Como Relator - Para proferir parecer durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3824, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica - Mais Professores para o Brasil”.

Autor
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Educação Básica, Fomento ao Trabalho:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3824, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica - Mais Professores para o Brasil”.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 58
Assuntos
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Trabalho e Emprego > Fomento ao Trabalho
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, INDUÇÃO, CORPO DOCENTE, EDUCAÇÃO BASICA, OBJETIVO, FOMENTO, INGRESSO, PERMANENCIA, CONCLUSÃO, ESTUDANTE, CURSO DE GRADUAÇÃO, LICENCIATURA, INCENTIVO, PROFESSOR, ESCOLA PUBLICA, GARANTIA, EQUIDADE, ACESSO, EDUCAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, IMPLEMENTAÇÃO, COLABORAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFINIÇÃO, PRIORIDADE.

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, o texto apresentado pelo Senador Flávio Arns vem em resposta a um grande problema que nós temos na educação pública brasileira, que é a falta de professores.

    O programa estruturado organiza um sistema de bolsas de incentivo aos estudantes de graduação, na área de formação de professores, e também aos profissionais de diferentes áreas do conhecimento, a exemplo de um engenheiro que pode atuar na matemática ou um de químico que pode atuar na docência e, assim, ser direcionado para a educação.

    Eu gostaria de reforçar que ele responde, na verdade, torna lei uma política já adotada pelo Ministério da Educação, com o processo de regulamentação do programa de bolsas de incentivo.

    Eu vou fazer só a leitura do voto.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Porque V. Exa. retomou o texto original, não é?

    A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) – Diante do exposto, entendemos que o substitutivo da Câmara dos Deputados atende os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.

    O único item em que eu estou retomando o texto original é o que estabelece que, em regulamento próprio, a definição do programa vai manter, por meio de mecanismos de controle social da rede de ensino, com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores, instituições formadoras, entidades representativas dos docentes.

    Esse programa cria bolsas específicas e estabelece condicionalidade, ou seja, o estudante de graduação que faz parte do programa e que vai atuar como professor vai receber uma bolsa e, em contrapartida, ele vai atuar nas redes de ensino, ajudando no processo educacional.

    Então, o programa que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica chama-se Mais Professores para o Brasil. Hoje nós temos um grave problema de, em algumas áreas, não termos professores, e o programa consolida uma ação já iniciada no Governo do Presidente Lula, do Ministério da Educação, do incentivo à participação para que jovens do ensino médio se interessem pela graduação.

    Esse é o nosso parecer, Sr. Presidente.

    O texto já subiu. A única alteração em que eu retomo o texto original, já aprovado aqui pelo Senado, foi essa correção que eu acabei de mencionar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 58