Encaminhamento durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."

Autor
Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal, Segurança Pública:
  • Encaminhamento sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5582, de 2025, que "Institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil; tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 11.343, de 23 de agosto de 2006, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 9.613, de 3 de março de 1998, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)."
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2025 - Página 110
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CODIGO DE PROCESSO PENAL, AUDIENCIA DE CUSTODIA, POSSIBILIDADE, VIDEOCONFERENCIA, PROCEDIMENTO, PREVALENCIA, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, MILICIA, HIPOTESE, PRISÃO PREVENTIVA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, MONITORAMENTO, GRAVAÇÃO, VISITA, ENCONTRO, PRESO, AUMENTO, PROGRESSÃO, CODIGO PENAL, PREVISÃO, PERDA, BENS, INSTRUMENTO, CRIME, SUSPENSÃO, CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS (CNPJ), EMPRESA, TIPICIDADE, PENA, HOMICIDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, AMEAÇA GRAVE, SEQUESTRO, CARCERE PRIVADO, FURTO, ROUBO, EXTORSÃO, RECEPTAÇÃO, CRIAÇÃO, MARCO LEGAL, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, BRASIL, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, PUNIÇÃO, VIOLENCIA, CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA, SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÕES, FIXAÇÃO, CONDUTA, FATO CRIMINOSO, DOMINIO, FAVORECIMENTO, PROCESSO PENAL, INQUERITO POLICIAL, INVESTIGAÇÃO, ESPECIE, MEDIDA CAUTELAR, CONSEQUENCIA, BANCO DE DADOS, PORTE DE ARMA, CORRELAÇÃO, TRAFICO, DROGA, ENTORPECENTE, LAVAGEM DE DINHEIRO, ALIENAÇÃO JUDICIAL, ANTECIPAÇÃO, DEPOSITO, CONTAS, PENA DE PERDIMENTO, DESTINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), CODIGO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, ALISTAMENTO ELEITORAL, REU PRESO, PRISÃO PROVISORIA, AUSENCIA, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA CONDENATORIA, CRIME HEDIONDO.

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para encaminhar.) – Apenas, Senador Presidente Humberto Costa, para dizer que esse destaque é um destaque importante. O Senado está cumprindo o seu dever. Eu sei que são quase 9h da noite. Já tivemos aqui um extenso debate. Última sessão presencial do ano. Mas nós estamos aqui equiparando crimes de facção criminosa, que toca o terror, como falou o Senador Magno Malta, a organizações terroristas. Isso não é só simbolismo, não. Isso tem efeitos práticos, como colocou o Senador Portinho. Cada um aqui... Infelizmente, nós não teremos o nominal, pela manobra regimental que foi feita pela base do Governo – diga-se de passagem.

    E eu quero apenas fazer aqui... O colega Líder do Governo falou que quer ver depois a turma – olhe só a colocação –, querendo reduzir pena para criminosos. Para criminosos!

    Criminosos são os que em 1979, na anistia que teve, explodiram aeroporto, assaltaram banco, sequestraram avião, assassinaram pessoas. Aqui não foi encontrada nenhuma arma. Aqui, no dia 8 de janeiro, não foi encontrada uma faca, Sr. Presidente. E aí vem justificar isso para aumentar pena para criminoso, para criminoso. Isso constrange as pessoas que sabem o que aconteceu aqui, mesmo tendo negado a imagem.

    Nós somos contra penas – e vamos lutar para reduzir penas, Sr. Presidente – de pessoas que são perseguidos políticos, que são tratadas como inimigos, e não adversários políticos.

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Essa é a turma do amor, que diz pregar o amor, mas faz outra coisa no dia a dia.

    Então, Sr. Presidente, esse destaque... É um passo importante, que a gente está fazendo com o destaque do PL. Quero agradecer o Partido Liberal por ter feito esse destaque.

    Nós vamos aqui levantar a mão e vai ficar registrado nos Anais da Casa quem é que um dia quis equiparar ao terrorismo crimes dessas facções que plantam o terror. Isso não é só simbólico, tem ações práticas para a pessoa que está lá na ponta, que está sofrendo as consequências, como o brasileiro está.

    Vamos para o voto.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2025 - Página 110