas como a Débora, do batom, que escreveu numa estátua. Esses aqui não mereciam perdão, roubaram dinheiro do povo e foram perdoados pela Presidente da República. Agora, a Débora, do batom, as senhoras idosas, que foram presas aqui naquela ação criminosa, na qual Flávio Dino nada fez para dispersar, tampouco aquele Ministro do GSI...
Então, nós votamos nesse projeto, parabenizando o Alessandro Vieira, e a Oposição... a Minoria também apoia esse projeto. Mas anistia já!