Orientação à bancada durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido REPUBLICANOS, sobre a urgência constante do Requerimento nº 857, de 2024, (Requer urgência para o Projeto de Lei nº 2234/2022, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."

Autor
Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
Nome completo: Damares Regina Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
REPUBLICANOS: Obstrução
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Direito Penal e Penitenciário, Fiscalização e Controle da Atividade Econômica, Tributos:
  • Orientação à bancada, pelo Partido REPUBLICANOS, sobre a urgência constante do Requerimento nº 857, de 2024, (Requer urgência para o Projeto de Lei nº 2234/2022, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)."
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 123
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, URGENCIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, JOGO DE AZAR, APOSTA, CASSINO, BINGO, JOGO ELETRONICO, JOGO DO BICHO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA ECONOMIA, CRITERIOS, NORMAS, PODER DE POLICIA, FISCALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, ATUAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, GESTÃO, RISCOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, AUDITORIA, TURISMO, EXERCICIO PROFISSIONAL, AGENTE, DIREITOS, PESSOA FISICA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIDADE, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, IDENTIFICAÇÃO, PROIBIÇÃO, ACESSO, LOCAL, PUBLICIDADE, PREVENÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, INCIDENCIA, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), IMPOSTOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, CRIME, PENA.

    A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para orientar a bancada.) – Presidente, pela transparência, que o Brasil veja o que está acontecendo aqui às 22h23. O Republicanos vai pela obstrução, lamentando o que está acontecendo aqui hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2025 - Página 123