Pronunciamento de Fernando Farias em 17/12/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 198ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4423, de 2024, que "Estabelece normas gerais sobre o comércio exterior de mercadorias”.
- Autor
- Fernando Farias (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: Fernando Lopes de Farias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Administração Tributária,
Comércio,
Relações Internacionais:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4423, de 2024, que "Estabelece normas gerais sobre o comércio exterior de mercadorias”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/12/2025 - Página 135
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Relações Internacionais
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, TRANSPORTE INTERNACIONAL, INFORMAÇÕES, TRIPULAÇÃO, PASSAGEIRO, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA, DIREITOS, COMPENSAÇÃO, COMBATE, DUMPING, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, COMERCIO EXTERIOR, MERCADORIA, DIRETRIZ, FISCALIZAÇÃO, REGULAÇÃO, CONTROLE, OBJETIVO, CUMPRIMENTO, COMPROMISSO, ACORDO INTERNACIONAL, TERRITORIO ADUANEIRO, AREA, ALFANDEGA, ADMINISTRAÇÃO, REGIME ADUANEIRO, CONTROLE ADUANEIRO, IMPORTADOR, EXPORTADOR, DESPACHO ADUANEIRO, DEPOSITARIO, TRANSPORTADOR, PERITO, COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO, FACILITAÇÃO, COMERCIO, TRANSPARENCIA, PROCEDIMENTO, PAGAMENTO, GESTÃO, RISCOS, REPRESSÃO.
O SR. FERNANDO FARIAS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para proferir parecer.) – Obrigado, Presidente. Um resumo aqui do projeto.
O PL 4.423, de 2024, cria um novo marco legal para o comércio exterior e mercadorias do Brasil e representa a primeira revisão completa da legislação aduaneira desde o Decreto nº 37, de 1966.
A proposta consolida normas hoje dispersas, reduz a burocracia e amplia a segurança jurídica, ao delimitar com maior clareza as atribuições dos diversos órgãos federais que atuam no controle das importações e exportações, como a Receita Federal, a Anvisa, a Polícia Federal e as autoridades de defesa agropecuária e ambiental.
Um dos seus pilares é o fortalecimento do Portal Único do Comércio Exterior, que passa a funcionar como canal eletrônico obrigatório para o envio de documentos, dados e informações, vetando a imposição de exigências paralelas por outros meios. Ao simplificar procedimentos, aumenta a previsibilidade e alinha o país às melhores práticas internacionais de facilitação do comércio.
O PL contribui para a redução de custos, prazos e incertezas nas operações de comércio exterior, com impacto direto na competitividade da economia brasileira.
Presidente, o relatório está publicado e foi amplamente debatido na CRE e na CAE. Eu peço aqui para ir direto ao voto.
Diante do exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.423, de 2024 e, no mérito, votamos por sua aprovação nos termos do texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, com o acolhimento das Emendas nº 22, 24, 25 e 30 na forma das subemendas a seguir e a rejeição das demais emendas de Plenário.
É o voto, Presidente.